DOU 05/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070500111 111 Nº 126, quarta-feira, 5 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA PORTARIA PR Nº 512, DE 3 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, no uso de suas atribuições dispostas no art. 23 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.177, de 18 de agosto e 2022, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Efetivar a seguinte realocação na estrutura de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança desta Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE): I - Uma função de confiança FCE 2.01, Assistente Técnico, da Diretoria-Executiva para o Setor de Arquivo de Pessoal da Coordenação de Recursos Humanos da Diretoria- Executiva, alterando a categoria para 1 e a denominação para Chefe de Setor Nível I, tornando-se uma função de confiança FCE 1.01. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 17 de julho de 2023. CIMAR AZEREDO PEREIRA Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 11.810, DE 3 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, nos termos do disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, Considerando que é atribuição da ANAC homologar, registrar e cadastrar os aeródromos; Considerando que a revogação da delegação à Infraero foi definida nos termos da Portaria nº 1.632, de 15 de dezembro de 2022, do Ministro de Estado da Infraestrutura; Considerando que o Ministério de Portos e Aeroportos, em 31/03/2023, firmou o convênio de delegação nº 04/2023 do referido Aeródromo ao Município de Belo Horizonte visando a desativação do aeroporto a partir de 01/04/2023, mas estipulando o prazo de 60 dias para que fossem finalizadas as operações remanescentes, especialmente aquelas visando a retirada das aeronaves ainda presentes no sítio aeroportuário, conforme Oficio nº 174/2023/GAB-SAC-MPOR/SAC - MPOR; Considerando que, em cumprimento aos termos do Convênio de Delegação nº 04/2023, foi editada a Portaria nº 10.894, de 31 de março de 2023, que tornou pública a proibição das operações de pouso de aeronaves no aeródromo público Carlos Prates a partir de 01/04/2023, permitindo as operações de decolagem por 60 dias para a retirada das aeronaves remanescentes; Considerando o encerramento do prazo estabelecido no Convênio de Delegação firmado entre o Ministério de Portos e Aeroportos e o Município de Belo Horizonte para a finalização das operações remanecentes; Considerando que em cumprimento aos termos do Convênio de Delegação nº 04/2023, para a efetiva desativação do aeroporto faz-se necessária a exclusão do cadastro de aeródromos civis brasileiros mantido pela ANAC; E considerando o que mais consta dos autos do processo nº 00065.028646/2021-30, resolve: Art. 1º Excluir o aeródromo público abaixo do cadastro, fechando-o ao tráfego aéreo: I - denominação: Carlos Prates; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0005; III - município (UF): Belo Horizonte (MG); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 19° 54' 33'' S / 043° 59' 21'' W. Art. 2º Ficam revogadas: I - a Portaria ANAC nº 2499/SIA, de 24 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2014, Seção 1, Página 2; e II - a Portaria nº 10894/SIA, de 31 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 4 de abril de 2023, Seção 1, página 73. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 11.779, DE 29 DE JUNHO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/ S AC - P R , de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.027271/2023-52, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: Puerto Real; II - Indicador de localidade: 9PKL; III - Indicativo de chamada da EPTA: Puerto Real; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 23 metros; VII - Resistência do pavimento: 13 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 3; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 25 de maio de 2026. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 11.355/SIA, de 17 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2023, seção 1, página 82. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO DELIBERAÇÃO Nº 24, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 Processo nº 50300.007496/2020-98. Fiscalizado: DÁRIO RODRIGUES SALAZAR., CNPJ nº 15.379.936/0001-42; Objeto e Fundamento Legal: O GERENTE DE APOIO TÉC N I CO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº 50300.007496/2020-98, e após transcurso do prazo in albis para apresentação de recurso do fiscalizado, julgo pela subsistência do Auto de Infração nº 004678 (SEI 1202382), em que restou configurada a autoria e materialidade das infração tipificada no art .23, inciso XIX, da Norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ, decidindo assim, pela aplicação da penalidade de Multa no valor de R$441,00 em desfavor do operador. FÁBIO QUEIROZ FONSECA Gerente GERÊNCIA REGIONAL DE RECIFE UNIDADE REGIONAL DE FORTALEZA DELIBERAÇÃO Nº 15, DE 20 DE MARÇO DE 2023 Processo nº 50300.015236/2020-96. Fiscalizado: EBN R & P - TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA - EPP, CNPJ nº 04.577.927/0001-40. Objeto e Fundamento Legal: O Chefe da Unidade Regional de Fortaleza - UREFT/GRERE/SFC, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, com base no exame dos autos e considerando a existência do binômio autoria e materialidade da infração tipificada no art. 26, inciso II, c/c o art. 22, inciso III, da Resolução Normativa nº 18-ANTAQ/2017, vigente à época, decide pela aplicação da penalidade de advertência para o Fato Infracional nº 1. Já, no tocante ao Fato Infracional nº 2, conforme analisado acima, entendo que restou afastada a materialidade da infração atribuída à fiscalizada, decidindo-se pelo arquivamento da aludida infração. RONI PEREZ DE MELLO Chefe SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 104, DE 4 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.021786/2022-14, resolve: Art. 1° Aditar o Termo de Autorização nº 792-ANTAQ, de titularidade da empresa ISHIGURO & CIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 11.083.100/0001-45, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em virtude de alteração na frota e do esquema operacional. Art. 2º Condicionar o aditamento a que se refere o artigo anterior à apresentação do documento de propriedade da embarcação "Rio Gurupatuba IV", no caso em tela, a averbação do contrato de afretamento no documento de propriedade, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data gravada no protocolo junto à Capitania dos Portos, nos termos da Deliberação-DG nº 20/2020/ANTAQ (1480569), alterada pelo Acórdão- ANTAQ nº 266/2021 (1338630). Art. 3º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br. MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA Substituto DELIBERAÇÃO Nº 95, DE 4 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.007095/2023-81, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.492-ANTAQ, de 24 de outubro de 2017, de titularidade da empresa AGATHA MARINE SERVIÇOS NÁUTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 22.398.049/0001-87, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em virtude de alteração do tipo societário. Art. 2º Revogar a Deliberação SOG nº 94/2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, página 64, em 12 de maio de 2023, por erro material. Art. 3º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br. Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA Substituto