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Diário Oficial da União · 05/07/2023 · pág. 117

DOU 05/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070500117 117 Nº 126, quarta-feira, 5 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a vigência do certificado; Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.438, de 18 de outubro, constante do SEI nº 25000.135393/2011-63, que concedeu a Renovação do CEBAS, para o período 10/08/2011 à 09/08/2016; e Considerando o Parecer nº 385/2023-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, FTS. Nº: 1068, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.008996/2018-60, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve: Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à Sociedade Portuguesa Beneficência de São Caetano do Sul, CNPJ nº 59.307.074/0001-18, com sede em São Caetano do Sul (SP), concedido pela Portaria SAES/MS nº 1.438 de 18 de outubro de 2016. Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 10/08/2011, na forma do Parecer nº 00310/2017/CONJUR- M S / CG U / AG U . Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 537, DE 30 DE JUNHO DE 2023 Defere a Concessão do CEBAS do Sistema de Apoio à Saúde São Rafael, com sede em Maringá (PR). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar n°187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam- se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 387/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 71000.002378/2021-29, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação de serviços ao SUS de atendimento e acolhimento a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância psicoativa, em conformidade com a legislação pertinente, da Casa de Recuperação Congregação de Davi, CNPJ nº 11.858.484/0001-20, com sede em Triunfo (RS). Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU). Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 332, de 12 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 72, de 14 de abril de 2023, seção 1, página 61. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 550, DE 3 DE JULHO DE 2023 Inclui procedimento de diária para atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS e Reativa Leito de Suporte Ventilatório Pulmonar no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 756, de 20 de junho de 2023, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde - SUS, e Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Hospitalar domiciliar e de Urgência (DAHU/SAES/MS) e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), resolve: Art. 1º Fica reativado Leito 96 - Suporte Ventilatório Pulmonar na Tabela de Leitos do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para identificação de leitos para atendimento exclusivo de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG utilizados durante emergência em saúde pública. Parágrafo único: o quantitativo de leitos SUS deverá ser informado pelo gestor local responsável pelo estabelecimento de saúde, através de seus responsáveis técnicos ou responsáveis administrativos, bem como do gestor do território do estabelecimento de saúde, nas esferas Estadual, Municipal ou do Distrito Federal. Art. 2º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o Subtipo de Financiamento 040081 - Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG. Art. 3º Fica incluído no grupo 08 - Ações complementares da atenção á saúde, subgrupo 02 - Ações relacionadas ao atendimento, Forma de Organização 01 - Diárias, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, procedimento de diária de leito de suporte ventilatório pulmonar pediátrico, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FA EC ) . Art. 5º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o CNES, o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) e Repositório de Terminologias em Saúde (RTS). Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR ANEXO INCLUSÃO DE PROCEDIMENTO . Procedimento: 08.02.01.XXX-X - DIÁRIA DE LEITO DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR PEDIÁTRICO . Descrição Compreende as ações necessárias para a manutenção da vida dos pacientes internados com diagnóstico clínico de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) nos leitos de suporte ventilatório pulmonar. A notificação do caso é obrigatória, para fins epidemiológicos. . Instrumento de Registro 04 - AIH (Proc. Especial) . Modalidade de Atendimento 02 - Hospitalar . Complexidade Não se aplica . Tipo de Financiamento 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) . Sexo Ambos . Idade mínima 0 anos . Idade máxima 12 Anos . Valor do Serviço Ambulatorial (SA) R$ 0,00 . Valor do Serviço Hospitalar (SH) R$ 0,00 . Valor do Serviço Profissional (SP) R$ 0,00 . Total Hospitalar (TH) R$ 0,00 . Leito 96 - Suporte Ventilatório Pulmonar - COVID-19 . CID U04 - Síndrome respiratória aguda grave . R E N A S ES 147 - Tratamento Intensivo R E T I F I C AÇ ÃO No art. 5º da Portaria SAES/MS nº 379, de 28 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 84, de 4 de maio de 2023, seção 1, página 67 e 68, ONDE SE LÊ: Art. 5º ..................................................................................................................... SÃO PAULO . Nº do SNT: 2 21 19 SP 11 . I - denominação: Hospital São Francisco Ribeirão Preto . II - CNPJ: 01.613.433/0068-92 . III - CNES: 2079275 . IV - endereço: Rua Bernardino de Campos, nº 912, Bairro: Centro, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.015-130. LEIA-SE: Art. 5º ..................................................................................................................... SÃO PAULO . Nº do SNT: 2 21 19 SP 11 . I - denominação: Hospital São Francisco Ribeirão Preto . II - CNPJ: 37.173.123/0032-30 . III - CNES: 2079275 . IV - endereço: Rua Bernardino de Campos, nº 912, Bairro: Centro, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.015-130. DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO PORTARIA/HFSE/MS/Nº 454, DE 30 DE JUNHO DE 2023 O Diretor Substituto do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da Portaria GM/MS nº 665 de 29/05/2023, publicada no DOU/Nº 104, de 01/06/2023, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve: Aplicar a empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, CNPJ nº 00.331.788/0006-23, objeto do Processo 33433.004101/2023-13, por atos contra o Pregão Eletrônico nº 04/2022, a SANÇÃO DE ADVERTÊNCIA, pelo fato de não ter entregado regularmente os cilindros de Oxigênio, referente à Nota de Empenho n° 2022NE001694. Processo nº 33433.004101/2023-13. MARCELO ALVES RAPOSO DA CÂMARA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE PORTARIA SECTICS/MS Nº 34, DE 3 DE JULHO DE 2023 Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o darunavir 800 mg para o tratamento de pessoas vivendo com HIV em falha virológica ao esquema de primeira linha e sem mutações que conferem resistência ao darunavir (V11I, V32I, L33F, I47V, I50V, I54L, I54M, T74P, L76V, I84V ou L89V). Ref.: 25000.051986/2022-21, 0034325775. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o darunavir 800 mg para o tratamento de pessoas vivendo com HIV em falha virológica ao esquema de primeira linha e sem mutações que conferem resistência ao darunavir (V11I, V32I, L33F, I47V, I50V, I54L, I54M, T74P, L76V, I84V ou L89V). Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS. Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS A. GRABOIS GADELHA PORTARIA SECTICS/MS Nº 36, DE 3 DE JULHO DE 2023 Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o dolutegravir 5 mg como tratamento complementar ou substitutivo em crianças de 2 meses a 6 anos de idade com HIV. Ref.: 25000.032006/2022-91, 0034328663. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o dolutegravir 5 mg como tratamento complementar ou substitutivo em crianças de 2 meses a 6 anos de idade com HIV. Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS. Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: https: //www.gov.br/conitec/pt-br. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS A. GRABOIS GADELHA