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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/07/2023 · pág. 49

DOE 04/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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49 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº124 | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2023 CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO PRODUTO UNIDADE VALORES DE REFERÊNCIA 02.081.0017.00027 PICOLE GAROTO (MORANGO COM CHOCOLATE, MARACUJA COM LEITE CONDENSADO) 45G G R$ 3,50 02.081.0028.00147 PICOLE GAROTO COCO 55G G R$ 5,00 02.081.0028.00148 PICOLE GAROTO (CHOCOLATE AO LEITE) 55G G R$ 5,50 02.081.0016.00049 PICOLE BASE LEITE LA FRUTTA (MORANGO AO LEITE 53G, COCO 56G, MARACUJA AO LEITE 53G) G R$ 6,50 02.081.0067.00007 PICOLE CREMOSO BASE LEITE (LEITE MOCA, CLASSIC CHOCOLATE) 50 A 70ML ML R$ 7,50 02.081.0021.00362 PICOLE BASE LEITE LA FRUTTA (MORANGO AO LEITE, COCO, MARACUJA AO LEITE) 60G A 66G G R$ 6,50 02.081.0069.00011 PICOLE FINI (TORCAO, DENTADURA) 70 A 90ML ML R$ 7,00 02.081.0049.00011 PICOLE GAROTO (BRIGADEIRO) 53G G R$ 6,50 02.081.0069.00013 PICOLE NESTLE MOCA (BRIGADEIRO, LEITE CONDENSADO) 70 A 90ML ML R$ 8,00 02.081.0083.00002 PICOLE COM COBERTURA (ALPINO, PRESTIGIO) 54G G R$ 11,00 02.081.0069.00012 PICOLE COM COBERTURA (KITKAT, KITKAT CHOCOLATE, OREO) 70 A 90ML ML R$ 14,00 02.081.0024.00021 PICOLE GAROTO (CLASSICO AMARGO, CLASSICO BRANCO, CLASSICO AO LEITE) 61G G R$ 9,00 02.081.0019.00059 PICOLE GAROTO CROCANTE 65G G R$ 11,00 02.081.0086.00001 PICOLE COM COBERTURA LINHA MEGA (ALFAJOR, COOKIES CREAM, AMENDOAS, TRUFA BRANCO, 3 CHOCOLAT ES, CHEESECAKE) 90 A 110ML ML R$ 14,00 02.081.0086.00002 PICOLE COM COBERTURA MEGA (CHOCOLATE BRANCO, CLASSICO) 73G G R$ 13,00 02.086.0148.00001 PICOLE MONDELEZ (LAKA OREO, DIAMANTE NEGRO, LACTA CHOCOLATE, LAKA, SONHO DE VALSA) 68G G R$ 14,00 02.081.0071.00003 PICOLE BATON (CHOCOLATE AO LEITE) 40 A 50ML ML R$ 5,50 02.081.0089.00001 PICOLE INFANTIL CHAMBINHO 60 A 70 ML ML R$ 7,50 02.086.0146.00001 SORVETE GAROTO SUNDAE (MORANGO, CHOCOLATE) POTE 98G G R$ 7,50 02.086.0145.00001 SORVETE GAROTO (CHOCOLATE E NATA, MORANGO E BAUNILHA) COPAO 192G G R$ 9,00 02.086.0092.00010 SORVETE NESTLE CONE (MOCA DUO, OREO, 5 STAR, SERE NATA DE AMOR) 52G A 62G G R$ 11,00 02.081.0044.00010 PICOLE SANDUICHE PREMIUM (OREO BAUNILHA, CHOCOLATE) 81G G R$ 14,00 02.086.0019.00319 SORVETE (CHAMBINHO, LA FRUTTA SABORES: UVA + LIMAO, ABACAXI + COCO, MANGA + MORANGO COM CHIA, COCO + FRAMBOESA, BATOM DUO, ZERO) POTE 1L L R$ 27,01 02.086.0019.00318 SORVETE LACTA (OREO, LAKA E OREO, SONHO DE VALSA, DIAMANTE NEGRO) POTE 1L L R$ 31,52 02.086.0022.00360 SORVETE NOBRELLI LINHA TENTAZIONE (GREGO, TRUFADINHO, MORANGO, BANOFFE, TENTACIONE) POTE 1,5L L R$ 27,01 02.086.0069.00026 SORVETE NOBRELLI DUO (NATA + CHOCOLATE, BAUNILHA + MORANGO) POTE 1,3L L R$ 13,56 02.086.0022.00213 SORVETE QUALITA/GPA (NAPOLITANO, FLOCOS, CREME, CARIOCA, CHOCOLATE, COCO, LIMAO, MANGA) POTE 1,5L L R$ 20,24 02.086.0022.00359 SORVETE NESTLE ESPECIALIDADES (MOCA BRIGADEIRO, TRIO MOCA DOCERIA, PRESTIGIO, GALAK, SENSACAO, NAPOLITANO ESPECIALIDADES, NAPOLITANO ESPECIALIDADES COM LOLLO + GALAK + SENSACAO) POTE 1,5L L R$ 28,81 02.086.0022.00323 SORVETE NESTLE (CREME TRADICIONAL, FLOC OS TRADICIONAL, NAPOLITANO TRADICIONAL, NAPOLITANO FLOCOS, CHOCOLATE TRADICIONAL, NAPOLITANO FESTAS) POTE 1,5L L R$ 22,49 02.086.0069.00028 SORVETE NOBRELLI LINHA TRADICIONAL (CREME, NAPOLITANO, FLOCOS) POTE 1,3L L R$ 17,07 02.086.0022.00362 SORVETE LACTA (LAKA, LACTA 3 CHOCOLATES, SONHO DE VALSA, LAKA COM DIAMANTE NEGRO) POTE 1,5L L R$ 28,81 02.086.0052.00019 SORVETE NESTLE NAPOLITANO TRADICIONAL POTE 1,8L L R$ 22,49 02.081.0102.00001 PICOLE FINI TUBES MORANGO MULTIPACK 270G G R$ 27,91 02.081.0102.00002 PICOLE GAROTO BATON CHOCOLATE AO LEITE MULTIPACK 270G G R$ 27,91 02.086.0013.00346 SORVETE NESTLE GOURMET (CREME, CHOCOLATE, FLOCOS, MORANGO) 5L L R$ 101,16 Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de julho de 2023. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de junho de 2023. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº76, de 27 de junho de 2023. DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS DE ÔNIBUS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DURANTE O MÊS DE MAIO DE 2023, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ITEM 12.0 DO ANEXO IV DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º-B da Lei Nº18.154, de 12 de julho de 2022, que concede crédito outorgado correspondente a 52,78% (cinquenta e dois vírgula setenta e oito por cento) da alíquota ad rem aplicável no cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel na forma que indica; CONSIDERANDO o disposto no item 12.0 do Anexo VI do Decreto Nº33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula terceira do Convênio Nº002/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, observado ainda o disposto no § 1.º do art. 1.º-B da Lei Nº18.154/2022, que estabelece quota máxima mensal de 5.820.000L (cinco milhões, oitocentos e vinte mil litros) de óleo diesel para utilização pelas empresas do sistema de transporte coletivo urbano regular de passageiros do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO que o Decreto Nº35.470, de 24 de maio de 2023, publicado no DOE de 24 de maio de 2023, e com efeitos a partir de 1.º de maio, acrescentou o item 12.0 e subitens ao Anexo IV, conforme celebração do Convênio ICMS Nº79, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal, e celebração do Convênio ICMS Nº21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros; CONSIDERANDO que o Convênio Nº002/2018 foi prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2023, pelo Quinto Termo Aditivo, celebrado em 21 de março de 2023, RESOLVE: Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 12.0 do Anexo VI do Decreto Nº33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações: I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio Nº002/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2023, pelo Quinto Termo Aditivo, celebrado em 21 de março de 2023; II – previsão, para o mês de maio de 2023, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 3.260.000 L (três milhões, duzentos e sessenta mil litros), concernente ao percurso de 8.230.694,7Km (oito milhões, duzentos e trinta mil, seiscentos e noventa e quatro vírgula sete quilômetros); e III – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa. Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de julho de 2023 por cada empresa de ônibus será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa. Art. 2.º Fica revogada a Instrução Normativa Nº42, de 25 de abril de 2023. Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1.º a 31 de maio de 2023. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de junho de 2023. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA