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Diário Oficial da União · 05/07/2023 · pág. 14

DOU 05/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070500014 14 Nº 126, quarta-feira, 5 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO II CALENDÁRIO DE APRESENTAÇÃO E SELEÇÃO DE PROPOSTAS EXERCÍCIO DE 2023 1. O presente ciclo de seleção de propostas será realizado no exercício de 2023 conforme prazos descritos a seguir: a) até 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para o AO regulamentar o disposto neste normativo; b) até 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para a entidade privada sem fins lucrativos solicitar a sua habilitação, conforme regras definidas na Portaria MCID nº 861, de 4 de julho de 2023, e apresentar proposta de empreendimento habitacional ao AF; c) até 150 (cento e cinquenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para o AF analisar a documentação relativa à habilitação da EO e ao enquadramento das propostas e para o AO encaminhar ao Ministério das Cidades a relação das propostas enquadradas; e d) até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para o Ministério das Cidades realizar a hierarquização e a seleção das propostas. ANEXO III 1. METAS FÍSICAS 2023 1.1. A meta física de contratação do MCMV-Entidades para o exercício de 2023 é de 16.000 (dezesseis mil) unidades habitacionais, considerando todas as modalidades. 1.1. A meta física por unidade da federação, definida em função do Déficit Habitacional apurado pela Fundação João Pinheiro em 2019 para famílias com até 1 (um) salário mínimo, considerando o mínimo de 100 (cem) unidades habitacionais por UF, observará a seguinte distribuição: . UNIDADE DA FEDERAÇÃO META 2023 EM UNIDADES HABITACIONAIS % TOTAL . Distrito Federal 124 0,78% . Goiás 592 3,74% . Mato Grosso 220 1,38% . Mato Grosso do Sul 150 0,94% . REGIÃO CENTRO-OESTE 1.086 6,79% . Alagoas 488 3,05% . Bahia 1.606 10,04% . Ceará 878 5,55% . Maranhão 1.396 8,73% . Paraíba 541 3,38% . Pernambuco 887 5,54% . Piauí 498 3,11% . Rio Grande do Norte 403 2,52% . Sergipe 344 2,15% . REGIÃO NORDESTE 7.041 44,01% . Acre 100 0,63% . Amapá 138 0,86% . Amazonas 553 3,46% . Pará 1.198 7,49% . Rondônia 216 1,35% . Roraima 100 0,63% . Tocantins 148 0,93% . REGIÃO NORTE 2.453 15,33% . Espírito Santo 197 1,23% . Minas Gerais 1.393 8,71% . Rio de Janeiro 991 6,19% . São Paulo 1.805 11,28% . REGIÃO SUDESTE 4.386 27,41% . Paraná 452 2,83% . Rio Grande do Sul 451 2,82% . Santa Catarina 131 0,82% . REGIÃO SUL 1.034 6,46% . BRASIL 16.000 100% 1.2. As propostas selecionadas nas modalidades Aquisição de terreno e elaboração de projeto e Elaboração de projeto poderão perfazer, no máximo, 50% (cinquenta por cento) da meta física da UF. 1.3. A meta física de que trata o Item 1 deste Anexo não inclui a contratação da fase de obras de operações do MCMV-Entidades firmadas anteriormente à vigência da Resolução nº 214, de 2016, do CCFDS, de que trata a Portaria MCID nº 728, de 15 de junho de 2023. 1.4 O Ministério das Cidades poderá ampliar ou reduzir a meta de unidades habitacionais a partir de avaliação da disponibilidade orçamentária e financeira no exercício. ANEXO IV DOCUMENTAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA 1. No ato de apresentação da proposta, a entidade proponente deverá anexar: I- Formulário, nos termos do Anexo V desta Portaria, contendo: a) Nome e endereço do empreendimento; b) Entidade Proponente (nome e CNPJ); c) Modalidade de financiamento (Elaboração de projeto, Aquisição de terreno e elaboração de projeto, Produção de unidades novas, Produção de unidades requalificadas); d) Número de Unidades Habitacionais (UH); e) Tipologia das edificações (casas térreas, sobrepostas, apartamentos); f) Regime construtivo proposto (autogestão ou cogestão); e g) Valores da operação, da contrapartida (quando houver) e do investimento, totais e por UH. II- Documentação comprobatória da titularidade do imóvel, conforme o caso: a) Cópia da matrícula do imóvel em nome da EO ou dos beneficiários; b) Cópia do compromisso de compra e venda válido em nome da EO; c) Cópia do ato público que destina o imóvel à EO, em caso de imóvel doado ou cedido por ente público; ou d) Cópia da Carta de Anuência da SPU. III- Mapeamento do imóvel conforme especificações constantes do Anexo I da Portaria do Ministério das Cidades que regulamenta as especificações urbanísticas, de projeto e de obra dos empreendimentos habitacionais; IV- Documento emitido pela prefeitura ou pelo governo do Distrito Federal que indique que o empreendimento proposto será implantado em área central, quando for o caso; V- Indicação de lei municipal de uso e ocupação do solo ou equivalente, indicando o zoneamento da área objeto da proposta, quando houver, especificando os casos de inserção da proposta em Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) ou em terreno proveniente de instrumento de controle da ociosidade; VI- Declaração da EO, por meio de seu dirigente máximo, do atendimento às conformidades técnicas de acordo com a Portaria do Ministério das Cidades que regulamenta as especificações urbanísticas, de projeto e de obra dos empreendimentos habitacionais, somente para a modalidade Produção de unidades novas; e VII- Declaração do ente público local em relação às suas atribuições no programa, conforme modelo constante do Anexo VI, quando for o caso. 1.1. Para proposta nas modalidades Elaboração de projeto e Aquisição de terreno e elaboração de projeto, em adição ao disposto no item 1 deste Anexo, deverá ser apresentado: I - Caracterização do empreendimento através de textos explicativos, esquemas gráficos, estudos volumétricos e cortes esquemáticos relativos à implantação na área do empreendimento, capaz de fundamentar a proposta apresentada. 1.2. Para proposta relativa às modalidades Produção de unidades novas e Produção de unidades requalificadas, em adição ao disposto no item 1 deste Anexo, deverá ser apresentado: I - Projeto aprovado ou protocolado junto à prefeitura; e II - Listagem de famílias beneficiárias em número igual ou superior ao de UH, incluindo: a) nome e gênero do(a) chefe de família, RG, CPF, endereço, número de pessoas na família, idade, renda familiar; b) indicação se a família inclui pessoa com deficiência; c) indicação se a família encontra-se em situação de risco ou vulnerabilidade territorial; d) indicação se a família encontra-se em situação de emergência ou calamidade formalmente reconhecida e respectiva Portaria da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; e) indicação se a família é oriunda de deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais; f) indicação se a família encontra-se em situação de rua; g) situação atual da moradia (domicílio improvisado ou rústico, coabitação, ônus excessivo com aluguel - mais de 30% da renda mensal); e h) ata da assembleia em que foram aprovados os critérios de seleção dos beneficiários. III - Declaração da EO, por meio de seu dirigente máximo, de que as famílias beneficiárias indicadas na listagem apresentada se enquadram no perfil do público-alvo do MCMV Entidades.