DOU 04/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070400111 111 Nº 125, terça-feira, 4 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . PA 150815 URUARA MUNICIPAL 507.000,00 . PA 150180 B R E V ES MUNICIPAL 6.489.000,00 . PA 150295 ELDORADO DOS CARAJAS MUNICIPAL 371.000,00 . PA 150140 BELEM MUNICIPAL 15.000.000,00 . PA 150140 BELEM MUNICIPAL 13.879.000,00 . PB 251210 P O M BA L MUNICIPAL 200.000,00 . PB 251392 SAO BENTINHO MUNICIPAL 28.000,00 . PE 261090 P ES Q U E I R A MUNICIPAL 420.000,00 . PI 220000 T E R ES I N A ES T A D U A L 1.499.970,00 . PR 412810 UMUARAMA MUNICIPAL 2.500.000,00 . PR 411155 I V AT E MUNICIPAL 250.000,00 . PR 410000 C U R I T I BA ES T A D U A L 910.000,00 . RJ 330520 SAO PEDRO DA ALDEIA MUNICIPAL 300.000,00 . RJ 330170 DUQUE DE CAXIAS MUNICIPAL 6.500.000,00 . RJ 330045 BELFORD ROXO MUNICIPAL 2.000.000,00 . RJ 330285 M ES Q U I T A MUNICIPAL 2.773.000,00 . RJ 330000 RIO DE JANEIRO ES T A D U A L 1.555.030,00 . RJ 330205 I T A LV A MUNICIPAL 1.000.000,00 . RN 240830 NOVA CRUZ MUNICIPAL 500.000,00 . RN 240890 PARELHAS MUNICIPAL 316.455,00 . RN 240070 ALTO DO RODRIGUES MUNICIPAL 500.000,00 . RN 240330 ENCANTO MUNICIPAL 400.000,00 . RN 240230 C A R AU BA S MUNICIPAL 500.000,00 . RN 241290 SAO TOME MUNICIPAL 500.000,00 . RO 110012 JIPARANA MUNICIPAL 500.000,00 . RO 110149 SAO FRANCISCO DO GUAPORE MUNICIPAL 608.919,00 . RO 110034 ALVORADA D'OESTE MUNICIPAL 343.748,00 . RR 140000 BOA VISTA ES T A D U A L 600.000,00 . RS 432040 SERAFINA CORREA MUNICIPAL 100.000,00 . RS 430100 ARROIO DO MEIO MUNICIPAL 100.000,00 . RS 430810 FELIZ MUNICIPAL 100.000,00 . RS 431850 SAO JOSE DO NORTE MUNICIPAL 200.000,00 . RS 430000 PORTO ALEGRE ES T A D U A L 100.000,00 . SE 280320 ITAPORANGA D'AJUDA MUNICIPAL 876.200,00 . SE 280290 I T A BA I A N A MUNICIPAL 1.122.135,25 . SE 280130 CAPELA MUNICIPAL 22.000,00 . SE 280270 ILHA DAS FLORES MUNICIPAL 59.000,00 . SE 280330 JA P A R AT U BA MUNICIPAL 131.100,00 . SE 280530 PIRAMBU MUNICIPAL 70.700,00 . SE 280100 CAMPO DO BRITO MUNICIPAL 49.000,00 . SE 280067 BOQUIM MUNICIPAL 117.469,00 . SE 280550 POCO VERDE MUNICIPAL 258.229,00 . SP 350160 AMERICANA MUNICIPAL 1.000.000,00 . SP 352650 L AV I N I A MUNICIPAL 400.000,00 . SP 350700 BOITUVA MUNICIPAL 100.000,00 . SP 353390 OLIMPIA MUNICIPAL 100.000,00 . SP 355680 VIRADOURO MUNICIPAL 70.000,00 . SP 351240 CO R D E I R O P O L I S MUNICIPAL 1.500.000,00 . SP 355100 SAO VICENTE MUNICIPAL 250.000,00 . TO 170000 PALMAS ES T A D U A L 4.000.000,00 . T OT A L 187.255.881,41 PORTARIA GM/MS Nº 819, DE 3 DE JULHO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . BA IRARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRARA 11300002000123008 8.970,00 A400 10302501885350001 . DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000123015 293.996,00 A400 10302501885350001 . PE POMBOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POMBOS-PE 07781699000123006 99.921,00 A400 10302501885350001 . RJ SUMIDOURO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SUMIDOURO 13828365000123001 244.987,00 A400 10302501885350001 . RJ TANGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TANGUA 12246631000123014 890.880,00 A400 10302501885350001 . T OT A L 5 PROPOSTA(S) 1.538.754,00