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Diário Oficial da União · 05/07/2023 · pág. 123

DOU 05/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070500123 123 Nº 126, quarta-feira, 5 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 9º - Não serão disponibilizados a terceiros, em qualquer hipótese, os endereços físicos ou eletrônicos de pessoas físicas e jurídicas cadastradas no CREF7/DF, devendo o envio de mala direta por correio eletrônico ser realizado, exclusivamente, por funcionário do CREF7/DF, devidamente autorizado; Art. 10 - Para custeio do envio, por mala direta, de material gráfico impresso, utilizando o contrato do CREF7/DF com a Empresa dos Correios, de que trata este artigo, o requerente deverá fornecer, ao CREF7/DF etiquetas em papel e cartuchos de impressora, no padrão e marcas determinados pelo Departamento de Tecnologia da Informação do CREF7/DF, em quantidade suficiente para o envio da mala direta solicitada e efetuar o pagamento prévio à Empresa dos Correios. Art. 11 - Todo material de divulgação a ser enviado ou disponibilizado ao público, por qualquer meio físico ou digital, relativo a acordo de cooperação celebrado pelo CREF7/DF, será submetido à aprovação prévia de seu conteúdo, por sua Diretoria, não cabendo recurso da decisão que indeferir sua veiculação. Parágrafo único - Para a aprovação de que trata o caput deste artigo, os materiais de divulgação, físicos ou digitais, deverão mencionar expressamente os descontos e/ou vantagens assegurados aos profissionais de Educação Física, previstos nesta Resolução, em local visível e legível do material a ser veiculado, ou anexado a este. Art. 12 - A pedido dos interessados e desde que autorizado pela Diretoria do CREF7/DF, poderá ser concedida, nos acordos de cooperação técnica e nos acordos de chancela, a expedição de Certificados de Conclusão, pelo CREF7/DF, em impresso institucional próprio, sem custo para os empreendedores, limitado ao máximo de 100 (cem) Certificados. Parágrafo único - A expedição de Certificados de Conclusão, pelo CREF7/DF, de que trata o caput, poderá ser realizada em formato digital (pdf), em modelo institucional próprio, sem limite numérico de Certificados. Art. 13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria ad referendum do Plenário do CREF7/DF. Art. 14 - Revoga-se a Resolução CREF7 nº 066/2013. Art. 15 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NICOLE CHRISTINE DE AZEVEDO SILVA CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAZONAS DECISÃO COREN-AM Nº 95, DE 30 DE MARÇO DE 2023 Aprova o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas, e dá outras providências O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-AM nº 01, de 08 de janeiro de 2013 e homologada pela Decisão Cofen nº 27/2013, de 15 de março de 2013 e; CONSIDERANDO que o regime de pessoal do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas é disciplinado pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, conforme o disposto no art. 19 da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e no §3º do art. 58 da Lei nº 9.649/1998; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Coren-AM em sua 538ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 23 e 24 de março de 2023 e tudo o que mais consta nos autos do PAD Coren-AM nº 165/2023; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 461, §2º e §3º do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho); resolve: Art.1º. Fica aprovado o Plano de Cargos e Salários do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas, parte integrante desta Decisão para todos os efeitos legais e que se encontra disponível no site do Coren-AM (www.corenam.gov.br). Art.2º. O PCCS será implementado no prazo de 60 (sessenta) dias, guardando consonância com o artigo do 2º da Resolução Cofen nº 623/2019, condicionando sua aplicação pela disponibilidade e programação de recursos orçamentários. Art.3º. Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SANDRO ANDRÉ DA SILVA PINTO Presidente do Conselho JOSÉ YRANIR DO NASCIMENTO Secretário CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA DECISÃO Nº 85, DE 31 DE MARÇO DE 2023 Aprova Abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais ao Orçamento do Coren- BA para o Exercício 2023. O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no Regimento Interno do Coren-BA, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 017, de 06 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 003, de 28 de janeiro de 2019; CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964; CONSIDERANDO a proposta de investimento apresentada pela Assessoria de Planejamento e Gestão; CONSIDERANDO a deliberação da 81ª Reunião Extraordinária do Plenário, realizada em 31 de março de 2023, que aprovou a 2ª reformulação orçamentária para investimentos no exercício de 2023 do Coren-BA;, decide: Art. 1º. Autorizar a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial no valor total de R$ 4.435.000,00 (quatro milhões quatrocentos e trinta e cinco mil reais), no orçamento de Coren-BA do exercício de 2023. Art. 2º. Os recursos existentes disponíveis, após a 1ª reformulação orçamentária, para ocorrer a cobertura dos créditos alterados são os provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 6.250.100,55 (seis milhões duzentos e cinquenta mil cem reais e cinquenta e cinco centavos). Art. 3º. Para a rubrica relativa à eventos será destinado o valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Art. 4º. Para a rubrica relativa à aquisição de computadores será destinado o valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais). Art. 5º. Autorizar a Abertura de Crédito Especial no valor de R$ 2.915.000,00 (dois milhões, novecentos e quinze mil reais), destinado ao mês da enfermagem e reserva de contingência, nos valores seguintes: § 1º. Para a rubrica relativa ao mês da enfermagem, será destinado o valor de R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais); § 2º. Para a rubrica relativa à reserva de contingência, será destinado o valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais); Art. 6º. O valor do orçamento para o exercício, em face das alterações, será o valor de R$ 42.480.000,00 (quarenta e dois milhões e quatrocentos e oitenta mil reais). Art. 7º. Fica fazendo parte integrante da presente decisão, o quadro demonstrativo da despesa modificado, anexo à presente decisão. Art. 8º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, após a homologação do Conselho Federal de Enfermagem GISZELE DE JESUS DOS ANJOS PAIXÃO Presidente do Conselho STELLA RENATHE TOLENTINO SILVA SOUZA Secretária ANEXO I Quadro Geral da 2ª Reformulação do Coren-BA . RUBRICA CO N T A Dot atual R E D U Ç ÃO AU M E N T O Saldo Final . 6.2.2. 1.1.33. 90.93. 003.002 Congressos, Convenções, Conferencias, Seminários e Simpósios R$1.000,00 R$0,00 R$800.000,00 R$801.000,00 . 6.2.2. 1.2.44. 90.52. 004 Equip de Informática R$10.422,65 R$0,00 R$720.000,00 R$730.422,65 . 6.2.2. 1.1.33.90 .39.002. 104 Mês da Enfermagem R$0,00 R$0,00 R$415.000,00 R$415.000,00 . 6.2.2.1.9. 99.99 Reserva de Contingencia R$0,00 R$2.500.000,00 R$2.500.000,00 . T OT A L R$11.422,65 R$0,00 R$4.435.000,00 R$4.446.422,65 DECISÃO Nº 38, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 Aprova Abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais ao Orçamento do Coren- BA para o Exercício 2023. O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no Regimento Interno do Coren-BA, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 017, de 06 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 003, de 28 de janeiro de 2019; CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964; CONSIDERANDO a deliberação da 702ª Reunião Ordinária do Plenário, realizada em 15 de fevereiro de 2023, que aprovou reformulação orçamentária para investimentos no exercício de 2023 do Coren-BA;, decide: Art. 1º. Autorizar a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial no valor total de R$ 5.045.000,00 (cinco milhões e quarenta e cinco mil reais), no orçamento do Coren-BA para o exercício de 2023. Art. 2º. Os recursos existentes disponíveis para ocorrer a cobertura dos créditos alterados são os provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 11.250.100,45 (onze milhões, duzentos e cinquenta mil, cem reais e quarenta e cinco centavos). Art. 3º. Autorizar Abertura de Crédito Suplementar destinado à execução de projetos relativos à comunicação institucional será destinado o valor de R$ 745.000,00 (setecentos e quarenta e cinco mil reais); Art. 4º. Autorizar a Abertura de Crédito Especial no valor de R$ 2.100.000,00 (um milhão e trezentos e cinquenta mil reais), destinado à aquisição de 03 (três) imóveis para instalar 03 (três) subseções nos municípios de Feira de Santana, Vitória da Conquista e Itabuna; Art. 5º. Autorizar a Abertura de Crédito Especial no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), destinado a capacitação dos profissionais de enfermagem; Art. 6º. O valor do orçamento para o exercício corrente, em face das alterações, será o montante de R$ 38.045.000,00 (trinta e oito milhões e quarenta e cinco mil reais). Art. 7º. Fica fazendo parte integrante da presente decisão, o quadro demonstrativo da despesa modificado, anexo à presente decisão. Art. 8º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, após a homologação do Conselho Federal de Enfermagem. GISZELE DE JESUS DOS ANJOS PAIXÃO Presidente do Conselho STELLA RENATHE TOLENTINO SILVA SOUZA Secretária ANEXO I Quadro Geral da 1ª Reformulação do Coren-BA . RUBRICA CO N T A Dot atual R E D U Ç ÃO AU M E N T O Saldo Final . 6.2.2. 1.1.33. 90.39. 002.005 Divulgações Diversas R$92,189,13 R$0,00 R$745.000,00 R$837.189,13 . 6.2.2. 1.1.33. 90.39. 002.018 Palestra, Cursos, Treinamento e Seleção de Pessoal R$57,350,00 R$0,00 R$2.200.000,00 R$2.257.350,00 . 6.2.2. 1.2.44.90. 61.001 Aquisição de Imóveis R$0,00 R$0,00 R$2.100.000,00 R$2.100.000,00 . T OT A L R$149.539,13 R$0,00 R$5.045.000,00 R$5.194.539,13 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA PARAÍBA DECISÃO COREN-PB Nº 204, DE 1º DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre a alteração, ad referendum do Plenário do Coren-PB, da redação do artigo 1º e seu parágrafo único da Decisão Coren-PB nº 241/2019. A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (COREN/PB), no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905/1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia e, CONSIDERANDO que o exercício de mandatos de Conselheiros do Sistema Cofen/Conselhos Regionais possui nítido caráter de relevância pública e social; CONSIDERANDO os termos das alíneas "a", "b" e "c", do § 2º, do Art. 7º, da Resolução Cofen 0706/2022 que dispõe sobre a(s) Câmara(s) de Ética no âmbito dos Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 2º, § 3º, da Lei n. 11.000/2004, os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas foram autorizados a normatizar a concessão de diárias, jetons e auxílios de representação, fixando o valor máximo para todos os Conselhos Regionais; CONSIDERANDO que a Administração Pública deve, acima de tudo, pautar-se nos princípios enumerados no art. 37, caput, da Constituição Federal, entre eles os princípios da razoabilidade, do interesse público e da economicidade dos atos de gestão; CONSIDERANDO a Decisão Coren-PB nº 99, de 21 de março de 2023 que cria a Câmara de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba e dá outras providências; CONSIDERANDO o teor do Memorando Controladoria nº 26/2023/CONGER/COREN-PB/JRFL juntado ao processo administrativo de nº 3783/2019 do Coren-PB; CONSIDERANDO que a Reunião Ordinária de Plenário está prevista para o dia