DOU 04/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070400126 126 Nº 125, terça-feira, 4 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - Assessoria de Governança - ASGOV; IV - Gerência-Geral de Acompanhamento Econômico-Financeiro das Operadoras e Mercado - GGAME; e V - Gerência-Geral de Acompanhamento Especial e de Regimes de Resolução - GGAER. Art. 10. Sem prejuízo das atribuições previstas no art. 19, 26, 46, 55, inciso IX, alínea b e 84 desta Resolução Regimental, à DIRAD/DIOPE compete a supervisão direta da ASSNT/DIOPE, da ASSEG e da ASGOV. ......................................................................................... Art. 12. ...................................... Art. 12-A. Compete à ASGOV auxiliar diretamente o Diretor e o Diretor-Adjunto, especialmente em assuntos de estratégia de gestão, bem como conduzir as atividades de planejamento, de apoio à implementação e de avaliação das ações da DIOPE. CAPÍTULO IV ....................................................................." (NR) DIRETORIA COLEGIADA DECISÃO DE 3 DE JULHO DE 2023 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 591ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 3 de julho de 2023, aprovou o voto relator nos seguintes processos administrativos: . Processo ANS n.º Nome da Operadora Relator Decisão . 33902.000243/2022-57 Unimed de Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica Ltda DIPRO Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância. . 33902.000354/2022-63 Uniodonto Coop Odont Vale Taquari e Rio Pardo Ltda D I D ES Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância. . 33902.000316/2022-19 Unimed Vale do Paraíba - Federação Intrafederativa das Cooperativas Médicas D I D ES Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância. . 33902.000053/2022-30 Unimed Vitória Cooperativa de Trabalho Médico DIOPE Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância. . 33902.001838/2021-49 Unimed Jundiaí - Cooperativa de Trabalho Médico DIPRO Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO Diretor - Presidente DECISÃO DE 3 DE JULHO DE 2023 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 591ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 3 de julho de 2023, aprovou o voto relator nos seguintes processos administrativos de alegação de Doença ou Lesão Preexistente (DLP): . Processo ANS n.º Nome Relator Decisão . 33910.000060/2020-71 Santa Luzia Assistência Médica S.A. D I D ES Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de 1ª instância pela improcedência da alegação de omissão de DLP. Os autos dos processos em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na ANS. PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO Diretor-Presidente DECISÃO DE 3 DE JULHO DE 2023 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 591ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 3 de julho de 2023, votou pelo deferimento do pedido de parcelamento de débito - Ressarcimento ao SUS, nos seguintes processos administrativos: . Processo ANS n.º Nome da Operadora Registro ANS Natureza do Débito Valor do Débito (R$) . 33910.019211/2023-15 Instituto Curitiba de Saúde 419010 Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 31756398 724.574,09 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 12.076,23) . 33910.019170/2023-59 Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda 302147 Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 31698646 3.507.427,95 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 58.457,13) . 33910.020234/2023-64 Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora 342807 Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 31713900 516.604,45 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 8.610,07) Os autos dos processos em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO Diretor - Presidente AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 2ª DIRETORIA COORDENAÇÃO DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS RESOLUÇÃO-RE Nº 2.409, DE 3 DE JULHO DE 2023 O Coordenador de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Deferir petições relacionadas à Coordenação de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos, conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIOSVAM MARTINS ALVES DE SOUSA ANEXO NOME DA EMPRESA CNPJ MEDICAMENTO EXPERIMENTAL CE NÚMERO DE PROCESSO EXPEDIENTE ASSUNTO DE PETIÇÃO
PFIZER BRASIL LTDA - 61.072.393/0001-33 PF-07252220 (Vacina de modRNA contra influenza) 82/2023 25351.647713/2022-04 5071097/22-4 10754 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) - Produtos Biológicos 25351.650294/2022-80 5075895/22-1 10479 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica - Produtos Biológicos INSTITUTO BUTANTAN - 61.821.344/0001-56 Monovalente de NDV (HXP-S-SARS-CoV-2) 55/2021 25351.106736/2022-55 0653026/23-5 10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico RESOLUÇÃO-RE Nº 2.410, DE 3 DE JULHO DE 2023 O Coordenador de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Autorizar a implementação das petições relacionadas à Coordenação de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos, por decurso de prazo (art. 36, Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 09/2015 e art. 36-A, Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 573/2021), conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIOSVAM MARTINS ALVES DE SOUSA ANEXO NOME DA EMPRESA CNPJ MEDICAMENTO EXPERIMENTAL DI NÚMERO DE PROCESSO EXPEDIENTE ASSUNTO DE PETIÇÃO
ELI LILLY DO BRASIL LTDA - 43.940.618/0001-44 LY 3 5 0 2 9 7 0 81/2023 25351.159841/2023-78 0260167/23-2 10750 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) - Sintético 25351.167997/2023-22 0273683/23-7 10482 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica - Medicamentos Sintéticos 25351.179450/2023-70 0292647/23-4 10482 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica - Medicamentos Sintéticos 25351.192688/2023-91 0314588/23-3 10818 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Inclusão de protocolo de ensaio clínico não previsto no plano inicial de desenvolvimento RESOLUTION LATIN AMERICA PESQUISA CLÍNICA LTDA - 14.946.877/0001-84 Relacorilanto 84/2023 25351.194367/2023-21 0318115/23-4 10751 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) de ORPCs - Sintético 25351.201866/2023-81 0330278/23-4 10483 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica de ORPC's - Medicamentos Sintéticos