DOU 05/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL Secretário Executivo do Comitê RESOLUÇÃO CATI Nº 629, DE 4 DE JULHO DE 2023 Credenciamento da Incubadora do Metrópole Parque como instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos no § 7º do art. 25 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006. O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 2006, e considerando o que consta no Processo MCTI n° 01245.000845/2023-90, de 09/01/2023, resolve: Art. 1º Credenciar a incubadora Incubadora do Metrópole Parque, vinculada à Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), CNPJ nº 24.365.710/0001-83, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 7º do art. 25 do Decreto nº 5.906, de 2006. Parágrafo Único. A manutenção do presente credenciamento fica condicionada à observância, pela credenciada, do disposto no Decreto nº 5.906, de 2006, e na Resolução CATI n° 044, de 2018. Art. 2º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL Secretário Executivo do Comitê RESOLUÇÃO CATI Nº 630, DE 4 DE JULHO DE 2023 Credenciamento do Conecthus Instituto de Tecnologia e Biotecnologia do Amazonas como instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e suas alterações. O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no Processo MCTI n° 01245.000072/2023-41, de 02/01/2023, resolve: Art. 1º Credenciar o Conecthus Instituto de Tecnologia e Biotecnologia do Amazonas, CNPJ nº 01245.000072/2023-41, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações. Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições: I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente justificáveis; II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente justificáveis; III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos exigidos para credenciamento. Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL Secretário Executivo do Comitê RESOLUÇÃO CATI Nº 631, DE 4 DE JULHO DE 2023 Credenciamento da Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI), unidade Curso de Ciência da Computação - Campus Kobrasol, como instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e suas alterações. O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no Processo MCTI n° 01245.005399/2023-18, de 09/03/2023, resolve: Art. 1º Credenciar a Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI), unidade Curso de Ciência da Computação - Campus Kobrasol, CNPJ nº 84.307.974/0001-02, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações. Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições: I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente justificáveis; II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente justificáveis; III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos exigidos para credenciamento. Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL Secretário Executivo do Comitê CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO PORTARIA CNPQ Nº 1.351, DE 4 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve: Art. 1º Autorizar as atividades de coleta de dados e material biológico, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Estudo da demografia e história de vida de primatas na RPPN-Feliciano Miguel Abdala, Minas Gerais e na região serrana do Espírito Santo," coordenado pelo Dr. Sérgio Lucena Mendes, da instituição, Instituto Nacional da Mata Atlântica - INMA Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, conforme Processo CNPq nº 01300.000575/2016-86. Art. 2º As atividades de coleta de dados e material científico estão autorizadas para a equipe estrangeira: . NOME N AC I O N A L I DA D E I N S T I T U I Ç ÃO . Karen Barbara Strier Norte-Americana University of Wisconsin at Madison (USA) . Amanda Jean Hardie Norte-Americana University of Wisconsin at Madison (USA) Art. 3º As atividades de coleta com finalidade científica são autorizadas para a localidade de MG/ Município de Caratinga / RPPN Feliciano Miguel Abdala / 19° 50'S e 41°50'W ES / Santa Teresa - Reserva Biológica Augusto Ruschi / 19° 54′ S, 40° 33′ W, com autorização do Instituto Chico Mendes deConservação da Biodiversidade (ICMBio), SISBIO Nº 35660-17. Art. 4º Esta autorização terá validade a partir de 1º de setembro de 2023 até 31 de agosto de 2025. Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileiro, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo em até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E INOVAÇÃO DESPACHO DE 3 DE JULHO DE 2023 109ª Relação de pesquisadores credenciados à importação - Lei 8.010/1990 PORTAL GOV.BR . CREDENCIAMENTO NOME CPF VENCIMENTO . 920.001256/2004 Octavio Luiz Franco .234.003-* 03/07/2028 . 920.010785/2023 Michely Tomazi .309.481- 03/07/2028 . 920.011182/2023 Fernando Henrique Cincotto .074.368- 03/07/2028 . 920.003820/2009 Osvaldo Pompilio de Melo Neto .642.831-* 03/07/2028 . 920.011228/2023 Luciano Nicolas Naka .497.069- 03/07/2028 . 920.006522/2015 Josue Junior Guimaraes Ramos .497.239- 03/07/2028 MÁRCIO RAMOS DE OLIVEIRA DESPACHOS DE 3 DE JULHO DE 2023 O Diretor Substituto de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 814ª RELAÇÃO DE REVALIDAÇÃO DE CREDENCIAMENTO - Portal GOV.BR . E N T I DA D E CREDENCIAMENTO/CNPJ VIGÊNCIA . Hospital Das Clínicas Da Faculdade De Medicina Da USP 900.0171/1990 03/07/2028 O Diretor Substituto de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.032/1990 e Resolução Normativa CNPq nº 41/2018, torna público a 25ª RELAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS para importação para pesquisa - Portal GOV.BR . E N T I DA D E CREDENCIAMENTO/CNPJ VIGÊNCIA . LUME ROBOTICS S.A. 32.871.104/0001-68 03/07/2028 MÁRCIO RAMOS DE OLIVEIRA DESPACHO DE 4 DE JULHO DE 2023 O Diretor Substituto de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 815ª RELAÇÃO DE REVALIDAÇÃO DE CREDENCIAMENTO - Portal GOV.BR . E N T I DA D E CREDENCIAMENTO/CNPJ VIGÊNCIA . Universidade Federal de Mato Grosso 900.0177/1991 04/07/2028 . Fundação para o Desenvolvimento Tecnológico da Engenharia -FDTE 900.0625/1995 04/07/2028 MÁRCIO RAMOS DE OLIVEIRA