DOU 06/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023070600049 49 Nº 127, quinta-feira, 6 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 PRÓ-REITORIA DE ENSINO DEPARTAMENTO DE SELEÇÃO EDITAL Nº 140, DE 5 DE JULHO DE 2023 PROCESSO SELETIVO O IFSul, através do Departamento de Seleção, torna público que estarão abertas, na cidade de Bagé/RS, inscrições para o processo seletivo destinado à contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para o eixo tecnológico/área determinada a seguir, nos termos do disposto na Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993 e suas alterações. LETRAS- LINGUA INGLESA VAGAS: (01) uma. O Edital completo está disponível na página do IFSul, http://concursos.ifsul.edu.br. RENATO BACCI GIUSTI Chefe do Departamento de Seleção INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 32/2023 - UASG 158099 Nº Processo: 23494000863202372 . Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de aquisição e instalação de Solid-State Drives (SSDs), nos computadores do IFTM - CAMPUS PATOS DE MINAS. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Sendo baixo o valor da contratação e visando a celeridade e eficiência do processo, optou-se pela dispensa de licitação. Declaração de Dispensa em 20/06/2023. FABIO JUNIO DE ARAUJO. Coord de Administração e Planejamento. Ratificação em 22/06/2023. WEVERSON SILVA MORAIS. Diretor Geral. Valor Global: R$ 8.800,00. CNPJ CONTRATADA : 03.581.107/0001-69 LUZIA BERTOLDO LANDIM. (SIDEC - 05/07/2023) 158099-26413-2023NE800001 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 36/2023 - UASG 158099 Nº Processo: 23199010307202268 . Objeto: Trata-se do fornecimento de gêneros alimentícios junto à agricultura familiar, via chamada pública, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para os alunos do Campus Avançado Uberaba Parque Tecnológico (CAUPT). Conforme Legislação própria do PNAE, o presente processo de aquisição foi por Dispensa de Licitação, segundo condições do Edital da Chamada Pública 01/2023, nos termos do art. 14 da Lei nº 11.947/2009. Total de Itens Licitados: 00005. Fundamento Legal: Art. 14 da Lei nº 11.947 de 16/06/2009.. Justificativa: Aquisição de alimentos junto à agricultura familiar por meio de Chamada Pública, em linha com a Resolução 06/2020-FNDE. Declaração de Dispensa em 26/06/2023. HUMBERTO FERREIRA SILVA MINEU. Pró-reitor de Administração. Ratificação em 26/06/2023. DEBORAH SANTESSO BONNAS. Ordenadora de Despesa. Valor Global: R$ 64.670,00. CNPJ CONTRATADA : 00.737.950/0001-01 ASSOCIACAO DOS MORADORES E PRODUTORES RURAIS DO LOTEAMENTO SAO BASILIO. (SIDEC - 05/07/2023) 158099-26413-2023NE800001 CAMPUS UBERABA EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2023 - UASG 158310 Nº Processo: 23200.006454/2022-57. Pregão Nº 25/2023. Contratante: INST.FED.TRIANGULO MINEIRO/CAMPUS UBERABA . Contratado: 04.211.341/0001-67 - MEDSYSTEM MANUTENCAO E SERVICOS LTDA. Objeto: Contratação de serviços de manutenção com fornecimento de peças e mo, sem dedicação exclusiva, para os bens móveis (máquinas e equipamentos de laboratórios, de refrigeração, elétricos e eletrônicos), para iftm - campus uberaba, que serão prestados nas condições estabelecidas no tr, anexo do edital.. Fundamento Legal: . Vigência: 01/06/2023 a 01/06/2024. Valor Total: R$ 475.244,66. Data de Assinatura: 31/05/2023. (COMPRASNET 4.0 - 05/07/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 158310 Número do Contrato: 7/2022. Nº Processo: 23200.002777/2022-71. Pregão. Nº 9/2022. Contratante: INST.FED.TRIANGULO MINEIRO/CAMPUS UBERABA . Contratado: 05.506.933/0001-79 - WEBDOC LOCACOES LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do ct 07/2022, por 12 (doze) meses, pelo período de 15/06/2023 a 15/06/2024, nos termos do art. 57, inciso ii, da lei n.º 8.666, de 1993, e da cláusula segunda do instrumento contratual.. Vigência: 15/06/2023 a 15/06/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 92.491,36. Data de Assinatura: 14/06/2023. (COMPRASNET 4.0 - 14/06/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 158310 Número do Contrato: 8/2022. Nº Processo: 23200.000717/2021-33. Pregão. Nº 20/2022. Contratante: INST.FED.TRIANGULO MINEIRO/CAMPUS UBERABA . Contratado: 02.166.091/0001-65 - SATELITE SEGURANCA ELETRONICA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do ct 08/2022, por 12 (doze) meses, pelo período de 01/07/2023 a 01/07/2024, nos termos do art.57, inciso ii, da lei n.º 8.666, de 1993, e da cláusula segunda do instrumento contratual.. Vigência: 01/07/2023 a 01/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 168.000,00. Data de Assinatura: 30/06/2023. (COMPRASNET 4.0 - 30/06/2023). INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 153978 Número do Contrato: 12/2021. Nº Processo: 23036.005142/2020-11. Dispensa. Nº 8/2021. Contratante: INST.NACIONAL DE EST.E PESQUISAS EDUCACIONAIS. Contratado: 34.028.316/0007-07 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRA FO S . Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato n.º 12/2021, por 12 (doze) meses.. Vigência: 07/07/2023 a 07/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 156.865.604,26. Data de Assinatura: 04/07/2023. (COMPRASNET 4.0 - 04/07/2023). EDITAL Nº 45, DE 5 DE JULHO DE 2023 COMPLEMENTAR AO EDITAL INEP Nº 42/2023 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, na Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, bem como no Edital Inep nº 42, de 06 de junho de 2023, vem complementar o item 15.2 do referido Edital, que trata da 1ª etapa do Revalida 2023/2. 1. Será considerado aprovado na 1ª Etapa do Revalida 2023/2 o participante que alcançar, no mínimo, 101,173 pontos, de 150 pontos, contagem correspondente à soma dos pontos obtidos nas provas objetiva (P1) e discursiva (P2), não havendo possibilidade de equivalência percentual ou arredondamentos. 2. Ficam mantidas as demais disposições do Edital Inep nº 42, de 06 de junho de 2023. RICARDO MAGALHÃES DIAS CARDOZO R E T I F I C AÇ ÃO No Edital Inep nº 42, de 06 de junho de 2023, publicado em edição extra do DOU, de nº 107-A, de 06 de junho de 2023, seção 03, páginas 1 a 6, que trata da realização da 1ª etapa do Revalida 2023/2, retificar: Onde se lê: No item: 16. DOS RECURSOS DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS (P1) E DISCURSIVAS (P2) 16.2.8 Após a análise dos recursos, no caso de anulação de item do gabarito oficial preliminar da prova escrita objetiva (P1) ou do padrão de resposta provisório da prova escrita discursiva (P2), a pontuação correspondente será atribuída de forma proporcional às questões válidas remanescentes, de forma que pontuarão todos os participantes que as acertarem, inclusive os que não tenham interposto recurso. 16.2.8.1 As notas referentes às questões objetivas serão calculadas computando-se a proporção de questões acertadas com relação àquelas que não forem anuladas pelo Inep. 16.2.8.2 No caso dos quesitos das questões discursivas, a pontuação será redistribuída nos quesitos válidos da mesma questão. 16.2.8.3 Caso a questão discursiva seja integralmente anulada, sua pontuação será redistribuída nas questões remanescentes. Leia-se: No item: 16. DOS RECURSOS DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS (P1) E DISCURSIVAS (P2) 16.2.8 Após a análise dos recursos, no caso de anulação de item do gabarito oficial preliminar da prova escrita objetiva (P1) ou do padrão de resposta provisório da prova escrita discursiva (P2), a pontuação correspondente será atribuída a todos os participantes, inclusive aos que não tenham interposto recurso. Ficam mantidas as demais disposições do Edital Inep nº 42, de 06 de junho de 2023. UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 88/2023 - UASG 153028 Número do Contrato: 18/2022. Nº Processo: 23087.010759/2022-15. Pregão. Nº 19/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS. Contratado: 01.221.364/0001-64 - INTERFACE AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA. Objeto: O objeto do terceiro termo aditivo é a prorrogação da vigência e execução do contrato, em virtude do interesse público da administração em finalizar as plataformas, atendendo as demandas da universidade quanto a ampliação da infraestrutura e acessibilidade dos prédios, com fundamentado no art. 57, § 1º, II, da lei nº 8.666/1993. Vigência: 05/07/2023 a 10/09/2023. Data de Assinatura: 04/07/2023. (COMPRASNET 4.0 - 04/07/2023). AVISOS DE PENALIDADE Pela falta de entrega dos produtos constantes nas notas de empenho nºs 2022NE000620 e 2022NE001022, referentes ao Edital do Pregão Eletrônico 012/2022, resultando no inadimplemento das obrigações contratuais e, tendo em vista que não foi interposto recurso contra a Intimação n° 09/2023, FOI APLICADA à empresa AQUILA ESTEFANE LIMA DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o n° 43.994.088/0001-17, com base nos itens 23.4.2, 23.4.2.1, 23.4.2.2 e 23.4.4 do referido edital, com amparo legal no art. 77 e art. 87, inc. II, da Lei nº 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, a penalidade de multa no valor de R$578,81 (quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e um centavos), cumulada com a penalidade de impedimento de licitar com a Administração Pública Federal pelo período de 03 (três) meses, a contar desta publicação. Pela falta de entrega dos produtos constantes nas notas de empenho nºs 2021NE001724, 2021NE001757 e 2021NE001802, referentes ao Edital do Pregão Eletrônico nº 043/2021, resultando no inadimplemento das obrigações contratuais e, tendo em vista que não foi interposto recurso contra a Intimação n° 14/2023, FOI APLICADA à empresa COMERCIAL OFFICE MINAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.933.196/0001-23, com base nos itens 21.4, 21.4.2.1, 21.4.2.2 e 21.4.4 do referido edital, com amparo legal no art. 86 e 87, inc. II, da Lei nº 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, a penalidade de multa no valor de R$1.163,75 (um mil, cento e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos), cumulada com a penalidade de impedimento de licitar com a Administração Pública Federal pelo período de 05 (cinco) meses, a contar desta publicação. ANÉZIO EUGÊNIO DE FARIA JÚNIOR Pró-Reitor de Administração e Finanças DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS EDITAL Nº 125, DE 5 DE JULHO DE 2023 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR A Universidade Federal de Alfenas, autarquia federal de regime especial, com sede em Alfenas-MG, representada por seu Diretor de Processos Seletivos, torna pública a abertura das inscrições para o Concurso Público destinado ao cargo de Professor do Magistério Superior, nos termos da Lei nº 8.112/90, da Lei 12.618/12, do Decreto nº 6.593/08, do Decreto nº 9.739/19, do Decreto nº 7.485/11, alterado pelo Decreto nº 8.259/14, especialmente o § 2º do Art. 10, do Decreto nº 7808/12, da Portaria/SNPC/MPS/ Nº 44/13, da Lei nº 12.772/12 com redação dada pela Lei nº 13.325/2016, da Lei nº 12.990/14, da Portaria Normativa n.º 4/2018, da SGP/MP, do Decreto nº 9.508/2018 e da Resolução do Conselho Superior da UNIFAL-MG nº 27/2018 e suas alterações, bem como das normas que regem este edital. 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1 O presente Concurso Público para provimento do cargo de Professor de Magistério Superior será regido por este Edital e será realizado pela DIPS (Diretoria de Processos Seletivos) da UNIFAL-MG. 1.2 O certame visa ao preenchimento de vagas destinadas à Unidade Acadêmica conforme descritas no Quadro 1 pelos candidatos nele habilitados e aprovados, considerados aptos em exame de saúde e que atendam aos demais requisitos para investidura no cargo, conforme Anexo XIII deste edital, obedecida a ordem de classificação. 1.2.1 Devido ao insuficiente número de vagas destinadas ao cargo, não será possível atender ao percentual reservado às pessoas com deficiência e aos negros, previsto no Art. 5º, § 2º, da Lei 8.112/90 e Decreto nº 9.508/2018, bem como no Art. 1º, da Lei nº 12.990/2014, respectivamente. 1.2.1.1 Na hipótese de surgimento de vagas que atendam ao indicado no Quadro 01 em número suficiente para observância do percentual de vagas reservadas, os critérios, orientações e as normas para preenchimento estão descritos no Anexo II. 1.2.1.2 No ato da inscrição o candidato deverá informar se deseja concorrer a uma vaga reservada (deficiente ou negro) que porventura surgir na vigência deste certame. 1.2.1.3 Candidatos que não enquadram no item 1.2.1.1 ou não desejam concorrer uma futura vaga reservada não devem seguir as orientações descritas no Anexo