DOMCE 05/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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Ceará , 05 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3243
www.diariomunicipal.com.br/aprece 102
o desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital. Assim, entende-se que, apesar de o(a) candidato(a) ter apresentado recurso com alguma fundamentação, conforme determina o item 12.1 do Edital, o recurso foi indeferido em virtude de que o só fato de possuir os requisitos do edital não confere ao(à) candidato(a) o direito de ser aprovado(a), em vista da concorrência, vez que a quantidade de vagas é inferior ao número de inscrições. 53 O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado. Ocorre que outros requisitos foram analisados, tais como o desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital. Assim, entende-se que, apesar de o(a) candidato(a) ter apresentado recurso com alguma fundamentação, conforme determina o item 12.1 do Edital, o recurso foi indeferido em virtude de que o só fato de possuir os requisitos do edital não confere ao(à) candidato(a) o direito de ser aprovado(a), em vista da concorrência, vez que a quantidade de vagas é inferior ao número de inscrições. Recurso indeferido
RECURSO Nº JUSTIFICATIVA APÓS A ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO SITUAÇÃO 54 O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado. Ocorre que outros requisitos foram analisados, tais como o desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital. Assim, entende-se que, apesar de o(a) candidato(a) ter apresentado recurso com alguma fundamentação, conforme determina o item 12.1 do Edital, o recurso foi indeferido em virtude de que o só fato de possuir os requisitos do edital não confere ao(à) candidato(a) o direito de ser aprovado(a), em vista da concorrência, vez que a quantidade de vagas é inferior ao número de inscrições. Recurso indeferido 55 O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado. Ocorre que outros requisitos foram analisados, tais como o desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital. Assim, entende-se que, apesar de o(a) candidato(a) ter apresentado recurso com alguma fundamentação, conforme determina o item 12.1 do Edital, o recurso foi indeferido em virtude de que o só fato de possuir os requisitos do edital não confere ao(à) candidato(a) o direito de ser aprovado(a), em vista da concorrência, vez que a quantidade de vagas é inferior ao número de inscrições. Recurso indeferido 56 O(A) candidato(a) apresentou características pessoais e familiares que não são pertinentes com a etapa recursal, bem como não constituem fundamentos para a análise objetiva dos requisitos já efetuados nas fases anteriores, tais como análise de documentação e entrevista. Assim, entende-se que o(a) candidato(a) não apresentou recurso devidamente fundamentado, conforme determina o item 12.1 do Edital. Por esse motivo, o recurso foi indeferido. Recurso indeferido 57 O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado. Recurso indeferido
RECURSO Nº JUSTIFICATIVA APÓS A ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO SITUAÇÃO
Ocorre que outros requisitos foram analisados, tais como o desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital. Assim, entende-se que, apesar de o(a) candidato(a) ter apresentado recurso com alguma fundamentação, conforme determina o item 12.1 do Edital, o recurso foi indeferido em virtude de que o só fato de possuir os requisitos do edital não confere ao(à) candidato(a) o direito de ser aprovado(a), em vista da concorrência, vez que a quantidade de vagas é inferior ao número de inscrições.
58 O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado. Ocorre que outros requisitos foram analisados, tais como o desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital. Assim, entende-se que, apesar de o(a) candidato(a) ter apresentado recurso com alguma fundamentação, conforme determina o item 12.1 do Edital, o recurso foi indeferido em virtude de que o só fato de possuir os requisitos do edital não confere ao(à) candidato(a) o direito de ser aprovado(a), em vista da concorrência, vez que a quantidade de vagas é inferior ao número de inscrições. Recurso indeferido 59 O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado. Ocorre que outros requisitos foram analisados, tais como o desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital. Assim, entende-se que, apesar de o(a) candidato(a) ter apresentado recurso com alguma fundamentação, conforme determina o item 12.1 do Edital, o recurso foi indeferido em virtude de que o só fato de possuir os requisitos do edital não confere ao(à) candidato(a) o direito de ser aprovado(a), em vista da concorrência, vez que a quantidade de vagas é inferior ao número de inscrições. Recurso indeferido
RECURSO Nº JUSTIFICATIVA APÓS A ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO SITUAÇÃO 60 O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado. Ocorre que outros requisitos foram analisados, tais como o desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital. Assim, entende-se que, apesar de o(a) candidato(a) ter apresentado recurso com alguma fundamentação, conforme determina o item 12.1 do Edital, o recurso foi indeferido em virtude de que o só fato de possuir os requisitos do edital não confere ao(à) candidato(a) o direito de ser aprovado(a), em vista da concorrência, vez que a quantidade de vagas é inferior ao número de inscrições. Recurso indeferido 61 O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado, bem como o fato de ser público prioritário em consonância às condicionalidades do referido Edital. Todos os requisitos foram reanalisados, bem como o seu desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital. Analisando o pleito recursal, bem como a documentação apresentada e o resultado da entrevista, entende-se pelo deferimento do recurso. Recurso deferido
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos Portaria de Nomeação n.º 03.01.023/2022 Publicado por: Romeu Alencar dos Santos Código Identificador:7A0E6620
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS RESULTADO DOS REQUERIMENTOS DE LOTAÇÕES DOS BOLSISTAS - 27/06/2023
RESULTADO DOS REQUERIMENTOS DE LOTAÇÕES DOS BOLSISTAS - 27/06/2023 Nª DO REQUERI MENTO SITUAÇÃO NOME TURNO LOCAL SETOR ENDEREÇO 001/2023 DEFERIDO MARIA ANDREZZA MOREIRA CALOU DE SÁ MANHÃ POLICLINICA JOÃO PEREIRA DOS SANTOS SEDE AV. LEÃO SAMPAIO, S/N - BULANDEIRA 002/2023 DEFERIDO GABRIEL CARDOSO ALCANTARA MANHÃ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS SEDE AV. LUIS GONZAGA DE MIRANDA, S/N - JARDINS DOS IPÊS 003/2023 DEFERIDO FRANCISCA MIKAELLY BATISTA MONTEIRO TARDE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EEF BRASIL SITIO CABECEIRAS 004/2023 DEFERIDO ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA BATISTA MANHÃ SECRETARIA DE SAÚDE UBS - ARAJARA DISTRITO DE ARAJARA, S/N 005/2023 DEFERIDO MARIA JULIA ROCHA DOS SANTOS MANHÃ SECRETARIA DE SAÚDE UBS - CENTRO AV. COSTA CAVALCANTE, S/N - CENTRO 006/2023 DEFERIDO MARIA ANDREYA RAMALHO MANHÃ POLICLINICA JOÃO PEREIRA DOS SANTOS SEDE AV. LEÃO SAMPAIO, S/N - BULANDEIRA 007/2023 DEFERIDO MONALISA DA SILVA LEITE MANHÃ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EMEIF SANTA LUZIA SITIO LAGOA 008/2023 DEFERIDO ROSILENE ANGOLA DA COSTA TARDE SECRETARIA DO EDUCAÇÃO EMEIF GREGORIO CALLOU SITIO SANTA CRUZ 009/2023 DEFERIDO CÍCERA VITÓRIA BARBOSA DE OLIVEIRA MANHÃ SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS GEOPARK ARARIPE SITIO RIACHO DO MEIO 010/2023 DEFERIDO MARIA CLARA ALMEIDA DOS SANTOS MANHÃ SECRETARIA DE SAÚDE UBS - SITIO MATA DOS LIMAS SITIO MATA DOS LIMAS 011/2023 DEFERIDO MARIA FABIANA DA COSTA TARDE HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO SEDE AV. CEL. JOÃO COELHO, S/N - CENTRO 012/2023 DEFERIDO BEATRIZ PEREIRA SOARES TARDE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EEF RAUL COELHO RUA DO ESTADIO MUNICIAL, 61 - BELA VISTA 013/2023 DEFERIDO ALANA NADINE DE MORAIS LOPES MANHÃ SECRETARIA DE SAÚDE UBS - MATA DOS DUDAS SITIO MATA DOS DUDAS 014/2023 DEFERIDO NICOLE SILVA DOS SANTOS MANHÃ HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO SEDE AV CEL. JOÃO COELHO, 207 - CENTRO 015/2023 DEFERIDO MARIA VIVIANE DA SILVA TARDE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EMEIF MARIA NOETE FILGUEIRA DUARTE SITIO CORRENTINHO 016/2023 DEFERIDO GABRIEL GONÇALVES DOS SANTOS MANHÃ BALNEÁRIO DO CALDAS S/A SEDE RUA BOM JESUS, S/N - CALDAS 017/2023 DEFERIDO LAURA FRANCISCA MACEDO PESSOA MANHÃ SECRETARIA DE SAÚDE EMEIF SÃO SEBASTIÃO SITIO MACAUBA 018/2023 DEFERIDO HERICK DOUGLAS DOS SANTOS TARDE HOTEL DAS FONTES SEDE DISTRITO DO CALDAS 019/2023 DEFERIDO CÍCERO RICARDO VIEIRA TARDE COMPLEXO AMBIENTAL MIRANTE DO CALDAS SEDE RUA DANIEL CORDEIRO DAS NEVES, S/N - CALDAS