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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/07/2023 · pág. 69

DOMCE 05/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3243

www.diariomunicipal.com.br/aprece 69

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 20.06.001/2023.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 30 de Junho de 2023.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:C73D8B5A

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 008/2023 - PERP

Prefeitura Municipal de Quixadá – Aviso de Licitação - A Comissão de Licitações do município de Quixadá torna público que se encontra à disposição dos interessados, a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 008/2023-PERP, do tipo menor preço por item, cujo objeto Registro de preços visando futura e eventual contratação de serviço de locação de veículos diversos para suprir as demandas das diversas secretarias do município de Quixadá-Ce. Datas e Horários: 1. Início de recebimento das propostas: das 08hs00min do dia 05/07/2023; 2. Fim do recebimento de propostas: às 08hs00min do dia 18/07/2023; 3. Abertura e Julgamento das propostas: das 08hs01min às 08h59min do dia 18/07/2023; 4. Início da sessão de disputa de preços: às 09hs00min do dia 18/07/2023, maiores informações na sala da Comissão de Licitação, situada à Trav. José Jorge, s/n, 1º andar, Campo Velho, Quixadá-Ce, das 07:30 às 11:30 e no site:www.tce.ce.gov.br.

JOSÉ IVAN DE PAIVA JÚNIOR,
Pregoeiro Publicado por: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz Código Identificador:35F02EF9

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. Pregão Eletrônico nº 16.002/2023-PERP. Contratante: Secretaria de Desenvolvimento Social, torna público o extrato dos contratos resultantes do Pregão Eletrônico nº 16.002/2023-PERP: nº 16.002/2023-01SDS – Valor global: R$ 3.333,40; nº 16.002/2023-02SDS – Valor global: R$ 42.224,69 – Contratada: Hibrida Empreendimentos e Serviços Cominados de Escritório e Apoio Administrativo EIRELI, através de sua representante legal, a Sra. Patrícia de Castro Viana. Unidade Administrativa: Secretaria de Desenvolvimento Social. OBJETO: contratação de serviço de instalação, desinstalação e manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de refrigeração, para atender as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Social do município de Quixadá-Ce. Prazo de vigência: até 31 de dezembro de 2023, a partir da data da assinatura do contrato. Assina pela contratante: Secretária, Izaura Gomes do Nascimento de Oliveira. Data da assinatura dos contratos: 26 de junho de 2023

Publicado por: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz Código Identificador:78510A06

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE EXTRATO DE CONTRATO

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. Tomada de Preços nº 2023.01.10.02. Contratante: Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos, torna público o extrato do contrato resultante da Tomada de Preços nº 2023.01.10.02: nº 2023.01.10.02.1-SEDUMASP – Valor global: R$ 108.789,86 – Contratada: Arcturo Construções LTDA, através de seu representante legal, o Sr. José Venâncio Pimentel Almeida. Unidade Administrativa: Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos. OBJETO: contratação de empresa especializada em construção civil para execução de passagem molhada no Distrito de Juá da Prefeitura Municipal de Quixadá/Ce. Prazo de vigência: 12 meses, a partir da data de emissão da ordem de serviços. Assina pela contratante: Secretário, Carlos Artur Nogueira de Medeiros. Data da assinatura do contrato: 11 de maio de 2023.

Publicado por: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz Código Identificador:945833FE

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - O Município de Quixadá, através da Secretaria de Planejamento e Finanças, torna público o extrato do 1º Termo Aditivo ao contrato resultante do Pregão Eletrônico nº 06.002/2021 – PE; Nº 06.002/2021-01SEPLAF. CONTRATANTE: Secretaria de Administração, Secretaria de Planejamento e Finanças. CONTRATADA: Intersol Tecnologia e Serviços de Informática LTDA - EPP, através de seu representante legal, o Sr. Raimundo Herilandes Ferreira Cabral. OBJETO: Contratação de serviço de licença de uso e manutenção de um sistema informatizado para gestão dos tributos municipais, incluindo os serviços de implantação, instalação, configuração, migração de dados, parametrização, customização e treinamento operacional dos usuários, mediante a execução das atividades e demais características e especificações técnicas, junto à Secretaria de Planejamento e Finanças de Quixadá-Ce. O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do contrato original a partir de 01 de abril de 2023 até 01 de abril de 2024. Signatários:José Erismá Nobre da Silveira Filho, Secretário de Planejamento e Finanças. Data das assinaturas: 20 de março de 2023.
Publicado por: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz Código Identificador:5619D38A

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ

GABINETE DO PREFEITO LEI DE Nº 388, DE 04 DE JULHO DE 2023.

LEI DE Nº 388, DE 04 DE JULHO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE QUIXELÔ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidos pelo Art. 88, Inciso VI, considerando o Art. 58, todos da lei Orgânica do Município de Quixelô/Ce, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte,

TÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I DO OBJETO E DO CAMPO DE APLICAÇÃO

Art. 1°. Esta Lei institui a Política de Resíduos Sólidos no âmbito do Município de Quixelô/CE, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do Poder Público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.

§ 1º Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam