DOE 04/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
48 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº124 | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2023 ainda, pelas disposições contidas no inciso XVI do Art. 24 da Lei nº 8.666/93, e na legislação aplicável. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da ordem de serviço ou instrumento equivalente. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei. Federal n° 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 815.299,29 (oitocentos e quinze mil duzentos e noventa e nove reais e vinte e nove centavos), pagos em mensalmente até o último dia útil do mês do faturamento, em conformidade com o relatório específico validado previamente pela CONTRATANTE, mediante a emissão da Nota Fiscal e Documento de Arrecadação Estadual – DAE, em nome da CONTRATANTE, conforme dispõe o art. 34, da lei nº 15.838/2015. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.232.10540.03.4491 40.1.754.3220059.1.4.01 19100001.04.126.211.20850.03.339140.1.500.9100000.0.2.01. DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 28 de junho de 2023. SIGNATÁRIOS: MÁRCIO CARDEAL QUEIROZ DA SILVA, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO E METAS FISCAIS, e JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA. Saulo Araujo Toscano Junior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Publique-se.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 004/2023 PROCESSO Nº: 12108596 / 2022 CELULA DE SOLUCOES E PROJETOS DE TIC OBJETO: Serviço de computação on premise com a prestação de serviços de MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, ATUALIZAÇÃO, EVOLUÇÃO, DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO do sistema ITCD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) da SECRETARIA DA FAZENDA por 12 meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência. JUSTIFICATIVA: A SEFAZ-CE buscou seguir, com essa contratação, as recomendações do Tribunal de Contas da União, e Lei Nº16.727 de 26 de dezembro de 2018, no que diz respeito à utilização de serviços de comunicação de dados dos órgãos/ entidades da Administração Estadual, foco nas atividades finalísticas do negócio e uso mais inteligente da equipe de TI. Também são seguidas as disposições contidas no Art. 24, inciso XVI da Lei 8.666/93 e na Lei Nº16.727 de 26 de dezembro de 2018, que instituiu, no âmbito interno da administração do Estado do Ceará, o hub de tecnologia da informação e comunicação regendo-se pelos termos contidos naquele instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 1.003.200,00 ( um milhão três mil e duzentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.232.10580.15.44904000.1.754.3220059.1.4.01 19100001.04.126 .211.20850.03.339040.1.500.9100000.0.2.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO XVI, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993. CONTRA- TADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE - CNPJ 03.773.788/0001-67. DISPENSA: THIAGO BARCELOS DOS SANTOS, COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. RATIFICAÇÃO: SAULO ARAÚJO TOSCANO JÚNIOR, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO CEARÁ. Saulo Araújo Toscano Júnior ORDENADOR DE DESPESAS Publique-se.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº74, de 26 de junho de 2023. DIVULGA O PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS INCIDENTE NAS OPERAÇÕES INTERNAS, INCLUSIVE QUANDO SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, COM GÁS NATURAL VEICULAR – GNV, DURANTE O MÊS DE JULHO DE 2023, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ITEM 38.0 DO ANEXO III DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS Nº03/2023, de 24 de janeiro de 2023, que prorroga, até 31 de dezembro de 2024, as disposições do Convênio ICMS Nº123/2022, de 09 de agosto de 2022, que autorizou o Estado do Ceará a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular – GNV; CONSIDERANDO o disposto no item 38.0 do Anexo III do Decreto Nº33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO a manutenção do valor do PMPF para fins de cobrança de ICMS nas operações com álcool etílico hidratado carburante (AEHC) de R$ 4,6000, a partir de 01/03/2023, conforme ATO COTEPE/PMPF Nº5, de 23 de janeiro de 2023, e ATO COTEPE/PMPF Nº16, de 22 de junho de 2023, RESOLVE: Art. 1.º Fica estabelecido, nos termos do item 38.0 do Anexo III do Decreto Nº33.327, de 2019, o percentual de 11,35% (onze vírgula trinta e cinco por cento) de redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular (GNV). Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1.º de julho de 2023 a 31 de julho de 2023. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de junho de 2023. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº75, de 26 de junho de 2023. ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº22, DE 24 DE ABRIL DE 2019, QUE ESTABELECE VALORES DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA RELATIVA A OPERAÇÕES COM SORVETES E PICOLÉS, DE QUE TRATAM OS ARTS. 553 A 555 DO DECRETO Nº24.569, DE 31 DE JULHO DE 1997. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto Nº33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes, RESOLVE: Art. 1.º A Instrução Normativa Nº22, de 24 de abril de 2019, passa a vigorar com alteração dos seguintes produtos em seu Anexo Único: I – inclusão dos seguintes produtos: NESTLÉ– PICOLÉS E SORVETES CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO PRODUTO UNIDADE VALORES DE REFERÊNCIA 02.081.0118.00001 PICOLE (KITKAT MULTIPACK 305G) OU (DIAMANTE NEGRO MULTIPACK 340G) G R$ 35,13 02.081.0018.00076 PICOLE FINI (BEIJOS) 50G ML ML R$ 6,50 LA PALETA– PICOLÉS CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO PRODUTO UNIDADE VALORES DE REFERÊNCIA 02.081.0021.00418 PICOLE FRATELLO (MORANGO, TANGERINA, ACAI, COCO, CASTANHA, LIMAO, CAJA, MARACUJA, ABACATE) 60G G R$ 5,33 02.081.0021.00419 PICOLE FRATELLO PREMIUM (PISTACHE, COCO DIET, CASTANHA DIET, FRUTAS VERMELHAS, ACAI WHEY, BRANQUINHO CHOCANTE, CHOCOLATE BELGA, ROMEU E JULIETA) 60G G R$ 6,37 02.081.0021.00420 PICOLE LA PALETA KIDS (MORANGO COLORE, LINGUA AZUL, CHOCOLATE COM BRIGADEIRO, CHICLETE, UVA COLERE) 60G A 80G G R$ 4,91 II – alteração do seguinte produto: NESTLÉ– PICOLÉS E SORVETES CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO PRODUTO UNIDADE VALORES DE REFERÊNCIA 02.081.0017.00025 PICOLE FINI TUBES (MORANGO, TUTTI FRUTTI, UVA ) 45G G R$ 5,50 02.081.0066.00003 PICOLE BASE AGUA LA FRUTTA (ABACAXI, LIMAO, MARACUJA, MORANGO, UVA) 58G A 66g G R$ 6,00