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Diário Oficial da União · 05/07/2023 · pág. 121

DOU 05/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070500121 121 Nº 126, quarta-feira, 5 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . ÓRGÃO: 29000 - Defensoria Pública da União . UNIDADE: 29101 - Defensoria Pública da União . ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias . PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 . P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R . 0030 Programa de Gestão e Manutenção da Defensoria Pública da União 277.000 . AT I V I DA D ES . 0030 2725 Prestação de Assistência Jurídica ao Cidadão 03 422 277.000 . 0030 2725 0001 Prestação de Assistência Jurídica ao Cidadão - Nacional 03 422 277.000 . F 3-ODC 1 90 0 1000 277.000 . TOTAL - FISCAL 277.000 . TOTAL - SEGURIDADE 0 . TOTAL - GERAL 277.000 . Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO CO R R EG E D O R I A - R EG I O N A L
PORTARIA COGER Nº 7, DE 3 DE JULHO DE 2023 Define o calendário de Correição Geral Ordinária nas Subseções Judiciárias de Ponte Nova, Viçosa, Muriaé e Manhuaçu (Agosto/2023); de São João del-Rei e Lavras (Setembro/2023); de Juiz de Fora (Outubro/2023); e de Varginha, Pouso Alegre, Poços de Caldas e Uberaba (Novembro/2023). O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 6ª REGIÃO, conforme atribuições da Resolução n. 496/2006 do Conselho da Justiça Federal - CJF, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (arts. 18 e 19) e do Provimento COGER 10126799 (art. 72, aplicado nos termos do art. 205 do RI/TRF6), e CONSIDERANDO os termos da Portaria Coger 1 (id 0190658) e do Despacho Coger 430/2023 (id 0372021), que designa o mês de Agosto/2023 para a realização de correição nas Subseções Judiciária de Ponte Nova, Viçosa, Muriaé e Manhuaçu; o mês de Setembro/2023 para a realização de correição nas Subseções Judiciárias de São João del-Rei e Lavras; o mês de Outubro/2023 para a realização de correição na Subseção Judiciária de Juiz de Fora; e o mês de Novembro/2023 para a realização de correição nas Subseções Judiciárias de Varginha, Pouso Alegre, Poços de Caldas e Uberaba, resolve: Art. 1º Será realizada Correição Geral Ordinária nas Subseções Judiciária de Ponte Nova, de Viçosa, de Muriaé, de Manhuaçu, de São João del-Rei, de Lavras, de Juiz de Fora, de Varginha, de Pouso Alegre, de Poços de Caldas e de Uberaba, conforme cronograma que segue: - Subseções Judiciária de Ponte Nova, dias 07 e 08/Agosto/2023; - Subseções Judiciária de Viçosa, dias 08 e 09/Agosto/2023; - Subseções Judiciária de Muriaé, dias 09 e 10/Agosto/2023; - Subseções Judiciária de Manhuaçu, dias 16 a 18/Agosto/2023; - Subseções Judiciária de São João del-Rei, dias 11 e 12/Setembro/2023; - Subseções Judiciária de Lavras, dias 18 e 19/Setembro/2023; - Subseções Judiciária de Juiz de Fora, dias 23 a 27/Outubro/2023; - Subseções Judiciária de Varginha, dias 06 e 07/Novembro/2023; - Subseções Judiciária de Pouso Alegre, dias 07 a 09/Novembro/2023; - Subseções Judiciária de Poços de Caldas, dias 09 e 10/Novembro/2023; e - Subseções Judiciária de Uberaba, dias 27 a 30/Novembro/2023. Art. 2º Os trabalhos de correição nas Subseções listadas no artigo anterior serão realizados pelo Corregedor Regional e pelos magistrados e servidores listados a seguir, convocados de acordo com a necessidade específica de cada Unidade Jurisdicional: - Juíza Federal Cristiane Miranda Botelho, em auxílio à Corregedoria; - Juiz Federal Reginaldo Márcio Pereira, em auxílio à Corregedoria; - Juiz Federal Alexandre Ferreira Infante Vieira, em auxílio à Corregedoria; - Servidor Jânio Mady dos Santos, Chefe de Assessoria da Corregedoria; - Servidor Flábio Gonçalves, Chefe de Gabinete da Corregedoria; e - Servidora Karina Medeiros de Abreu, Assessora I do Gabinete da Corregedoria Parágrafo único: Poderão também ser requisitados servidores das áreas administrativa e judiciária de outras Subseções, para auxiliar nas atividades correicionais especificadas no artigo 1º, a critério do Corregedor Regional. Art. 3º Cabe ao Juiz Federal Diretor da Subseção Judiciária submetida à correição os seus preparativos, observadas as respectivas normas, em especial o art. 73, caput, do Provimento Coger n.10126799, c/c o art. 6º da Resolução CJF n. 496/2006, comunicando aos Juízes Federais, aos servidores, prestadores de serviços e estagiários, bem como aos representantes da Procuradoria da República, da Advocacia Geral da União - AGU, da Defensoria Pública da União - DPU e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB para, se quiserem, acompanhar a Correição. Art. 4º A equipe de apoio da Corregedoria, na hipótese de impossibilidade de participação presencial do Desembargador Corregedor à Correição, tomará providências para que as reuniões de abertura, encerramento ou outros atos ocorram por meio de videoconferência (plataforma Microsoft Teams), inclusive no caso de coincidência de correição em duas ou mais Subseções Judiciárias. Art. 5º Toda a equipe da Corregedoria estará, no local da correição, à disposição de magistrados, servidores, advogados e partes da Subseção a ser correicionada. Art. 6º Os trabalhos de Correição Ordinária ocorrerão na forma presencial, conforme o cronograma constante do artigo 1º desta Portaria, ou por vídeoconferência, no caso de não participação presencial do Corregedor Regional. Art. 7º Em caso de necessidade ou circunstância imprevista, a correição nos processos que tramitam em sistemas eletrônicos será realizada no próprio sistema eletrônico, de forma total ou parcial, conforme decidido pelo Corregedor Regional. Art. 8º A relação dos processos a serem correicionados será elaborada por amostragem e remetida ao Diretor de Secretaria da Vara para as providências cabíveis. Art. 9º Nas correições haverá reunião com os Juízes Federais da Subseção, os Diretores de Secretaria e os Oficiais de Justiça, em horários a serem definidos pela equipe da Corregedoria, a fim de que seja verificado o cumprimento das normas processuais vigentes, dos provimentos do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Nacional de Justiça ou da Corregedoria Regional, bem como para obtenção de dados, informações ou sugestões para o melhor funcionamento da unidade jurisdicional, da Subseção e Seção judiciária ou da Justiça Federal de primeiro grau, nos termos do art. 75 do Provimento COGER/TRF1. Art. 10. O Corregedor Regional poderá delegar ao Juiz Federal em auxilio à Corregedoria a realização da correição ordinária, caso seja necessário ou na hipótese de não poder comparecer presencialmente. Art. 11. São aplicados aos procedimentos correicionais o previsto na Portaria Coger 1 (id 0190658), que não seja conflitante ou incompatível com a presente Portaria. Art. 12. A presente Portaria deve ser publicada no DOU, na parte correspondente à subseção judiciária sob correição, bem como no sítio eletrônico do TRF6, para que seja dada a devida publicidade do ato ao alcance de todos os atuantes na esfera jurídica e administrativa das Subseções Judiciárias envolvidas. Art. 13. Comunique-se à Presidência, à Coordenação dos Juizados Especiais Federais e ao Núcleo Central de Conciliação deste Tribunal. Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO PORTARIA Nº 3.362, DE 19 DE JUNHO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta no PA nº 9757/2022, resolve: Art. 1º CRIAR a Divisão de Controle da Direção do Foro de Bagé; Art. 2º TRANSFORMAR 01 (um) cargo em comissão de Coordenador-CJ1, anteriormente vinculado à Coordenadoria de Controle da Direção do Foro de Bagé em Chefe de Divisão-CJ1, vinculando-o à Divisão de Controle da Direção do Foro de Bagé; Art. 3º EXTINGUIR a Coordenadoria de Controle da Direção do Foro de Bagé. Art. 4º CRIAR a Divisão de Controle da Direção do Foro de Bento Gonçalves; Art. 5º TRANSFORMAR 01 (um) cargo em comissão de Coordenador-CJ1, anteriormente vinculado à Coordenadoria de Controle da Direção do Foro de Bento Gonçalves em Chefe de Divisão-CJ1, vinculando-o à Divisão de Controle da Direção do Foro de Bento Gonçalves; Art. 6º EXTINGUIR a Coordenadoria de Controle da Direção do Foro de Bento Gonçalves. Art. 7º CRIAR a Divisão de Controle da Direção do Foro de Cachoeirinha; Art. 8º TRANSFORMAR 01 (um) cargo em comissão de Coordenador-CJ1, anteriormente vinculado à Coordenadoria de Controle da Direção do Foro de Cachoeirinha em Chefe de Divisão-CJ1, vinculando-o à Divisão de Controle da Direção do Foro de Cachoeirinha; Art. 9º EXTINGUIR a Coordenadoria de Controle da Direção do Foro de Cachoeirinha. Art. 10 CRIAR a Divisão de Controle da Direção do Foro de Canoas; Art. 11 TRANSFORMAR 01 (um) cargo em comissão de Coordenador-CJ1, anteriormente vinculado à Coordenadoria de Controle da Direção do Foro de Canoas em Chefe de Divisão-CJ1, vinculando-o à Divisão de Controle da Direção do Foro de Canoas; Art. 12 EXTINGUIR a Co-ordenadoria de Controle da Direção do Foro de Canoas. Art. 13 CRIAR a Divisão de Controle da Direção do Foro de Caxias do Sul; Art. 14 TRANSFORMAR 01 (um) cargo em comissão de Coordenador-CJ1, anteriormente vinculado à Coordenadoria de Controle da Direção do Foro de Caxias do Sul em Chefe de Divisão-CJ1, vinculando-o à Divisão de Controle da Direção do Foro de Caxias do Sul; Art. 15 EXTINGUIR a Coordenadoria de Controle da Direção do Foro de Caxias do Sul. Art. 16 CRIAR a Divisão de Controle da Direção do Foro de Erechim; Art. 17 TRANSFORMAR 01 (um) cargo em comissão de Coordenador-CJ1, anteriormente vinculado à Coordenadoria de Controle da Direção do Foro de Erechim em Chefe de Divisão-CJ1, vinculando-o à Divisão de Controle da Direção do Foro de Erechim; Art. 18 EXTINGUIR a Coordenadoria de Controle da Direção do Foro de Erechim. Art. 19 CRIAR a Divisão de Controle da Direção do Foro de Esteio; Art. 20 TRANSFORMAR 01 (um) cargo em comissão de Coordenador-CJ1, anteriormente vinculado à Coordenadoria de Controle da Direção do Foro de Esteio em Chefe de Divisão-CJ1, vinculando-o à Divisão de Controle da Direção do Foro de Esteio; Art. 21 EXTINGUIR a Coordenadoria de Controle da Direção do Foro de Esteio. Art. 22 CRIAR a Divisão de Controle da Direção do Foro de Estrela; Art. 23 TRANSFORMAR 01 (um) cargo em comissão de Coordenador-CJ1, anteriormente vinculado à Coordenadoria de Controle da Direção do Foro de Estrela em Chefe de Divisão-CJ1, vinculando-o à Divisão de Controle da Direção do Foro de Estrela; Art. 24 EXTINGUIR a Coordenadoria de Controle da Direção do Foro de Estrela. Art. 25 CRIAR a Divisão de Controle da Direção do Foro de Gramado; Art. 26 TRANSFORMAR 01 (um) cargo em comissão de Coordenador-CJ1, anteriormente vinculado à Coordenadoria de Controle da Direção do Foro de Gramado em Chefe de Divisão-CJ1, vinculando-o à Divisão de Controle da Direção do Foro de Gramado; Art. 27 EXTINGUIR a Coordenadoria de Controle da Direção do Foro de Gramado. Art. 28 CRIAR a Divisão de Controle da Direção do Foro de Gravataí; Art. 29 TRANSFORMAR 01 (um) cargo em comissão de Coordenador-CJ1, anteriormente vinculado à Coordenadoria de Controle da Direção do Foro de Gravataí em Chefe de Divisão-CJ1, vinculando-o à Divisão de Controle da Direção do Foro de Gravataí; Art. 30 EXTINGUIR a Coordenadoria de Controle da Direção do Foro de Gravataí. Art. 31 CRIAR a Divisão de Controle da Direção do Foro de Lajeado; Art. 32 TRANSFORMAR 01 (um) cargo em comissão de Coordenador-CJ1, anteriormente vinculado à Coordenadoria de Controle da Direção do Foro de Lajeado em Chefe de Divisão-CJ1, vinculando-o à Divisão de Controle da Direção do Foro de Lajeado; Art. 33 EXTINGUIR a Coordenadoria de Controle da Direção do Foro de Lajeado. Art. 34 CRIAR a Divisão de Controle da Direção do Foro de Novo Hamburgo; Art. 35 TRANSFORMAR 01 (um) cargo em comissão de Coordenador-CJ1, anteriormente vinculado à Coordenadoria de Controle da Direção do Foro de Novo Hamburgo em Chefe de Divisão-CJ1, vinculando-o à Divisão de Controle da Direção do Foro de Novo Hamburgo; Art. 36 EXTINGUIR a Coordenadoria de Controle da Direção do Foro de Novo Hamburgo. Art. 1º CRIAR a Divisão de Controle da Direção do Foro de Passo Fundo; Art. 37 TRANSFORMAR 01 (um) cargo em comissão de Coordenador-CJ1, anteriormente vinculado à Coordenadoria de Controle da Direção do Foro de Passo Fundo em Chefe de Divisão-CJ1, vinculando-o à Divisão de Controle da Direção do Foro de Passo Fundo; Art. 38 EXTINGUIR a Coordenadoria de Controle da Direção do Foro de Passo Fundo. Art. 39 CRIAR a Divisão de Controle da Direção do Foro de Pelotas; Art. 40 TRANSFORMAR 01 (um) cargo em comissão de Coordenador-CJ1, anteriormente vinculado à Coordenadoria de Controle da Direção do Foro de Pelotas em Chefe de Divisão-CJ1, vinculando-o à Divisão de Controle da Direção do Foro de Pelotas;