DOMCE 05/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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Ceará , 05 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3243
www.diariomunicipal.com.br/aprece 101
confere ao(à) candidato(a) o direito de ser aprovado(a), em vista da concorrência, vez que a quantidade de vagas é inferior ao número de inscrições.
29 O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado. Ocorre que outros requisitos foram analisados, tais como o desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital. Assim, entende-se que, apesar de o(a) candidato(a) ter apresentado recurso com alguma fundamentação, conforme determina o item 12.1 do Edital, o recurso foi indeferido em virtude de que o só fato de possuir os requisitos do edital não confere ao(à) candidato(a) o direito de ser aprovado(a), em vista da concorrência, vez que a quantidade de vagas é inferior ao número de inscrições. Recurso indeferido 30 O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado. Ocorre que outros requisitos foram analisados, tais como o desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital. Assim, entende-se que, apesar de o(a) candidato(a) ter apresentado recurso com alguma fundamentação, conforme determina o item 12.1 do Edital, o recurso foi indeferido em virtude de que o só fato de possuir os requisitos do edital não confere ao(à) candidato(a) o direito de ser aprovado(a), em vista da concorrência, vez que a quantidade de vagas é inferior ao número de inscrições. Recurso indeferido 31 O(A) candidato(a) apresentou características pessoais e familiares que não são pertinentes com a etapa recursal, bem como não constituem fundamentos para a análise objetiva dos requisitos já efetuados nas fases anteriores, tais como análise de documentação e entrevista. Assim, entende-se que o(a) candidato(a) não apresentou recurso devidamente fundamentado, conforme determina o item 12.1 do Edital. Por esse motivo, o recurso foi indeferido. Recurso indeferido
RECURSO Nº JUSTIFICATIVA APÓS A ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO SITUAÇÃO 32 O(A) candidato(a) apresentou características pessoais e familiares que não são pertinentes com a etapa recursal, bem como não constituem fundamentos para a análise objetiva dos requisitos já efetuados nas fases anteriores, tais como análise de documentação e entrevista. Assim, entende-se que o(a) candidato(a) não apresentou recurso devidamente fundamentado, conforme determina o item 12.1 do Edital. Por esse motivo, o recurso foi indeferido. Recurso indeferido 33 O(A) candidato(a) apresentou características pessoais e familiares que não são pertinentes com a etapa recursal, bem como não constituem fundamentos para a análise objetiva dos requisitos já efetuados nas fases anteriores, tais como análise de documentação e entrevista. Assim, entende-se que o(a) candidato(a) não apresentou recurso devidamente fundamentado, conforme determina o item 12.1 do Edital. Por esse motivo, o recurso foi indeferido. Recurso indeferido 34 O(A) candidato(a) apresentou características pessoais e familiares que não são pertinentes com a etapa recursal, bem como não constituem fundamentos para a análise objetiva dos requisitos já efetuados nas fases anteriores, tais como análise de documentação e entrevista. Assim, entende-se que o(a) candidato(a) não apresentou recurso devidamente fundamentado, conforme determina o item 12.1 do Edital. Por esse motivo, o recurso foi indeferido. Recurso indeferido 35 O(A) candidato(a) apresentou informações externas que não são pertinentes com a etapa recursal, bem como não constituem fundamentos para a análise objetiva dos requisitos já efetuados nas fases anteriores, tais como análise de documentação e entrevista. Assim, entende-se que o(a) candidato(a) não apresentou recurso devidamente fundamentado, conforme determina o item 12.1 do Edital. Por esse motivo, o recurso foi indeferido. Recurso indeferido 36 O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado. Ocorre que outros requisitos foram analisados, tais como o desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital. Recurso indeferido
RECURSO Nº JUSTIFICATIVA APÓS A ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO SITUAÇÃO
Assim, entende-se que, apesar de o(a) candidato(a) ter apresentado recurso com alguma fundamentação, conforme determina o item 12.1 do Edital, o recurso foi indeferido em virtude de que o só fato de possuir os requisitos do edital não confere ao(à) candidato(a) o direito de ser aprovado(a), em vista da concorrência, vez que a quantidade de vagas é inferior ao número de inscrições.
37 O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado. Ocorre que outros requisitos foram analisados, tais como o desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital. Assim, entende-se que, apesar de o(a) candidato(a) ter apresentado recurso com alguma fundamentação, conforme determina o item 12.1 do Edital, o recurso foi indeferido em virtude de que o só fato de possuir os requisitos do edital não confere ao(à) candidato(a) o direito de ser aprovado(a), em vista da concorrência, vez que a quantidade de vagas é inferior ao número de inscrições. Recurso indeferido 38 O(A) candidato(a) apresentou características pessoais e familiares que não são pertinentes com a etapa recursal, bem como não constituem fundamentos para a análise objetiva dos requisitos já efetuados nas fases anteriores, tais como análise de documentação e entrevista. Assim, entende-se que o(a) candidato(a) não apresentou recurso devidamente fundamentado, conforme determina o item 12.1 do Edital. Por esse motivo, o recurso foi indeferido. Recurso indeferido 39 O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado. Ocorre que outros requisitos foram analisados, tais como o desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital. Assim, entende-se que, apesar de o(a) candidato(a) ter apresentado recurso com alguma fundamentação, conforme determina o item 12.1 do Edital, o recurso foi indeferido em virtude de que o só fato de possuir os requisitos do Recurso indeferido
RECURSO Nº JUSTIFICATIVA APÓS A ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO SITUAÇÃO
edital não confere ao(à) candidato(a) o direito de ser aprovado(a), em vista da concorrência, vez que a quantidade de vagas é inferior ao número de inscrições.
40 O(A) candidato(a) apresentou características pessoais e familiares que não são pertinentes com a etapa recursal, bem como não constituem fundamentos para a análise objetiva dos requisitos já efetuados nas fases anteriores, tais como análise de documentação e entrevista. Assim, entende-se que o(a) candidato(a) não apresentou recurso devidamente fundamentado, conforme determina o item 12.1 do Edital. Por esse motivo, o recurso foi indeferido. Recurso indeferido 41 O(A) candidato(a) apresentou características pessoais e familiares que não são pertinentes com a etapa recursal, bem como não constituem fundamentos para a análise objetiva dos requisitos já efetuados nas fases anteriores, tais como análise de documentação e entrevista. Assim, entende-se que o(a) candidato(a) não apresentou recurso devidamente fundamentado, conforme determina o item 12.1 do Edital. Por esse motivo, o recurso foi indeferido. Recurso indeferido 42 O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado, bem como o fato de ser público prioritário em consonância às condicionalidades do referido Edital. Todos os requisitos foram reanalisados, bem como o seu desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital. Analisando o pleito recursal, bem como a documentação apresentada e o resultado da entrevista, entende-se pelo deferimento do recurso. Recurso deferido 43 O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado, bem como o fato de ser público prioritário em consonância às condicionalidades do referido Edital. Todos os requisitos foram reanalisados, bem como o seu desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital. Analisando o pleito recursal, bem como a documentação apresentada e o resultado da entrevista, entende-se pelo deferimento do recurso. Recurso deferido
RECURSO Nº JUSTIFICATIVA APÓS A ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO SITUAÇÃO 44 O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado, bem como o fato de ser público prioritário em consonância às condicionalidades do referido Edital. Todos os requisitos foram reanalisados, bem como o seu desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital. Analisando o pleito recursal, bem como a documentação apresentada e o resultado da entrevista, entende-se pelo deferimento do recurso. Recurso deferido 45 O(A) candidato(a) apresentou características pessoais e familiares que não são pertinentes com a etapa recursal, bem como não constituem fundamentos para a análise objetiva dos requisitos já efetuados nas fases anteriores, tais como análise de documentação e entrevista. Assim, entende-se que o(a) candidato(a) não apresentou recurso devidamente fundamentado, conforme determina o item 12.1 do Edital. Por esse motivo, o recurso foi indeferido. Recurso indeferido 46 O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado. Ocorre que outros requisitos foram analisados, tais como o desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital. Assim, entende-se que, apesar de o(a) candidato(a) ter apresentado recurso com alguma fundamentação, conforme determina o item 12.1 do Edital, o recurso foi indeferido em virtude de que o só fato de possuir os requisitos do edital não confere ao(à) candidato(a) o direito de ser aprovado(a), em vista da concorrência, vez que a quantidade de vagas é inferior ao número de inscrições. Recurso indeferido 47 O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado. Ocorre que outros requisitos foram analisados, tais como o desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital. Recurso indeferido
RECURSO Nº JUSTIFICATIVA APÓS A ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO SITUAÇÃO
Assim, entende-se que, apesar de o(a) candidato(a) ter apresentado recurso com alguma fundamentação, conforme determina o item 12.1 do Edital, o recurso foi indeferido em virtude de que o só fato de possuir os requisitos do edital não confere ao(à) candidato(a) o direito de ser aprovado(a), em vista da concorrência, vez que a quantidade de vagas é inferior ao número de inscrições.
48 O(A) candidato(a) apresentou características pessoais e familiares que não são pertinentes com a etapa recursal, bem como não constituem fundamentos para a análise objetiva dos requisitos já efetuados nas fases anteriores, tais como análise de documentação e entrevista. Assim, entende-se que o(a) candidato(a) não apresentou recurso devidamente fundamentado, conforme determina o item 12.1 do Edital. Por esse motivo, o recurso foi indeferido.
Recurso indeferido
49 O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado. Ocorre que outros requisitos foram analisados, tais como o desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital. Assim, entende-se que, apesar de o(a) candidato(a) ter apresentado recurso com alguma fundamentação, conforme determina o item 12.1 do Edital, o recurso foi indeferido em virtude de que o só fato de possuir os requisitos do edital não confere ao(à) candidato(a) o direito de ser aprovado(a), em vista da concorrência, vez que a quantidade de vagas é inferior ao número de inscrições.
Recurso indeferido
50 O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado. Ocorre que outros requisitos foram analisados, tais como o desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital. Assim, entende-se que, apesar de o(a) candidato(a) ter apresentado recurso com alguma fundamentação, conforme determina o item 12.1 do Edital, o recurso foi indeferido em virtude de que o só fato de possuir os requisitos do
Recurso indeferido
RECURSO Nº JUSTIFICATIVA APÓS A ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO SITUAÇÃO
edital não confere ao(à) candidato(a) o direito de ser aprovado(a), em vista da concorrência, vez que a quantidade de vagas é inferior ao número de inscrições.
51 O(A) candidato(a) apresentou características pessoais e familiares que não são pertinentes com a etapa recursal, bem como não constituem fundamentos para a análise objetiva dos requisitos já efetuados nas fases anteriores, tais como análise de documentação e entrevista. Assim, entende-se que o(a) candidato(a) não apresentou recurso devidamente fundamentado, conforme determina o item 12.1 do Edital. Por esse motivo, o recurso foi indeferido. Recurso indeferido 52 O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado. Ocorre que outros requisitos foram analisados, tais como Recurso indeferido