DOU 06/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023070600092 92 Nº 127, quinta-feira, 6 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J Nº PROCESSO Nº AUTO I N F R AÇ ÃO ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO LO C A L I DA D E CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S PRODUTO DA I N F R AÇ ÃO . EDILSON PEREIRA DA SILVA 925.519.471-20 02054.000255/2014-86 9133380-E art. 50 do Decreto nº 6.514/2008 A P I AC Á S / M T 09°20'59"S/57°35'09"W 71,65 hectares (Termo de Embargo nº 738112-E) . DANIEL DE SOUZA BORGES 031.594.721-75 02013.002082/2022-27 G 8 Q I KS 7 C art. 50 do Decreto nº 6.514/2008 N OV A BA N D E I R A N T ES / M T 10°10'06"S/58°06'47"W 538 hectares (Termo de Embargo nº O 4 LU I F F 8 ) No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, o autuado poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração, ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo. Caso tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no art. 96, § 5º, II, do Decreto nº 6.514/2008, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 23/2023 EDITAL DE RESCISÃO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÍVIDA RELATIVO A LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL- T C FA O responsável pelo Setor de Arrecadação da SUPES/PB do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, em razão do encerramento do registro no CTF, pelo presente EDITAL notifica os responsáveis legais das pessoas jurídicas abaixo relacionados da rescisão do Termo de Compromisso Administrativo de Parcelamento e Confissão de Dívida, firmado em razão dos LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, com base na cláusula décima primeira do referido Termo, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos valores remanescentes dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . I N T E R ES S A D O CNPJ/CPF MOTIVO DA PARC.INADIMP./ ENCERRAMENTO CTF . . N OT I F I C AÇ ÃO V A LO R . . R E M A N ES C E N T E . . . SM COMBUSTÍVEIS LTDA 03.944.694/0001-03 Rescisão do Termo Administrativo de Parcelamento e Confissão de Dívida nos Autos do Processo 02016.000006/2021-76 Inadimplência a partir da 01 parcela. . . . . R$ 8.709,27 . 22/09/2020 . MARCELO GONÇALO DOS SANTOS Data do Cálculo . . 04/07/2023 . . . . 038.786.484-99 GISELE DE SOUSA LIMA PANTALEÃO Superintendente Substituta do Ibama na Paraíba SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 22/2023 EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA A Superintendente Substituta da SUPES/PE do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art. 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J . INEX - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA 08.419.045/0001-07 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . (R$) (R$) (1%/Mês) Selic (R$) (R$) (R$) . 11462445 1/2020 31/03/2020 579,67 0 0 143,87 115,93 839,47 . 12781818 4/2021 31/12/2021 579,67 0 0 106,2 115,93 801,8 . 10702779 3/2019 30/09/2019 579,67 0 0 157,61 115,93 853,21 . 10702778 2/2019 28/06/2019 579,67 0 0 166,13 115,93 861,73 . 10702777 1/2019 29/03/2019 579,67 0 0 174,65 115,93 870,25 . 9789878 4/2018 28/12/2018 579,67 0 0 183,18 115,93 878,78 . 9789877 3/2018 28/09/2018 579,67 0 0 191,7 115,93 887,3 . 9789876 2/2018 29/06/2018 579,67 0 0 200,86 115,93 896,46 . 9789875 1/2018 30/03/2018 579,67 0 0 210,01 115,93 905,61 . 11462446 2/2020 30/06/2020 579,67 0 0 140,11 115,93 835,71 . 11462447 3/2020 30/09/2020 579,67 0 0 137,44 115,93 833,04 . 11462448 4/2020 31/12/2020 579,67 0 0 134,77 115,93 830,37 . 12781815 1/2021 31/03/2021 579,67 0 0 131,64 115,93 827,24 . 12781816 2/2021 30/06/2021 579,67 0 0 126,19 115,93 821,79 . 12781817 3/2021 30/09/2021 579,67 0 0 118,31 115,93 813,91 . 10702780 4/2019 31/12/2019 579,67 0 0 149,79 115,93 845,39 . Data dos Cálculos: 03/07/2023