Dia Oficial

Diário Oficial da União · 05/07/2023 · pág. 116

DOU 05/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070500116 116 Nº 126, quarta-feira, 5 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 23 44.510.485/0001-39 Irmandade de Misericórdia de Atibaia SP 25000.167636/2020-13 08/12/2020 07/12/2023 31/12/2024 . 24 05.877.609/0001-67 Hospital Beneficente Santa Helena MT 25000.145001/2020-65 16/12/2020 15/12/2023 31/12/2024 . 25 16.908.600/0001-92 Associação de Assistência Social da Santa Casa de Misericórdia de Araxá MG 25000.095737/2020-85 01/01/2021 31/12/2023 31/12/2024 . 26 24.731.747/0001-88 Hospital de Nossa Senhora das Merces MG 25000.097691/2020-39 01/01/2021 31/12/2023 31/12/2024 . 27 07.088.017/0001-91 Sociedade Hospitalar Angelina Caron PR 25000.152707/2019-40 11/07/2020 10/07/2023 31/12/2024 . 28 01.630.921/0001-09 Sociedade Padre Eduardo Michelis PR 25000.034623/2020-69 04/08/2020 03/08/2023 31/12/2024 . 29 50.572.395/0001-75 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Fé do Sul SP 25000.118366/2020-17 01/01/2021 31/12/2023 31/12/2024 . 30 29.292.752/0001-55 Associação dos Aposentados e Pensionistas de Volta Redonda RJ 25000.210452/2019-47 02/06/2020 01/06/2023 31/12/2024 . 31 02.877.511/0001-11 Fundação São Carlos MG 25000.211033/2019-22 09/09/2020 08/09/2023 31/12/2024 . 32 17.763.343/0001-00 Hospital Jorge Caetano de Mattos MG 25000.082553/2020-55 17/09/2020 16/09/2023 31/12/2024 . 33 10.834.118/0001-79 Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro RJ 25000.005775/2020-54 01/06/2020 31/05/2023 31/12/2024 . 34 56.350.564/0001-09 Sociedade de Misericórdia de Rinópolis SP 25000.051976/2019-90 20/03/2020 19/03/2023 31/12/2024 . 35 13.769.132/0001-24 Sociedade Provedora da Santa Casa de Misericórdia de Colatina ES 25000.077611/2020-29 24/11/2020 23/11/2023 31/12/2024 . 36 07.234.458/0001-54 Pastoral da Pessoa Idosa PR 25000.135039/2019-96 10/02/2020 09/02/2023 31/12/2024 . 37 77.238.947/0001-60 Irmandade da Santa Casa de São Vicente de Paulo de Terra Boa PR 25000.206287/2019-29 12/06/2020 11/06/2023 31/12/2024 . 38 19.014.786/0001-24 Santa Casa de Misericórdia de Caldas MG 25000.184698/2019-56 16/01/2020 15/01/2023 31/12/2024 . 39 03.433.279/0001-95 Sociedade Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de Marau RS 25000.201650/2018-39 10/08/2020 09/08/2023 31/12/2024 . 40 07.375.113/0001-10 Associação Comunitária Hospital Nossa Senhora de Lourdes RS 25000.192937/2019-41 11/01/2020 10/01/2023 31/12/2024 . 41 22.680.375/0001-82 Fundação Santo Antônio de Grão Mogol MG 25000.037325/2020-21 17/08/2020 16/08/2023 31/12/2024 . 42 78.300.944/0001-71 Associação dos Deficientes Físicos de Apucarana PR 25000.165900/2019-41 11/02/2020 10/02/2023 31/12/2024 . 43 24.009.417/0001-83 Santa Casa de Misericórdia da Paróquia de Prados MG 25000.205922/2019-51 29/03/2020 28/03/2023 31/12/2024 . 44 03.434.647/0001-10 Fundação de Saúde Santo Antônio dos Trabalhadores Rurais de Guaraniaçu PR 25000.042970/2019-21 30/01/2020 29/01/2023 31/12/2024 . 45 90.260.480/0001-12 Fundação Municipal de Saúde-FUMSA RS 25000.204568/2019-47 09/02/2020 05/02/2023 31/12/2024 . 46 51.103.562/0001-00 Sociedade Beneficente de Castilho SP 25000.089736/2019-68 13/03/2020 12/03/2023 31/12/2024 . 47 47.235.130/0001-77 Santa Casa de Misericórdia de Cerqueira César SP 25000.068398/2020-64 12/06/2020 11/06/2023 31/12/2024 . 48 04.045.814/0001-01 Instituto Otovida - Clínica de Audição, Voz, Fala e Linguagem SC 25000.061261/2020-89 22/05/2020 21/05/2023 31/12/2024 . 49 50.101.286/0001-70 SOBRAPAR Sociedade Brasileira de Pesquisa e Assistência para Reabilitação Crânio Facial SP 25000.157389/2019-11 01/07/2020 30/06/2023 31/12/2024 PORTARIA Nº 531, DE 30 DE JUNHO DE 2023 Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Fundação Hospital Regional do Câncer da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente, com sede em Presidente Prudente (SP). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam- se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 458/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.089749/2021-51, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) da receita efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade, da Fundação Hospital Regional do Câncer da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente, CNPJ nº 11.636.872/0001-67, com sede em Presidente Prudente (SP). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 24 de setembro de 2021 a 23 de setembro de 2024. Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 64, de 26 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 21, de 30 de janeiro de 2023, seção 1, página 94. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 534, DE 30 DE JUNHO DE 2023 Defere a Concessão do CEBAS do Sistema de Apoio à Saúde São Rafael, com sede em Maringá (PR). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar n°187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 227/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.182637/2021-79, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com a legislação pertinente, do Sistema de Apoio à Saúde São Rafael, CNPJ nº 07.252.672/0001-33, com sede em Maringá (PR). ––Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (Três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 535, DE 30 DE JUNHO DE 2023 Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do CEBAS do INBA - Instituto Bambu, com sede em Santo Estevão (BA). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar n°187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam- se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 382/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.126560/2021-57, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela execução de ações exclusivamente de promoção da saúde voltadas para pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de drogas, desde que comprovem a aplicação de, no mínimo, 20% (vinte por cento) de sua receita bruta em ações de gratuidade, em conformidade com a legislação pertinente, do INBA - Instituto Bambu, CNPJ nº 15.109.182/0001-00, com sede em Santo Estevão (BA). Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU). Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 116, de 1º de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 30, de 10 de fevereiro de 2023 seção 1, página 135. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 536, DE 30 DE JUNHO DE 2023 Cancela o CEBAS da Sociedade Portuguesa Beneficência de São Caetano do Sul, com sede em São Caetano do Sul (SP). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar n°187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos critérios que ensejaram a certificação;