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Diário Oficial da União · 06/07/2023 · pág. 121

DOU 06/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023070600121 121 Nº 127, quinta-feira, 6 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério dos Transportes SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2023 - UASG 390004 Nº Processo: 50000.007668/2023-51. Dispensa Nº 11/2023. Contratante: SUBSECRETARIA PLAN.,ORC.E ADM.-ADMINI S T R AT I V O. Contratado: 42.771.396/0001-10 - EDITORIAL CASA LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços gráficos de impressão, confecção e editoração de livros, bem como da realização de revisão gramatical e ortográfica de exemplares, padronização de linguagem e preparação de originais para publicações, de acordo com as especificações constantes do termo de referência, visando atender ao mútuo interesse do acordo de cooperação técnica nº 23/2022 firmado entre a universidade de são paulo e o ministério dos transportes, com o intuito de desenvolver publicações que tratem de infraestrutura de transportes e mudança do clima.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 05/07/2023 a 05/03/2024. Valor Total: R$ 39.000,00. Data de Assinatura: 05/07/2023. (COMPRASNET 4.0 - 05/07/2023). AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2.662/2023/WEB/EXCESSO DE PESO/CMT Notificação de Autuação GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 2662/2023/WEB/EXCESSO DE PESO/CMT A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 619/16 e alterações, bem como demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da autuação de infração por transitar com veículo com excesso de peso e/ou por exceder a capacidade máxima de tração, nos termos dos incisos V e X, do art. 231 do CTB. Eventual defesa prévia deverá ser encaminhada, no prazo de 15 (quinze) dias contados desta publicação, por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não seja o (a) responsável pela infração constatada conforme os critérios estabelecidos nos §§ 4º, 5º e 6º do art. 257 do CTB, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 15 (quinze) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, PLACA, CO D. I N F R AÇ ÃO / D ES D ; RODOROCHA TRANSPORTES LTDA, 11.144.768/0001-55, FRMEP00015642023, 12/03/2023, AQZ2084, 683-12; ALEXANDRE DO CARMO FLAUSINO, 21.603.088/0001-06, FRMEP00016532023, 22/03/2023, OLF0807, 683-12; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0007-00, FRMEP00015752023, 17/03/2023, EHO5C86, 683-12; FRMEP00015062023, 05/03/2023, BVT3A91, 683-12; FRMEP00014952023, 04/03/2023, FNA0G92, 683-12; FRMEP00020552023, 30/04/2023, EXO4J11, 683-12; FRMEP00024062023, 10/05/2023, GJH4B15, 683-12; WG TRANSPORTES LTDA, 34.029.081/0001-74, FRMEP00015942023, 19/03/2023, rri9h39, 683-13; BRASLIDER TRANSPORTADORA LTDA, 26.280.626/0001-92, FRMEP00015662023, 15/03/2023, OPU4200, 683-12; GB TRANSPORTES LTDA, 19.612.034/0001-65, FRMEP00016662023, 25/03/2023, BDA1E73, 683-11; CLAUDIONOR XAVIER BARBOSA TRANSPORTE LTDA, 42.426.977/0001-15, FRMEP00018632023, 24/04/2023, AUC2918, 683-13; ADENIR BARBOSA 14463639883, 34.919.151/0001-60, FRMEP00019992023, 29/04/2023, GCV1F65, 683-13; IMPAR PRINT SOLUCION LTDA, 17.340.504/0001-53, FRMEP00022172023, 02/05/2023, OPM9F40, 683-13; J COSTA ARAUJO SIQUEIRA TRANSPORTES, 05.115.046/0002-50, FRMEP00027392023, 15/05/2023, KRR1J09, 683-12; JAIRO LUIS DIAS GERNHARDT, 24.296.308/0001-94, FRMEP00023462023, 06/05/2023, IOS5F17, 683-13; PMR BICUDO TRANSPORTE, 18.151.760/0001-65, FRMEP00034812023, 24/05/2023, MFU3D33, 683-13; HJ PADUA TRANSPORTES LTDA, 07.130.717/0004-40, FRMEP00034192023, 22/05/2023, RJD6F33, 683-11; VA LOCADORA DE BENS LTDA, 47.513.717/0001-09, FRMEP00018542023, 24/04/2023, MMK9C45, 683-13; N. M FERREIRA COMERCIO DE BEBIDAS, 14.896.727/0001-03, FRMEP00023582023, 09/05/2023, BEB7B67, 683-13; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0008-83, FRMEP00022092023, 04/05/2023, RKS7H32, 683-12; FRMEP00024602023, 11/05/2023, RKK7D98, 683-12; LUNA TURISMO LTDA, 36.996.323/0001-24, FRMEP00021642023, 04/05/2023, lmw2e41, 683-13; FRMEP00039082023, 27/05/2023, LMW2E41, 683-13; TRANSPORTES MELO GOMES LTDA., 17.932.610/0001-26, FRMEP00021392023, 03/05/2023, IVC5C55, 683-12; TRANSALBINO TRANSPORTES LTDA, 07.308.040/0003-06, FRMEP00017832023, 03/04/2023, ATS0148, 683-13; TRANSPORTES GDA LTDA, 18.171.212/0001-05, FRMEP00039172023, 30/05/2023, MFZ5D19, 683-11; ACM DISTRIBUIDORA E TRANSPORTES LTDA, 72.269.822/0002-64, FRMEP00033732023, 24/05/2023, BCP9918, 683-11; TRANSCARAMORI FILHOS TRANSPORTES, LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA, 13.326.403/0001-77, FRMEP00031082023, 22/05/2023, RRQ7J76, 683-12; ALEXANDRE GOMES ALVES - TRANSPORTES, 19.438.815/0001-85, FRMEP00027112023, 15/05/2023, AWM3F72, 683-13; LEDRA LOCACOES E SERVICOS LTDA, 47.680.967/0001-25, FRMEP00015332023, 09/03/2023, MDM5A43, 683-12. ANDRÉ LUÍS BUSS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2.666/2023/WEB/EVASÃO DE BALANÇA Notificação de Autuação GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 2666/2023/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 619/16 e suas alterações, bem como demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da Autuação por Deixar de Adentrar as Áreas Destinadas à Pesagem de Veículos, nos termos do Caput do Artigo 209 do CTB. Eventual defesa prévia deverá ser encaminhada, no prazo de 15 (quinze) dias contados desta publicação, por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Ressalta-se que caso o PROPIETÁRIO ou o PRINCIPAL CO N D U T O R não seja o responsável pela infração, se faz necessária a sua indicação, mediante o preenchimento, instrução com documentos obrigatórios e assinatura do Formulário de Identificação do Condutor Infrator - FICI, disponível em (www.antt.gov.br). O referido formulário deverá ser encaminhado no prazo de 15 (quinze) dias, contados desta publicação, à GEAUT no mesmo endereço supracitado e em acordo com a legislação vigente para que produza efeitos legais, sob pena de não o fazendo incorrer na consequência prevista no §7º do Art. 257 do CTB. Tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, a referida identificação será OBRIGATÓRIA, e em caso da sua não realização estará sujeito ainda a aplicação cumulativa da multa prevista no §8º do Art. 257 da Lei nº 9.503/97, o Código de Trânsito Brasileiro - CTB. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, PLACA, CO D. I N F R AÇ ÃO / D ES D ; EDINEI LORES BUENO & CIA LTDA, 12.098.515/0001-55, FRMEV00100942023, 05/04/2023, AUT0813, 606-82; COMBOIOS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 32.256.039/0001-60, FRMEV00075642023, 24/02/2023, MTR4F34, 606-82; FRMEV00082822023, 24/02/2023, RBD8D12, 606-82; FRMEV00087602023, 05/03/2023, RBC9J37, 606-82; FRMEV00097852023, 26/03/2023, RBD8D12, 606-82; FRMEV00098662023, 23/03/2023, RQT2G01, 606-82; FRMEV00092922023, 19/03/2023, RBC9J37, 606-82; FRMEV00198952023, 28/04/2023, NYN0J18, 606-82; EDIRLEI CONRADO MENEGAS DE VICENTIN, 19.672.652/0001-09, FRMEV00052192023, 26/02/2023, MLK4994, 606-82; FRMEV00142542023, 15/04/2023, MLK4994, 606-82; ELIANA APARECIDA OLIVO RETTORE LTDA, 18.346.566/0001-35, FRMEV00084022023, 01/03/2023, RXW8G24, 606-82; FRMEV00073082023, 26/02/2023, MIA4C50, 606-82; COPADUBO TRANSPORTES E LOGISTICA S/A, 84.943.430/0001-37, FRMEV00126402023, 07/04/2023, SED3E64, 606-82; CUBICO G TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 36.427.756/0001-69, FRMEV00122372023, 06/04/2023, MZC9B27, 606-82; DG TRANSPORTES LTDA, 37.785.016/0001-67, FRMEV00138652023, 13/04/2023, BEN1E56, 606-82; ELDORADO LOGISTICA E LOCAC AO LTDA, 09.166.926/0003-98, FRMEV00106272023, 06/04/2023, FZL1745, 606-82; FRMEV00148302023, 16/04/2023, FQO3440, 606-82; FRMEV00186092023, 02/05/2023, FUG1458, 606-82; FRMEV00250232023, 23/05/2023, FQO3440, 606-82; EASY ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, 06.335.914/0001-90, FRMEV00144232023, 13/04/2023, MHY8929, 606-82; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0007-00, FRMEV00136742023, 04/04/2023, DTA6H33, 606-82; FRMEV00165772023, 26/04/2023, ELB6G11, 606-82; FRMEV00165702023, 26/04/2023, ECS0F47, 606-82; DINHO- W O S N I AC K DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA, 01.127.671/0001-80, FRMEV00156042023, 26/04/2023, BCU4D79, 606-82; FRMEV00154032023, 15/04/2023, BDK0J37, 606-82; FRMEV00181862023, 29/04/2023, BEP4E82, 606-82; FRMEV00180912023, 06/05/2023, BCU4D79, 606-82; FRMEV00200692023, 05/05/2023, BCU4D79, 606-82; FRMEV00192222023, 02/05/2023, BEP4E82, 606-82; FRMEV00130842023, 08/04/2023, BDK0J37, 606-82; FRMEV00174872023, 04/05/2023, BCU4D79, 606-82; E SILVA SOUZA , 32.147.339/0001-01, FRMEV00132442023, 17/04/2023, AWS8D67, 606-82; FRMEV00132432023, 17/04/2023, OBS2E71, 606-82; EDUARDA MALLMANN KASMAS TRANSPORTE RODOVIARIO, 39.148.920/0001-97, FRMEV00109632023, 07/04/2023, NCF9B19, 606-82; CONSTRUCOES SCHOROEDER LTDA, 10.249.046/0001-00, FRMEV00150902023, 15/04/2023, RXZ8F39, 606-82; COMERCIAL 55 MACAE TRANSP O R T ES LTDA., 12.811.274/0001-40, FRMEV00158802023, 30/04/2023, LRA5924, 606-82; FRMEV00174372023, 15/04/2023, LRA5924, 606-82; DIAMOND TRANSPORTES LTDA, 16.444.834/0001-26, FRMEV00186082023, 05/05/2023, QJJ8H31, 606-82; CHAMIX CONCRETOS LTDA, 13.080.626/0001-05, FRMEV00151302023, 14/04/2023, ALE3F92, 606- 82; CASA ALEGRIA COMERCIO ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, 09.462.690/0002-56, FRMEV00131032023, 16/04/2023, OXL6G67, 606-82; D A LO P ES TRANSPORTES E LOCACAO, 26.459.745/0001-07, FRMEV00126972023, 10/04/2023, AQU5H31, 606-82; CLAUMAK VERDURAS LTDA, 14.344.880/0001-28, FRMEV00127012023, 08/04/2023, RAD6238, 606-82; CRISTIANO PORTELLA 85539031920, 46.229.723/0001-68, FRMEV00199492023, 10/05/2023, PZO8H90, 606-82; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0008-83, FRMEV00196142023, 12/05/2023, RKK7D77, 606- 82; COOPERATIVA DE TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS, SERVICOS E TECNOLOGIA - BUSCOOP, 34.280.525/0001-40, FRMEV00193152023, 29/04/2023, RAE5968, 606-82; CG11 LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 30.453.469/0001-47, FRMEV00099472023, 27/03/2023, BVT4B34, 606-82; DARIELLI ANDREA ERIKA SILVA LOURENCO LTDA, 24.221.569/0001-45, FRMEV00165742023, 26/04/2023, MLH6F15, 606-82; CARVALHO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA., 15.243.554/0001-97, FRMEV00184462023, 05/05/2023, RBP7B23, 606-82; DW TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 36.311.587/0001-05, FRMEV00149062023, 05/04/2023, MTG2C02, 606-82; CAMARGO E BUABSSI TRANSPORTES LTDA, 14.249.281/0001-25, FRMEV00249852023, 23/05/2023, GIP8H95, 606-82. ANDRÉ LUÍS BUSS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2023 - UASG 393001 Nº Processo: 50500.154642/2023-60. Pregão Nº 8/2023. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES. Contratado: 23.080.111/0001-50 - A3 LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA. Objeto: é a contratação dos saldos remanescentes dos Contratos nº 041/2019 e 045/2019, para prestação de serviços continuados de atividades de suporte e apoio administrativo na Coordenação Regional de Apoio Logístico de Santa Catarina (COLOG/SC). Fundamento Legal: Vigência: 17/07/2023 a 17/07/2024. Valor Total: R$ 1.344.580,80. Data de Assinatura: 29/06/2023. (COMPRASNET 4.0 - 05/07/2023). RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 7/2023 Contratação de solução de envio de mensagens eletrônicas registradas. Vencedora: TITCS INFORMAÇÃO LTDA - CNPJ nº 11.011.091/0001-87. Valor Global R$ 207.000,00 (duzentos e sete mil reais).Prazo: 12 (doze) meses. ADÃO CABRAL FORMIGA Pregoeiro (SIDEC - 05/07/2023) 393001-39250-2023NE800143 SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2.659/2023 Notificação de Penalidade GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 2659/2023/WEB/EXCESSO DE P ES O / C M T A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resoluções n°s 404/12 e 619/16, bem como demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por transitar com veículo com excesso de peso nos termos do inciso V, do art. 231 do CTB. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento da multa poderá ser efetuado por 80% (oitenta por cento) de seu valor até o prazo de 30 dias, a partir da publicação deste edital no D.O.U. Eventual recurso deverá ser encaminhado, no mesmo prazo, por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de