DOU 05/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070500050 50 Nº 126, quarta-feira, 5 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 TEMA 11: DECADÊNCIA/PRESCRIÇÃO Relator(a): DANIEL RIBEIRO SILVA 26 - Processo nº: 10166.729105/2013-38 - Recorrente: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 27 - Processo nº: 13804.006780/2002-68 - Recorrente: TAM LINHAS AEREAS S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL TEMA 12: CONHECIMENTO 28 - Processo nº: 10855.903618/2012-78 - Recorrente: FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES 29 - Processo nº: 10855.903615/2012-34 - Recorrente: FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 30 - Processo nº: 10855.903619/2012-12 - Recorrente: FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 31 - Processo nº: 10855.903622/2012-36 - Recorrente: FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): DANIEL RIBEIRO SILVA 32 - Processo nº: 10855.903620/2012-47 - Recorrente: FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 33 - Processo nº: 10855.903621/2012-91 - Recorrente: FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL TEMA 13: DEDUÇÕES/COMPENSAÇÕES EM RAZÃO DE RETENÇÕES, ANTECIPAÇÕES E RECOLHIMENTOS A MAIOR DO IMPOSTO Relator(a): LUCAS ISSA HALAH 34 - Processo nº: 11040.901811/2013-01 - Recorrente: TECON RIO GRANDE S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES 35 - Processo nº: 11040.901810/2013-58 - Recorrente: TECON RIO GRANDE S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 36 - Processo nº: 11040.901812/2013-47 - Recorrente: TECON RIO GRANDE S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 37 - Processo nº: 11040.902265/2013-17 - Recorrente: TECON RIO GRANDE S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): ITAMAR ARTUR MAGALHAES ALVES RUGA 38 - Processo nº: 10166.723066/2017-99 - Embargante: BANCO DO BRASIL SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL TEMA 14: AJUSTES/DECLARAÇÃO Relator(a): DANIEL RIBEIRO SILVA 39 - Processo nº: 10235.000535/2009-27 - Recorrente: REFRIGERANTES DO AMAPA S/A REAMA e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 20 de Julho de 2023, ÀS 09:00 HORAS TEMA 15: BASE DE CÁLCULO Relator(a): ANDRE LUIS ULRICH PINTO 40 - Processo nº: 19515.001183/2004-41 - Recorrente: COMERCIAL KATINA TOYS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL TEMA 16: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS Relator(a): CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO 41 - Processo nº: 12448.734732/2011-98 - Recorrente: PATHFINDER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL TEMA 17: PER/DCOMP Relator(a): LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES 42 - Processo nº: 10880.925547/2017-61 - Recorrente: MANPOWER PROFESSIONAL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 43 - Processo nº: 10880.950890/2017-44 - Recorrente: MANPOWER PROFESSIONAL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 44 - Processo nº: 10880.953694/2015-60 - Recorrente: MANPOWER STAFFING LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 45 - Processo nº: 10880.900349/2017-95 - Recorrente: MANPOWER STAFFING LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 46 - Processo nº: 10880.909759/2018-82 - Recorrente: MANPOWER STAFFING LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 47 - Processo nº: 10880.900350/2017-10 - Recorrente: MANPOWER STAFFING LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 48 - Processo nº: 10880.925850/2014-11 - Recorrente: MANPOWER STAFFING LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 49 - Processo nº: 10880.953695/2015-12 - Recorrente: MANPOWER STAFFING LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 50 - Processo nº: 10880.983026/2019-91 - Recorrente: MANPOWER STAFFING LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 51 - Processo nº: 10880.983027/2019-35 - Recorrente: MANPOWER STAFFING LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 52 - Processo nº: 11080.731966/2017-12 - Recorrente: MANPOWER STAFFING LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 53 - Processo nº: 11080.735601/2018-48 - Recorrente: MANPOWER STAFFING LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 54 - Processo nº: 11080.738862/2018-10 - Recorrente: MANPOWER STAFFING LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 55 - Processo nº: 10880.941791/2012-67 - Recorrente: MANPOWER STAFFING LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 56 - Processo nº: 10880.922051/2013-11 - Recorrente: MANPOWER STAFFING LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 57 - Processo nº: 10880.922050/2013-68 - Recorrente: MANPOWER STAFFING LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 58 - Processo nº: 10880.906625/2014-86 - Recorrente: MANPOWER STAFFING LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 59 - Processo nº: 10880.909758/2018-38 - Recorrente: MANPOWER STAFFING LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 60 - Processo nº: 11080.731361/2018-11 - Recorrente: MANPOWER STAFFING LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 61 - Processo nº: 11080.731483/2018-07 - Recorrente: MANPOWER STAFFING LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO 62 - Processo nº: 10783.900376/2011-71 - Recorrente: ARACRUZ CELULOSE SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): DANIEL RIBEIRO SILVA 63 - Processo nº: 10768.100706/2003-11 - Recorrente: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): ITAMAR ARTUR MAGALHAES ALVES RUGA 64 - Processo nº: 10880.002842/99-87 - Recorrente: U.S.J. - ACUCAR E ALCOOL S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 65 - Processo nº: 16692.720860/2016-28 - Recorrente: U.S.J. - ACUCAR E ALCOOL S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 20 de Julho de 2023, ÀS 14:00 HORAS TEMA 17: PER/DCOMP Relator(a): ANDRE SEVERO CHAVES 66 - Processo nº: 10283.902053/2009-38 - Recorrente: AMCOR EMBALAGENS DA AMAZONIA S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): LUCAS ISSA HALAH 67 - Processo nº: 10880.954578/2009-10 - Recorrente: FLEURY S.A. e Interessado: FAZENDA N AC I O N A L 68 - Processo nº: 10880.900710/2009-73 - Recorrente: FLEURY S.A. e Interessado: FAZENDA N AC I O N A L Relator(a): ITAMAR ARTUR MAGALHAES ALVES RUGA 69 - Processo nº: 10410.004860/00-81 - Recorrente: USINA CAETE S A e Interessado: FAZENDA N AC I O N A L TEMA 18: SIMPLES/EXCLUSÃO Relator(a): CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO 70 - Processo nº: 13864.720041/2018-35 - Recorrente: TURQUESA COMERCIO DE OTICA E JOIAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 71 - Processo nº: 13864.720144/2018-03 - Recorrente: TURQUESA COMERCIO DE OTICA E JOIAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES 72 - Processo nº: 13864.720143/2018-51 - Recorrente: TURQUESA COMERCIO DE OTICA E JOIAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): LUCAS ISSA HALAH 73 - Processo nº: 10730.720839/2020-29 - Recorrente: WLA 78 CONFECCOES DE ROUPAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): ANDRE SEVERO CHAVES 74 - Processo nº: 15465.000238/2009-91 - Recorrente: ITIDA SERVICOS ELETRONICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL ROBERTO CARLOS DE ABREU COSTA Chefe do Serviço de Preparo do Julgamento Substituto LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES Presidente da 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 120, DE 22 DE JUNHO DE 2023 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ ISENÇÃO. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. PROMOÇÃO DE CURSOS PARA ASSOCIADOS E NÃO ASSOCIADOS. ALUGUEL DE IMÓVEL DO ATIVO IMOBILIZADO. A promoção de cursos por parte de associação civil sem fins lucrativos para associados e não associados, com ônus financeiro para o participante, não afasta a isenção do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, prevista no art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, desde que os cursos atendam as finalidades constantes do estatuto; que não implique concorrência com organizações que não gozem da isenção; e que sejam atendidos todos os requisitos legais dispostos nas alíneas "a" a "e" do § 2º e no § 3º do art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997. O auferimento de rendimentos de aluguel de imóvel pertencente à associação sem fins lucrativos, por si só, não é causa da perda do benefício da isenção, desde que se destinem a complementar as demais fontes de custeio; que os recurso sejam integralmente aplicados nas finalidades estatutárias da entidade; que não implique concorrência com organizações que não gozem da isenção; e que sejam atendidos todos os requisitos legais dispostos nas alíneas "a" a "e" do § 2º e no § 3º do art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997. Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), artigo 111, inciso II; Parecer Normativo CST nº 162, de 1974; Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, § 2º, "a" a "e" , e § 3º, e arts. 13, 15 e 18; Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 181, incisos I a V do § 3, e 184. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL ISENÇÃO. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. PROMOÇÃO DE CURSOS PARA ASSOCIADOS E NÃO ASSOCIADOS. ALUGUEL DE IMÓVEL DO ATIVO IMOBILIZADO. A promoção de cursos por parte de associação civil sem fins lucrativos para associados e não associados, com ônus financeiro para o participante, não afasta a isenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, prevista no art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, desde que os cursos atendam as finalidades constantes do estatuto; que não implique concorrência com organizações que não gozem da isenção; e que sejam atendidos todos os requisitos legais dispostos no § 2º, alíneas "a" a "e", e § 3º do art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997. O auferimento de rendimentos de aluguel de imóvel pertencente à associação sem fins lucrativos, por si só, não é causa da perda do benefício da isenção, desde que se destinem a complementar as demais fontes de custeio; que os recurso sejam integralmente aplicados nas finalidades estatutárias da entidade; que não implique concorrência com organizações que não gozem da isenção; e que sejam atendidos todos os requisitos legais dispostos nas alíneas "a" a "e" do § 2º e no § 3º do art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997. Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), artigo 111, inciso II; Parecer Normativo CST nº 162, de 1974; Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, § 2º, "a" a "e" , e § 3º, e arts. 13, 15 e 18; Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 181, incisos I a V do § 3º, e 184. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep ISENÇÃO. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. ATIVIDADES PRÓPRIAS. ATIVIDADES ECONÔMICAS. PROMOÇÃO DE CURSOS PARA ASSOCIADOS E NÃO ASSOCIADOS. ALUGUEL DE IMÓVEL DO ATIVO IMOBILIZADO. Desde que atendidos os requisitos legais para gozo da isenção do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, na hipótese de realização de cursos para associados e não associados com ônus financeiro para o participante, e também na hipótese de recebimento de aluguel, a associação civil sem fins lucrativos não é contribuinte da Contribuição para o PIS/Pasep sobre a receita ou faturamento, sujeitando-se, entretanto, à Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários à alíquota de 1% (um por cento). Dispositivos Legais: Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 13; e Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, arts. 8º, IV, parágrafo único. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins ISENÇÃO. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. ATIVIDADES PRÓPRIAS. ATIVIDADES ECONÔMICAS. PROMOÇÃO DE CURSOS PARA ASSOCIADOS E NÃO ASSOCIADOS. ALUGUEL DE IMÓVEL DO ATIVO IMOBILIZADO. Há isenção da Cofins sobre receitas decorrentes das atividades próprias da associação, assim entendidas as decorrentes da contribuição dos associados, conforme o estatuto, e as decorrentes do pagamento do curso feito pelos associados e não associados participantes. Há isenção da Cofins sobre receitas decorrentes de aluguel do patrimônio, desde que o aluguel se destine à execução de atividades vinculadas às finalidades precípuas da entidade. Dispositivos Legais: Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 14, inciso X; Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, art. 29; Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º, § 3º, II, e art. 10; e Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, art. 23. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA Coordenador-Geral