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Diário Oficial da União · 05/07/2023 · pág. 47

DOU 05/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023070500047 47 Nº 126, quarta-feira, 5 de julho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA PORTARIA DE PESSOAL SGC/MGI Nº 7.003, DE 4 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 12 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, e demais informações que constam do Processo nº 12804.100823/2023-62, resolve: Art. 1º Designar THIAGO DALPOZ E BRITTO, matrícula Siape nº 1115622, para exercer o encargo de substituto eventual do Cargo Comissionado Executivo de Coordenador-Geral de Serviços e Recursos Tecnológicos, código CCE 1.13, da Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria de Gestão Corporativa deste Ministério, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CILAIR RODRIGUES DE ABREU PORTARIA DE PESSOAL SGC/MGI Nº 7.004, DE 4 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 12 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, e demais informações que constam do Processo nº 12804.100822/2023-18, resolve: Art. 1º Dispensar ALISSON NERES LINDOSO, matrícula Siape nº 1665445, do encargo de substituto eventual do Cargo Comissionado Executivo de Coordenador-Geral de Serviços e Recursos Tecnológicos, código CCE 1.13, da Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria de Gestão Corporativa deste Ministério. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CILAIR RODRIGUES DE ABREU SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 6.988, DE 3 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, considerando o disposto no art. 18 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e demais informações que constam do Processo nº 19973.108018/2023-84, resolve: Art. 1º Efetivar o exercício provisório para prestação de colaboração temporária do servidor NELSON SIMÃO DE CARVALHO JÚNIOR, ocupante do cargo efetivo de Analista de Comércio Exterior, matrícula SIAPE nº 2664344, no Ministério de Minas e Energia, em Brasília/DF, pelo período de 2 (dois) anos. Art. 2º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de exercício. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO POJO SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 6.119, DE 3 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.110181/2023-97, resolve: Art. 1º Alterar o exercício do servidor público JOÃO BOSCO RAMOS SOUZA, matrícula SIAPE nº 2326711, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - NA, oriundo do ex-Território Federal de Rondônia, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho do Ministério da Saúde, no Distrito Sanitário Especial Indígena - Alto Rio Purus, no Estado do Acre, da Secretaria de Saúde Indígena, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Distrito Sanitário Especial Indígena - Alto Rio Purus, no Estado do Acre, assegurar que o servidor não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu cargo, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias Art. 5º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ LOPEZ FEIJÓO PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 6.176, DE 4 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14022.142132/2022-88, resolve: Art. 1º Alterar o exercício do servidor público MARCO ANTONIO DE MATOS RICARDINO, matrícula SIAPE nº 1014327, ocupante do cargo de Agente Administrativo, oriundo do ex-Território Federal do Amapá do quadro em extinção da União, integrante do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará, Campus Castanhal, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará, Campus Castanhal, assegurar que o servidor público não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu cargo, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ LOPEZ FEIJÓO PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 6.504, DE 4 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.141041/2022-72, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Jair Lucas Oliveira Júnior, matrícula SIAPE nº 1211630, ocupante do cargo efetivo de Engenheiro Agrônomo, do quadro de pessoal da Universidade Federal da Bahia - UFBA, para composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ LOPEZ FEIJÓO PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 6.520, DE 4 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 14021.121429/2023-09, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Dayane Alves Costa, matrícula SIAPE nº 2345145, ocupante do cargo efetivo de Biomédica, do quadro de pessoal da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, para composição da força de trabalho da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à FIOCRUZ, assegurar que a servidora colocada a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ LOPEZ FEIJÓO PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 6.538, DE 4 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.117025/2023-57, resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público EVANDRO FARIAS DE SOUSA, matrícula SIAPE nº 3343137, ocupante do emprego de Agente Administrativo, oriundo do ex-Território Federal do Amapá, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Universidade Federal do Pará - UFPA, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe a Universidade Federal do Pará, assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ LOPEZ FEIJÓO PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 6.540, DE 4 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.154957/2023-36, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Audy Antônio Braga, matrícula SIAPE nº 1642570, ASG IV - Artífice de Manutenção, do quadro de pessoal da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, para composição da força de trabalho do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro - IFRJ, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao IFRJ assegurar que o empregado colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ LOPEZ FEIJÓO PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 6.567, DE 4 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.154900/2023-37, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Karine Santos Carmo, matrícula nº 18.296-06, AS-II - Administrador, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO para composição da força de trabalho da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 12.684,47 (doze mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à ANA assegurar que a empregada colocada a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ LOPEZ FEIJÓO