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Diário Oficial da União · 04/07/2023 · pág. 118

DOU 04/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070400118 118 Nº 125, terça-feira, 4 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SAES/MS Nº 543, DE 3 DE JULHO DE 2023 Inclui membros em equipes de transplante. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n°2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n°103/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.087504/2023-51; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve: Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 3º da Portaria SAES/MS nº 509, de 20 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 117, de 22 de junho de 2023, seção 1, página 300, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 PARANÁ . Nº do SNT: 1 11 23 PR 03 . II - membro: Henrique Malaquias Possebom, oftalmologista, CRM 32632 - PR. Art. 2º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pelo art. 12 da Portaria SAES/MS nº 74, de 8 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 49, de 14 de março de 2022, seção 1, páginas 91 a 93, os membros a seguir: TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 MINAS GERAIS . Nº do SNT: 1 02 99 MG 15 . XVI - membro: Luís Ferna ndo Carneiro Vilaboim, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 74925 - MG; . XVII - membro: Matheus Moura de Oliveira, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 65304 - MG. Art. 3º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pelo art. 6º da Portaria SAES/MS nº 163, de 13 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 92, de 17 de maio de 2022, seção 1, páginas 121 e 122, os membros a seguir: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 PARÁ . Nº do SNT: 1 11 18 PA 12 . II - membro: Eduardo Henrique Herbster Gouveia, oftalmologista, CRM 14772 - PA; . III - membro: Olga Ten Caten Pies, oftalmologista, CRM 12358 - PA. Art. 4º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 13 da Portaria SAES/MS nº 379, de 28 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 84, de 4 de maio de 2023, seção 1, páginas 67 a 97, o membro a seguir: TRANSPLANTE RENAL: 24.08 ESPÍRITO SANTO . Nº do SNT: 1 01 00 ES 02 . XIII - membro: Ricardo Prado Correia, cirurgião geral e urologista, CRM 14112 - ES. Art. 5º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pelo art. 2º da Portaria SAES/MS nº 3, de 5 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 5, de 8 de janeiro de 2021, seção 1, página 63, os membros a seguir: TRANSPLANTE RENAL: 24.08 PARANÁ . Nº do SNT: 1 01 03 PR 09 . XVII - membro: Camila Richter, cardiologista, CRM 33303 - PR; . XVIII - membro: Rodrigo Zamprogna, nefrologista, CRM 35796 - PR. Art. 6º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pelo art. 13 da Portaria SAES/MS nº 47, de 24 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 19, de 26 de janeiro de 2023, seção 1, páginas 41 e 42, os membros a seguir: TRANSPLANTE CONJUGADO RIM E PÂNCREAS: 24.05 PARANÁ . Nº do SNT: 1 31 00 PR 08 . XVIII - membro: Camila Richter, cardiologista, CRM 33303 - PR; . XIX - membro: Rodrigo Zamprogna, nefrologista, CRM 35796 - PR. Art. 7º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 10 da Portaria SAES/MS nº 196, de 23 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 121, de 29 de junho de 2022, seção 1, páginas 126 a 128, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 SÃO PAULO . Nº do SNT: 1 11 11 SP 34 . II - membro: Antonio Carlos Manhas Meireles, oftalmologista, CRM 142351 - SP. Art. 8º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 3º da Portaria SAES/MS nº 625, de 1º de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 105, de 8 de junho de 2021, seção 1, página 102, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 M A R A N H ÃO . Nº do SNT: 1 11 21 MA 02 . V - membro: Larissa Logrado Aguiar, oftalmologista, CRM 9897 - MA. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 544, DE 3 DE JULHO DE 2023 Concede renovação de autorização à Banco de Tecido Ocular Humano. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 269, de 25 de fevereiro de 2019, que concede renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano; Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 707, de 01 de julho de 2022, que dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 103/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.087504/2023-51, resolve: Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado: BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13 P A R A Í BA . Nº do SNT: 3 51 09 PB 01 . I - Denominação: Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena . II - CNPJ: 08.778.268/0037-71 . III - CNES: 2593262 . IV - Endereço: Rua Orestes Lisboa, s/n°, Bairro: Pedro Godim, João Pessoa/PB, CEP: 58.031-090. . I - Responsável Técnica: Camila Melo Gadelha Pereira Diniz, oftalmologista, CRM 6789 - PB; . II - Responsável Técnico Substituto: Luiz Augusto Pereira da Costa Carvalho, oftalmologista, CRM 5721- PB. Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta portaria terá validade de um ano. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR