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Diário Oficial da União · 04/07/2023 · pág. 117

DOU 04/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070400117 117 Nº 125, terça-feira, 4 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 17 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas: TRANSPLANTE RENAL: 24.08 GOIÁS . Nº do SNT: 1 01 17 GO 02 . I - responsável técnico: Braulio Ludovico Martins, nefrologista, CRM 10588-GO; . II - membro: Afonso Lucas Oliveira Nascimento, nefrologista, CRM 15603-GO; . III - membro: Flávio Carvalho Mendonça, urologista, CRM 9962-GO; . IV - membro: Juliana de Oliveira Barbosa, nefrologista, CRM 16209-GO; . V - membro: Marcus Vinicius de Andrade Chalar da Silva, cirurgião geral, CRM 1 0 4 0 6 - G O. RIO DE JANEIRO . Nº do SNT: 1 01 19 RJ 05 . I - responsável técnico: José Hermógenes Rocco Suassuna, nefrologista, CRM 52356019-RJ; . II - membro: Frederico Ruzany, nefrologista, CRM 52124647-RJ; . III - membro: Marcos André Alves Rosa Santos, nefrologista, CRM 52497875-RJ; . IV - membro: Eduardo Cesar Cortes Gouvea e Silva, urologista, CRM 52121785-RJ; . V - membro: Rodrigo Polônia de Gouvea e Silva, urologista, CRM 52717380-RJ; . VI - membro: Erika Rachel Moreira de Gouvea e Silva, anestesiologista, CRM 52 7 2 9 7 1 0 - R J. Art. 18 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE PÂNCREAS ISOLADO: 24.04 SÃO PAULO . Nº do SNT: 1 32 11 SP 03 . I - responsável técnico: Marcelo Perosa de Miranda, cirurgião geral, CRM 65380 - SP; . II - membro: Ana Claudia Vidigal de Souza, nefrologista, CRM 206673 - SP; . III - membro: Beimar Edmundo Zeballos Sempertegui, cirurgião gastroenterologista, CRM 132247 - SP; . IV - membro: Caio Cesar Barbosa Fonseca, anestesiologista, CRM: 166401 - SP; . V - membro: Celia Mitiko Hayasaka Watanabe, nefrologista, CRM 85750 - SP; . VI - membro: Fernanda Ribeiro Danziere, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 155698 - SP; . VII - membro: Juan Rafael Brañez Pereira, cirurgião gastroenterologista, CRM 131363 - SP; . VIII - membro: Luciano Ricardo Giacaglia, endocrinologista e metabologista, CRM 70676 - SP; . IX - membro: Leon Gilson Alvim Soares Junior, nefrologista, CRM 84670 - SP; . X - membro: Leonardo Toledo Mota, cirurgião gastroenterologista, CRM 103122 - SP; . XI - membro: Rafael Rodrigues Spinola Barbosa, urologista, CRM 243607 - SP; . XII - membro: Tércio Genzini, cirurgião gastroenterologista, CRM 66125 - SP. Art. 19 Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE VÁLVULA CARDÍACA: 24.23 SÃO PAULO . Nº do SNT: 1 41 15 SP 21 . I - responsável técnico: Marcelo Biscegli Jatane, cirurgião cardiovascular, CRM 49952-SP; . II - membro: Juliano Gomes Penha, cirurgião cardiovascular, CRM 127414-SP; . III - membro: Luis Fernando Canêo, cirurgião cardiovascular, CRM 50074-SP; . IV - membro: Carla Tanamati, cirurgião cardiovascular, CRM 66387-SP; . V - membro: Leonardo Augusto Miana, cirurgião cardiovascular, CRM 102865-SP; . VI - membro: Maria Raquel Brigoni Massoti, cirurgião cardiovascular, CRM 135369-SP; . VII - membro: Vanessa Alves Guimarães Borges, cardiologista pediátrico, CRM 118641-SP; . VIII - membro: José Otavio da Costa Auler Junior, anestesiologista, CRM 19051-SP; . IX - membro: Filomena Regina Barbosa Gomes Galas, intensivista, CRM 61249-SP; . X- membro: Tânia Mara Varejão Strabelli, infectologista, CRM 48217-SP; . XI - membro: Maristela Carvalho Costa, nefrologista, CRM 57688-SP; . XII - membro: Fernando Bacal, cardiologista, CRM 66061-SP; . XIII - membro: Pedro Alves Lemos Neto, hemodinamicista, CRM 77570-SP; . XIV - membro: Santiago Raul Arrieta, hemodinamicista, CRM 155482-SP; . XV - membro: Expedito Eustaquio Ribeiro da Silva, hemodinamicista, CRM 23847-SP. Art. 20 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 21 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 542, DE 3 DE JULHO DE 2023 Concede autorização à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos e tecidos. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n°2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n°4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n°103/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.087504/2023-51; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE RENAL: 24.08 P E R N A M B U CO . Nº do SNT: 1 01 23 PE 03 . I - responsável técnico: Cassio Tamara Ribeiro, cirurgião geral e pediátrico, CRM 15521 - PE; . II - membro: Rodrigo Melo Gallindo, cirurgião pediátrico, CRM 14160 - PE; . III - membro: Luciana Santana Lima, cirurgiã pediátrica, CRM 13867 - PE; . IV - membro: Roberta Leal Silveira Pilar, urologista e cirurgiã pediátrica, CRM 14346 - PE; . V - membro: Daniela Saraiva Guerra Lopes, nefrologista pediátrica, CRM 16937 - PE; . VI - membro: Iracy de Oliveira Araujo, nefrologista pediátrica, CRM 12014 - PE; . VII - membro: Anne Danielle Santos Soares, anestesiologista, CRM 16909 - PE; . VIII - membro: Bruno Jose Aliano Costa, anestesiologista, CRM 18523 - PE. Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 SÃO PAULO . Nº do SNT: 1 11 23 SP 43 . I - responsável técnico: Stela Maris Menegotto Asato, oftalmologista, CRM 212622 - SP. . Nº do SNT: 1 11 23 SP 44 . I - responsável técnico: Vitor Montanholi Martins, oftalmologista, CRM 194982 - SP. . Nº do SNT: 1 11 23 SP 45 . I - responsável técnico: Alexandre Batista Esperidiao, oftalmologista, CRM 220124 - SP. . Nº do SNT: 1 11 23 SP 46 . I - responsável técnico: Ana Laura de Oliveira Dias, oftalmologista, CRM 190401 - SP. . Nº do SNT: 1 11 23 SP 47 . I - responsável técnico: Itala de Moraes Vieira Gatti, oftalmologista, CRM 130354 - SP. Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR