DOU 05/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023070500032 32 Nº 126, quarta-feira, 5 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E T EC N O LO G I A EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 183023 Número do Contrato: 19/2022. Nº Processo: 52600.006895/2021-63. Tomada de Preços. Nº 1/2022. Contratante: INSTITUTO NAC.DE METROLOG. QUALID. E TECNOLOG. Contratado: 04.679.073/0001-02 - ECO TOOLS ENGENHARIA LTDA. Objeto: Suprimir 1,72% (um vírgula setenta e dois por cento) do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 40.682,00 (quarenta mil seiscentos e oitenta e dois reais), conforme consta na nota técnica nº 5/2023/Sepro/Dieng/Coinf/Diraf-Inmetro (SEI 1433021), complementada pela nota informativa nº 159/2023/Inmetro (SEI 1553179) juntamente com a planilha 1.º aditivo R05 (SEI 1553176), havendo concordância da contratada (SEI 1543144), nos moldes do art. 65, inciso i, alínea "a", § 1.º, da lei n.º 8.666/1993; acrescentar 29,51% (vinte e nove vírgula cinquenta e um por cento) do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 698.512,67 (seiscentos e noventa e oito mil quinhentos e doze reais e sessenta e sete centavos), com base na "cláusula décima" do instrumento contratual (SEI 1325620), nos moldes do art. 65, inciso i, alínea "a", § 1º, da lei n.º 8.666/1993, nota técnica nº 5/2023/Sepro/Dieng/Coinf/Diraf-Inmetro (SEI 1433021), complementada pela nota informativa nº 159/2023/Inmetro (SEI 1553179) juntamente com a planilha 1.º aditivo R05 (SEI 1553176); e prorrogar o prazo da vigência do contrato administrativo de obra n.° 19/2022 (SEI 1325620), por 275 (duzentos e setenta e cinco) dias, conforme previsto no item 2.3 da cláusula segunda - vigência e no art. 57, § 1.°, incisos i e ii da lei 8.666/93, com base na nota técnica nº 5/2023/Sepro/Dieng/Coinf/Diraf- inmetro (SEI 1433021), com início na data de 03/07/2023 e término em 03/04/2024. O prazo de execução do objeto é de 256 (duzentos e cinquenta e seis) dias a contar de 22/04/2023, encerrando-se em 03/01/2024, cujas etapas observarão o cronograma 1.° aditivo da contratada (SEI 1544755). Vigência: 03/07/2023 a 03/04/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.946.418,01. Data de Assinatura: 03/07/2023. (COMPRASNET 4.0 - 03/07/2023). SUPERINTENDÊNCIA DO RIO GRANDE DO SUL R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00010/2023 publicado no D.O de 2023-07-04, Seção 3. Onde se lê: Assinatura: 03/07/2023. . Leia-se: Assinatura: 04/07/2023. (COMPRASNET 4.0 - 04/07/2023). INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL AVISO DE PENALIDADE Processo Nº 52402.001013/2023-71 O INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, por intermédio de seu PRESIDENTE SUBSTITUTO, NOTIFICA a empresa JOSÉ FRANCISCO DE ABREU NET O, inscrita no CNPJ sob o n° 35.596.258/0007-87, da DECISÃO desta Administração de aplicar a penalidade de multa de 10% sobre o valor do contrato, perfazendo o montante de R$ 341,80 (trezentos e quarenta e um reais e oitenta centavos), e de Suspensão Temporária de Participar de Licitação e de Contratar com o INPI pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar de 16/06/2023, conforme previsão estabelecida nos Incisos II e III do artigo 87 da Lei n. º 8.666/93 c/c Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 13/2022 e Item 16.2 (III) do Termo de Referência. A contratada tem vista franqueada do processo administrativo através de agendamento pelo e-mail [email protected]. Rio de Janeiro-RJ, 4 de julho de 2023. JÚLIO CÉSAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: ADITIVO Nº 3 AO CONTRATO OCS Nº 231/2019 CONTRATADO: EF EDUCAÇÃO ESPECIALIZADA E VIAGENS AO EXTERIOR LTDA (CNPJ n º 19.609.588/0001-03). CONTRATANTE: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. OBJETO: Prestação de serviços de curso de inglês online a ser oferecido aos empregados do Sistema BNDES, conforme especificações do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico AARH nº 15/2019 - BNDES e da proposta apresentada pelo contratado. FINALIDADE DO ADITIVO: prorrogar, por meio epistolar, a vigência do Contrato OCS nº 231/2019, de 11/07/2019, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 11/07/2023. VALOR ORIGINAL DO CONTRATO: até R$ 1.236.000,00 (um milhão, duzentos e trinta e seis mil reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: até R$ 768.432,00 (setecentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e trinta e dois reais). RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: 3101000402. FUN DA M E N T O LEGAL: art. 71 da Lei nº 13.303/2016. PRONUNCIAMENTO JURÍDICO: Parecer Referencial emitido na Nota AJ1/JULIC nº 081/2021, de 09/04/2021. AUTORIZAÇÃO PARA O ADITIVO: do Superintendente da Área de Recursos Humanos do BNDES, em 03/07/2023, no âmbito da IP ARH/DEPARH nº 015/2023. DATA DA ASSINATURA: 04/07/2023. Rio de Janeiro, 4 de julho de 2023 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO A D O L ES C E N T E COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2023 ao Convênio Nº 930033/2022. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DOS DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, Unidade Gestora: 81005. Convenente: MUNICIPIO DE MARILIA, CNPJ nº 44477909000100. Plano de Trabalho. Valor Total: R$ 159.941,49, Valor de Contrapartida: R$ 9.941,49, Vigência: 25/06/2023 a 25/12/2023. Data de Assinatura: 25/06/2022. Signatários: Concedente: CLAUDIO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA, CPF nº .917.117-*, Convenente: DANIEL ALONSO, CPF nº .109.088-. Ministério da Educação INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT EDITAL Nº 20, DE 4 DE JULHO DE 2023 CHAMADA PÚBLICA SIMPLIFICADA O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso I e VII do Regimento Interno do IBC, aprovado pela Portaria MEC nº 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC nº 1.337, de 7 de dezembro de 1998, pela Portaria MEC nº 1.066, de 10 de novembro de 2009, pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018 e pela Portaria MEC nº 1.039, de 22 de dezembro de 2022, torna pública a CHAMADA PÚBLICA PARA EDUCAÇÃO PRECOCE COM AS NORMAS E OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DA SELEÇÃO DE CANDIDATOS, COM DEFICIÊNCIA VISUAL, NO SERVIÇO DE EDUCAÇÃO PRECOCE, ofertado pela Divisão de Orientação Educacional, Fonoaudiológica e Psicológica (DOE) do Departamento de Educação (DED) do Instituto Benjamin Constant (IBC). Esta Chamada Pública é destinada a candidatos com idade de zero a três anos e dois meses completos até 16/08/2023, que participarão da seleção específica para a Educação Precoce, conforme critérios de avaliação e existência de vagas. O prazo de inscrições para esta Chamada Pública será de 31/07/2023 a 16/08/2023, em dias úteis, das 8h às 15h. Edital disponível no site do Instituto Benjamin Constant - IBC, endereço eletrônico https://www.gov.br/ibc/pt-br MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR EDITAL Nº 5, DE 6 DE JUNHO DE 2023 () PROCESSO SELETIVO 2023 DO PROGRAMA DE ESTUDANTES CONVÊNIO DE GRADUAÇÃO - PEC-G (INGRESSO 2024) O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC), no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, em atenção às competências previstas nos artigos 21, incisos V, X e XII, e 23, inciso XVII do Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.948, de 12 de março de 2013, torna pública a abertura de inscrições e demais procedimentos relativos ao Processo Seletivo do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) para o ano letivo de 2024. 1. CONCEITUAÇÃO 1.1 O Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G), administrado conjuntamente pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (SESu/MEC) e pela Divisão de Cooperação Educacional do Ministério das Relações Exteriores (DCE/MRE), destina-se à formação e qualificação de estudantes estrangeiros por meio de oferta de vagas gratuitas em cursos de graduação presenciais em Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras. 1.2 O PEC-G constitui-se em um conjunto de atividades e procedimentos de cooperação educacional internacional, com países preferencialmente em desenvolvimento, com base em acordos bilaterais vigentes, e caracteriza-se pela formação do estudante estrangeiro em curso de graduação no Brasil e posterior retorno ao país de origem ao final do curso. 2. DAS VAGAS 2.1 As vagas oferecidas pela IES participantes do PEC-G referem-se a cursos de graduação presenciais em período diurno ou integral. 2.2 A lista de IES participantes e informações sobre os cursos oferecidos, incluindo modalidade de graduação, campi, semestre de ingresso, número de vagas e eventuais observações, estão disponíveis na página eletrônica da Divisão de Cooperação Educacional do Ministério das Relações Exteriores (DCE/MRE) (https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cultura-e-educacao/temas- educacionais/programas-de-estudo-para-estrangeiros/pec-g/processo-seletivo). 2.3 O Processo Seletivo 2023 do PEC-G (ingresso em 2024) destina-se à ocupação de vagas no primeiro semestre curricular dos cursos de graduação para os quais os candidatos selecionados forem designados. 2.3.1 A ocupação das vagas de graduação poderá ocorrer em 2025 nos casos dos candidatos selecionados que realizarem em 2024 o curso de Português para Estrangeiros e obtiverem certificação no exame Celpe-Bras (Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros), organizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). 3. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA 3.1 Poderá se inscrever no processo Processo Seletivo 2023 do PEC-G (ingresso em 2024) o estrangeiro: a) Residente no exterior e que não seja portador de visto permanente ou de qualquer outro tipo de visto temporário para o Brasil; b) Que tenha idade mínima de 18 anos completos até 31 de dezembro de 2023; c) Que apresente Termo(s) de Responsabilidade Financeira que assegure meios para custear as despesas com transportes e para subsistência no Brasil durante o curso de graduação; d) Que firme Termo de Compromisso em que se comprometa a cumprir as regras do PEC-G; e) Que apresente Certificado de conclusão do ensino médio; e f) Que apresente o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras), no prazo estabelecido pelo calendário deste processo seletivo, conforme o Artigo 5º do Decreto 7.948, de 12 de março de 2013. 3.1.1 O candidato que concluir o nível equivalente ao ensino médio até o final de 2023 deverá apresentar o respectivo certificado no ato da matrícula na IES brasileira, caso selecionado. 3.1.2 O candidato oriundo de país em que não haja aplicação do Celpe-Bras durante o prazo estabelecido pelo calendário deste processo seletivo, deverá prestar o referido exame no Brasil, em IES brasileira credenciada, uma única vez, no segundo semestre de 2024, após conclusão do curso de Português para Estrangeiros preparatório para o exame Celpe-Bras em IES a ser designada. 3.1.3 O candidato não certificado no Celpe-Bras aplicado no Brasil será considerado desclassificado do PEC-G, vedada a prorrogação de seu registro e do prazo de estada no Brasil, conforme Decreto nº 7.948, de 12 de março de 2013. 3.2 É vedada nova inscrição no PEC-G ao candidato selecionado em editais anteriores que tenha deixado de efetuar sua matrícula inicial na IES sem justificativa. 4. DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À INSCRIÇÃO 4.1. A inscrição para o Processo Seletivo do PEC-G 2023 (ingresso em 2024) é gratuita e deverá ser realizada junto a uma representação diplomática ou consular brasileira em país participante do Programa, conforme o item 10 deste Edital. 4.1.1 Candidatos de países do Caribe poderão fazer inscrição, igualmente, junto à Delegação do Brasil junto à Organização dos Estados Americanos. 4.2. Somente serão aceitas inscrições realizadas no período de 07 de junho a 18 de agosto de 2023. 4.3. O candidato poderá indicar até duas (2) opções de curso de graduação em até duas (2) IES. 4.4. Para inscrição, o candidato deverá primeiramente preencher o formulário de pré-inscrição disponível em: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=oPRyEk2sBkK2g c p W H k G AG M 2 v L AW sTmhGsxr6KPYvGF9UM0lFRElIQTM5UVJUNVVOSldHQVYyQTRHTy4u . 4.5. Após preenchido o formulário de pré-inscrição, o candidato deverá comparecer a uma representação diplomática ou consular brasileira para preenchimento do Formulário de Inscrição ao Processo Seletivo, portando os seguintes documentos: