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Diário Oficial da União · 06/07/2023 · pág. 78

DOU 06/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023070600078 78 Nº 127, quinta-feira, 6 de julho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 11, DE 3 DE JULHO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência subdelegadas pelo inciso XII do art. 4º da Portaria SAA/SE/MJ nº 76, de 25 de novembro de 2021, em conformidade com as disposições contidas na Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, e na Instrução Normativa SGDP/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, resolve: 1. Tornar pública a relação dos inativos e pensionistas deste órgão que tiveram o pagamento dos seus benefícios suspensos, por motivo de não atendimento à prova de vida anual, referente ao mês de abril de 2023: . M AT R Í C U L A (S) V Í N C U LO ( S ) NOME . 1523104 Pensionista DELBA GIL COSTA NEGRAO . 3952339 Pensionista SONIA MARIA DE SOUZA PINHO 2. O restabelecimento do pagamento dos proventos e dos benefícios suspensos fica condicionado à comprovação de vida mediante comparecimento pessoal do interessado à agência bancária, portando Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento oficial de identificação, com foto ou por meio da Prova de Vida Digital (aplicativos SouGov.br e Gov.br), conforme Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção, que exija permanência domiciliar, o beneficiário, o seu representante legal ou voluntário diverso poderão solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas, o agendamento de visita técnica, pelo e-mail [email protected] e/ou [email protected], mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento, para fins de prova de vida. 4. Nos casos em que a representação legal for exercida por tutor ou curador, a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente no Serviço de Aposentadorias e Pensões deste órgão. O tutor ou curador deverão comparecer acompanhado do beneficiário, sendo indispensável a apresentação de original e cópia simples do termo de sentença judicial que o nomeou; Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário; e documento oficial de identificação original com foto do beneficiário ou a sua Certidão de Nascimento, caso o beneficiário seja menor de dezoito anos. 5. Outras informações podem ser obtidas por meio dos telefones (61) 2025-8016 / (61) 2025-9670 / (61) 2025-3652. JOSÉ DE ALBUQUERQUE NOGUEIRA FILHO MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE INSTITUTO EVANDRO CHAGAS EDITAL Nº 1, DE 30 DE JUNHO DE 2023 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO A Diretora do Instituto Evandro Chagas, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, designada mediante Apostila/SAA/SE/MS, de 23 de janeiro de 2023, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico do Ministério da Saúde, Edição Extraordinária nº 09 de 24 de janeiro de 2023, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012 e pela Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, tendo em vista o que consta no processo SEI nº 25209.003003/2023-94, resolve: 1. Tornar pública a suspensão de pagamento, efetivada na folha do mês de junho/2023, do servidor aposentado, DIRCEU FERREIRA LOURINHO, Matrícula SIAPE 0477651, aniversariante do mês de março, UPAG-5611, que não realizou a comprovação de vida, conforme estabelecido no artigo 15 da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020. 2. O restabelecimento do pagamento dos proventos fica condicionado ao recadastramento, mediante comparecimento pessoal do interessado na área de Gestão de Pessoas do Instituto Evandro Chagas, localizado na Rod. BR 316 - Km 07, s/nº, Bairro Levilândia, CEP 67.030-000, Ananindeua/PA, portando a documentação estabelecida na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45, DE 15 DE JUNHO DE 2020. 2.1. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 3. Na hipótese de impossibilidade de comparecer por motivo de moléstia grave e/ou de incapacidade de locomoção, o aposentado e/ou pensionista, deverá solicitar agendamento de visita técnica, para fins de regularização do benefício, por meio dos telefones (91) 3214-2231/2220, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 2.1 do presente Edital. LIVIA CARICIO MARTINS