DOMCE 05/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3243
www.diariomunicipal.com.br/aprece 77
I - Estabelecer diretrizes e prioridades para a gestão dos recursos
anuais;
II - Validar cadastro dos membros da Associação ou Cooperativa de
Catadores de materiais recicláveis;
III - Definir instrumentos e meios de controle social para fins de
planejamento, execução, monitoramento e avaliação da gestão;
IV - Contribuir para a construção de rede de gestão integrada
intergovernamental, nos termos da legislação vigente, com vistas a
estimular o compartilhamento de informações e a implantação,
ampliação e o fortalecimento da política de coleta seletiva no
Município de Quixelô/CE, com inclusão sócio produtiva dos
catadores de recicláveis.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35. Os Serviços, a cobrança de taxas e outras atividades pertinentes aos objetivos constantes desta Lei, serão fiscalizados e regulados por Agência Reguladora Competente.
Art. 36. Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do exercício financeiro que se seguir ao ano de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, em 04 de julho de 2023.
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:02981FEB
GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR DE Nº 389, DE 04 DE JULHO DE 2023.
LEI COMPLEMENTAR DE Nº 389, DE 04 DE JULHO DE 2023.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 340, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Plenário desta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei Complementar,
Art. 1º. Fica alterado o Art. 1° da Lei Complementar n° 340, de 26 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), nos termos da resolução CMN n° 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a realização de investimentos voltados atingir o abastecimento de água, esgotamento sanitário, efluentes e resíduos industriais, resíduos sólidos, gestão de recursos hídricos, recuperação de áreas ambientalmente degradadas, desenvolvimento institucional, despoluição de bacias, macrodrenagem, lagoa de estabilização, além da aquisição de terrenos para os fins almejados., observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar de n°.101, de 04 de Maio de 2000.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se todas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, em 04 de julho de 2023.
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:83C94BCC
GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR DE Nº 390, DE 04 DE JULHO DE 2023.
LEI COMPLEMENTAR DE Nº 390, DE 04 DE JULHO DE 2023.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Plenário desta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei Complementar,
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar, a Associação dos Apicultores de Quixelô, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 08.924.948/0001-45, um imóvel rural, localizado no Sítio Garrota II, Zona Rural do Município de Quixelô/CE, com área total de 740,25 m² (setecentos e oito virgula vinte e cinco metros quadrado), antigo grupo escolar, E. E. F. Joaquim Vieira da Silva, conforme planta.
Parágrafo Único. O imóvel a ser doado, descrito neste artigo, destinar-se-á, única e exclusivamente, à construção de uma sede destinada a Associação dos Apicultores de Quixelô, para o fim de atender a classe produtiva de apicultores da comunidade local.
Art. 2º. Na hipótese de o donatário não cumprir com as disposições contidas no Art. 1º e seu Parágrafo, no prazo de 03 (três) anos, da data da publicação desta Lei, ficará sem efeito a presente doação, revertendo o imóvel ao Município doador.
Art. 3°. Para o cumprimento do que dispõe a presente Lei, fica desafetada do domínio público a área objeto da doação, descrita em seu Art. 1°.
Art. 4°. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 04 julho de 2023.
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:614F24D3
GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº066/2023 – GABINETE
Ofício Nº066/2023 – GABINETE Em, 04 de julho de 2023.
Ao senhor (a) Gerente do Banco do Brasil.
Senhor (a) Gerente,
Informo que a partir desta data a conta corrente do FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA CNPJ: 21.587.640/0001-10, conta especifica de parcerias operacionalizadas através do Sistema de Gestão de Parcerias do Estado de Ceará serão movimentadas pelos seguintes representantes com os respectivos poderes abaixo relacionados: EMITIR CHEQUES, ABRIR CONTAS DE DEPOSITO, RECEBER, PASSAR RECIBO E DAR QUITAÇÃO, SOLICITAR SALDOS, EXTRATOS E COMPROVANTES, REQUISITAR TALONARIOS DE CHEQUES, RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS, ENDOSSAR CHEQUE, SUSTAR/CONTRA-ORDENAR CHEQUES, CANCELAR CHEQUES, BAIXAR CHEQUES, EFETUAR RESGATES/APLICAÇÕES FINANCEIRAS, CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS, EFETUAR PAGAMENTOS POR MEIO ELETRÔNICO, EFETUAR TRANSFERENCIAS POR MEIO ELETRÔNICO SOLICITAR MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS NO EXTERIOR, EFETUAR MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA, CONSULTAR CONTAS/APLIC.´PROGRAMAS REPASSE RECURSOS FEDERAIS , LIBERAR ARQUIVOS DE PAGAMENTOS, SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE INVESTIMENTOS, EMITIR COMPROVANTES, EFETUAR TRANSFERENCIA P/ MESMA TITULARIDADE, FECHAR OPERAÇÕES DE DERIVATIVO, ENCERRAR CONTAS DE DEPOSITO, CONSULTAR OBRIGAÇÕES DO DEBITO AUTORIZADO-DDA.