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Diário Oficial da União · 05/07/2023 · pág. 11

DOU 05/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070500011 11 Nº 126, quarta-feira, 5 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Alínea "k" Relação nominal atualizada dos dirigentes da EO, assinada pelo dirigente máximo, contendo o nome, cargo e número do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, de cada um deles, acompanhada de cópia do documento onde conste o número do CPF. SIM ( ) NÃO ( ) . Pesquisa realizada pelo agente financeiro junto ao CADIN, referente a cada um dos dirigentes da EO constantes da relação encaminhada. SIM ( ) NÃO ( ) . Alínea "l" Declaração do dirigente máximo, na forma do Anexo VI - Existência de cadastro de demanda e famílias associadas. SIM ( ) NÃO ( ) . R EQ U I S I T O Item 4.2 FORMA DE COMPROVAÇÃO ATESTE DO AGENTE FINANCEIRO . Alíneas "a" a "c" Declaração emitida pelo dirigente máximo da EO na forma do modelo constante do Anexo IV e comprovação do agente financeiro no Estatuto ou contrato social da EO. SIM ( ) NÃO ( ) . Alínea "d" Pesquisa realizada pelo agente financeiro, comprovando a inexistência de obra não iniciada ou paralisada há mais de seis meses. SIM ( ) NÃO ( ) . Alínea "e" Pesquisa realizada pelo agente financeiro, comprovando que a EO não consta em seu cadastro restritivo. SIM ( ) NÃO ( ) . Alínea "f" Pesquisa realizada pelo agente financeiro, comprovando a ausência de distrato de contratos por abandono de obras ou por constatação de dolo ou culpa por parte da EO. SIM ( ) NÃO ( ) . Alíneas "g" a " l" Declaração emitida pelo dirigente máximo da EO na forma do modelo constante do Anexo IV. SIM ( ) NÃO ( ) ANEXO III QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (ITEM 5 DO ANEXO I) . R EQ U I S I T O S Item 5.1 FORMA DE COMPROVAÇÃO P O N T U AÇ ÃO . Alínea " a.1" (máx. 32 pontos) Convênios ou contratos assinados pela EO de empreendimentos habitacionais entregues, com legalização concluída, de, no mínimo, 20 UH. 16 pontos por empreendimento com autogestão com 101 UH ou mais 14 pontos por empreendimento com autogestão com 100 UH ou menos 14 pontos por empreendimento com cogestão com 101 UH ou mais 12 pontos por empreendimento com cogestão com 100 UH ou menos . Alínea "a.2" (máx. 24 pontos) Convênios ou contratos assinados pela EO de empreendimentos habitacionais com obras concluídas e não entregues de, no mínimo, 20 UH. 12 pontos por empreendimento com autogestão com 101 UH ou mais 10 pontos por empreendimento com autogestão com 100 UH ou menos 10 pontos por empreendimento com cogestão com 101 UH ou mais 8 pontos por empreendimento com cogestão com 100 UH ou menos . Alínea "a.3" (máx. 16 pontos) Convênios ou contratos assinados pela EO de empreendimentos habitacionais com obras em andamento de, no mínimo, 20 UH. 8 pontos por empreendimento com autogestão com 101 UH ou mais 6 pontos por empreendimento com autogestão com 100 UH ou menos 6 pontos por empreendimento com cogestão com 101 UH ou mais 4 pontos por empreendimento com cogestão com 100 UH ou menos . Alíneas "a.1" a "a.3" A pontuação total obtida pela comprovação dos requisitos das alíneas "a.1", "a.2" e "a.3" poderá ser, no máximo, 52 pontos. . Alínea "b" (máx. 12 pontos) Convênios ou contratos firmados pela EO para elaboração e desenvolvimento de projetos habitacionais, incluindo projetos de assistência técnica, trabalho social e regularização fundiária. 4 pontos por projeto comprovado . Alínea "c" (máx. 6 pontos) Documento que comprove a existência de técnicos com vínculo permanente, associados ou contratados pela EO na mesma região geográfica em que estiver sediada. 1 ponto por categoria de profissional comprovado . Alínea "d" (máx. 6 pontos) Material elaborado pela EO de divulgação de ações de capacitação dos associados nas áreas de gestão participativa de empreendimentos habitacionais, programas e políticas públicas de habitação, nos últimos 5 (cinco) anos, acompanhado de data, descrição do conteúdo e carga horária. 2 pontos por atividade comprovada . Alínea "e" (máx. 20 pontos) Ata de reunião, assembleia ou de ato público promovido pela EO proponente ou vinculada, nos últimos 5 (cinco) anos, que comprove a mobilização dos associados nos municípios nos quais serão apresentadas propostas. 5 pontos por atividade comprovada . Alínea "f" (máx. 3 pontos) Publicações impressas ou eletrônicas, cartilhas, folders ou outros materiais informativos produzidos pela EO, nos últimos 5 (cinco) anos, referentes à área de atuação e de direito à moradia. 1 ponto por atividade comprovada . Alínea " g. 1" (máx. 9 pontos) Declaração de participação emitida pelo poder público correspondente ou secretaria executiva do conselho, conferência, fórum ou congresso municipal, estadual, distrital ou federal, referentes aos temas de habitação, transporte, saneamento ou política urbana; ou publicação da nomeação em diário oficial; ou ata da eleição dos conselheiros, que comprove que a EO tem ou teve, nos últimos 10 (dez) anos, assento no referido conselho. 3 pontos para comprovação na esfera municipal 3 pontos para comprovação na esfera estadual 3 pontos para comprovação na esfera federal . Alínea "g.2" (máx. 6 pontos) Certificado de participação, ou documento equivalente, de membro(s) da EO como delegado(s) em Conferências municipais, Estaduais, Distritais ou Nacional das Cidades, nos últimos 10 (dez) anos. 2 pontos para comprovação em conferência municipal 2 pontos para comprovação em conferência estadual 2 pontos para comprovação em conferência federal . Alínea "h" (máx. 6 pontos) Declaração de vinculação da EO emitida por Organização Nacional da área de habitação de interesse social atestando apoio técnico e capacitação desta à EO vinculada, conforme modelo constante no Anexo V 6 pontos por declaração ANEXO IV COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE INSTITUCIONAL DECLARAÇÃO DO DIRIGENTE MÁXIMO Eu, ______ (nome do dirigente máximo e representante legal da EO), portador de documento de identidade, RG n° _______, expedido pelo


(órgão emissor), e do CPF n°_______,


(nacionalidade),


(estado civil), ______ (profissão), residente domiciliado ________(endereço completo), dirigente máximo e representante legal da


(nome da EO), com sede em ______ (endereço completo e CEP da EO), inscrita no CNPJ (n°) ________, DECLARO, sob as penas da lei, que a EO : a) não se enquadra como clube recreativo, associação de servidores ou congênere; b) possui atuação na área de provisão habitacional, estando esta prevista em seu estatuto ou contrato social há, no mínimo, 3 (três) anos; c) encontra-se regularmente constituída ou, se estrangeira, encontra-se autorizada a funcionar em território nacional; d) não possui dívidas com o Poder Público e não está inscrita nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito; e) não consta de cadastros impeditivos de receber recursos públicos e do agente financeiro do MCMV Entidades; f) não está omissa do dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; g) não possui entre seus dirigentes, colaboradores, inclusive respectivos cônjuges ou companheiros, conforme relação encaminhada a essa instituição financeira: i. agente político* dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário ou do Ministério Público e dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; ii. empregado público vinculado à Caixa Econômica Federal, ao Banco do Brasil ou a qualquer instituição que venha a constituir-se em agente financeiro dos programas e linhas de atendimento habitacionais do Ministério das Cidades; e iii. servidor ou empregado público do Ministério das Cidades ou com assento no Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS, Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social - CCFDS e Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - CGFNHI; h) não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se: i. foi sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; ii. foi reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; ou iii. a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; i) não foi punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: i. suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; ii. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; iii. suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos; e iv. declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso "iii" da alínea "i";