DOU 06/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070600009 9 Nº 127, quinta-feira, 6 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.540/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 262ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 15/06/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.004995/2023-72 Requerente: BASF S.A CQB: 31/97 Assunto: Liberação comercial de algodão geneticamente modificado tolerante a herbicidas contendo o evento combinado LLCotton25 x GBH811 (GLI) Decisão: DEFERIDO A requerente, com base no artigo 14 da Resolução Normativa 32, apresentou avaliação de risco para liberação comercial do algodão geneticamente modificado contendo o evento combinado por genética clássica LLCotton25 x GBH811 (GLI), para efeito de sua liberação no meio ambiente, seu uso comercial e quaisquer outras atividades relacionadas a esse OGM e qualquer progênie dele derivada, bem como solicita isenção de plano de monitoramento. A CTNBio decidiu pelo DEFERIMENTO do pleito. Tais eventos conferem tolerância a herbicidas à base de glifosato além de inibidores da 4-hydroxyphenylpyruvate dioxygenase (HPPD), e tolerância ao herbicida glufosinato de amônio. Cabe ressaltar que as proteínas resultantes desses eventos mostraram-se seguras para saúde humana, animal e para o ambiente anteriormente. Diante da combinação dos eventos, não se espera interações de efeitos adversos, sinergéticos ou antagônicos resultantes do evento combinado, uma vez que inclusive tal combinação também está presente no algodão GHB811 x T304-40 x GHB119 x COT102 (GLITP). Além disso, resultados mostraram que a composição química das plantas portadoras dos eventos são semelhante a variedades não transgênicas e que as proteínas expressas não têm similaridade significativa na sequência de aminoácidos com toxinas proteicas conhecidas ou alérgenos. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. SÉRGIO PAULO BYDLOWSKI DESPACHO DE 5 DE JULHO DE 2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público, após decisão ocorrida na 262ª Reunião Ordinária da CTNBio em 25/06/2023, que foi deferido o cancelamento do seguinte processo: 01245.001717/2023-63 (DESPACHO DE 9 DE MARC–O DE 2023, publicado no DOU No 49, 13/05/2023, página 16, Seção 01); SÉRGIO PAULO BYDLOWSKI R E T I F I C AÇ ÃO No Extrato de Parecer 8486/2023, publicado no DOU 93, de 17/05/2023, Seção 01, pg 12, fica incluído o Campo Experimental Baixa Grande do Ribeiro - Fazenda Condomínio Milla Município de Baixa Grande do Ribeiro, Piauí. R E T I F I C AÇ ÃO No Extrato de Parecer 8481/2023, publicado no DOU 91, Seção 01 de 15/05/2023, página 13, onde se lê: "O milho convencional cv. L57021 foi alterado por mutagênese sítio-dirigida SDN-1 para obtenção de mutações de perda de função em ZmLOX3 (Lipoxigenase 3). ZmLOX3 é um gene nativo, de cópia única, localizado no cromossomo 1 e codifica uma proteína envolvida no metabolismo lipídico. As lipoxigenases catalisam a síntese de hidroperóxidos de ácidos graxos poli-insaturados, que são substratos para pelo menos sete diferentes famílias de enzimas conhecidas por modular as defesas locais e sistêmicas das plantas. Os resultados do sequenciamento não mostraram qualquer evidência de edição off-target para o genótipo nas regiões caracterizadas. Eletroferogramas demonstram 100% de identidade de sequência das linhagens de milho ZmLox_SDN-1 GEZM152-T012-001G02-014, GEZM152-T012-001G02-017, GEZM152-T012-001G02-025 com o milho cv. L57021 em potenciais locais off-target nos cromossomos 2 e 3 em duas reações de sequenciamento separadas. Trata-se portando de produto obtido por técnica que introduz mutações sítio dirigidas, gerando ganho ou perda de função gênica, com a ausência comprovada de ADN/ARN recombinante no produto." Leia-se: "O milho convencional cv. L57021 foi alterado por mutagênese sítio-dirigida SDN-1 para obtenção do produto milho tropical ZmLOX3_SDN-1, que apresenta mutações de perda de função em ZmLOX3 (Lipoxigenase 3). ZmLOX3 é um gene nativo, de cópia única, localizado no cromossomo 1 e codifica uma proteína envolvida no metabolismo lipídico. As lipoxigenases catalisam a síntese de hidroperóxidos de ácidos graxos poli-insaturados, que são substratos para pelo menos sete diferentes famílias de enzimas conhecidas por modular as defesas locais e sistêmicas das plantas. Os resultados do sequenciamento não mostraram qualquer SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL PORTARIA SETAD/MCTI Nº 7.197, DE 30 DE JUNHO DE 2023 Alteração de razão social em Portarias Interministeriais que habilitam empresa à fruição do incentivo de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º e o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, o contido no Processo MCTI nº 01245.007252/2022-73, de 12 de maio de 2022, e Considerando que a empresa ZATIX TECNOLOGIA S/A, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 03.585.974/0005-04, é titular dos direitos e obrigações decorrentes das seguintes Portarias Interministeriais: . Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF nº Data Publicação no D.O.U. . 1 03/01/2008 04/01/2008 Considerando que a empresa ZATIX TECNOLOGIA S/A alterou sua denominação social para OMNILINK TECNOLOGIA S.A., mantido o CNPJ/MF sob o nº 03.585.974/0005-04, sem que tal alteração tenha acarretado solução de continuidade da sociedade ou das suas atividades, ou qualquer alteração nos seus direitos e obrigações sociais, inclusive os decorrentes da Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF acima indicada, conforme consta da documentação juntada ao Processo acima referido, já devidamente registrada nos órgãos próprios, resolve: Art. 1º Fica alterada a denominação social de ZATIX TECNOLOGIA S/A para OMNILINK TECNOLOGIA S.A., CNPJ/MF nº 03.585.974/0005-04, a partir da data em que se efetivou a alteração da denominação social da empresa, na seguinte Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF: . Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF nº Data Publicação no D.O.U. . 1 03/01/2008 04/01/2008 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados todos os atos praticados pela empresa OMNILINK TECNOLOGIA S.A ., CNPJ/MF nº 03.585.974/0005-04, em decorrência da alteração da denominação social, desde a data em que esta se operou. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL COMITÊ DA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução CATI n° 630, de 04 de julho de 2023, estabelecendo o Credenciamento do Conecthus Instituto de Tecnologia e Biotecnologia do Amazonas como instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e suas alterações, publicada no DOU 126, de 5 de julho de 2023, Seção 1, Página 19, onde se lê: "Art. 1º Credenciar o Conecthus Instituto de Tecnologia e Biotecnologia do Amazonas, CNPJ nº 01245.000072/2023-41, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações" Leia-se: "Art. 1º Credenciar o Conecthus Instituto de Tecnologia e Biotecnologia do Amazonas, CNPJ nº 29.093.966/0001-00, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações" evidência de edição off-target para os genótipos GEZM152-T012 e GEZM152-T013 nas regiões caracterizadas. Eletroferogramas demonstram 100% de identidade de sequência entre os genótipos GEZM152-T012 e GEZM152-T013 do milho tropical ZmLox_SDN-1 e o milho cv. L57021 em potenciais locais off-target nos cromossomos 2 e 3 em duas reações de sequenciamento separadas. Trata-se portando de produto obtido por técnica que introduz mutações sítio dirigidas, gerando ganho ou perda de função gênica, com a ausência comprovada de ADN/ARN recombinante no produto." AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA PORTARIA Nº 1.210, DE 4 DE JULHO DE 2023 Torna pública a meta global do 14º ciclo de avaliação de desempenho institucional da Agência Espacial Brasileira. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.192, de 8 de setembro de 2022, e de acordo com o estabelecido no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 22 de março de 2010, resolve: Art. 1º Tornar pública a meta global do 14º (décimo quarto) ciclo de avaliação de desempenho institucional da Agência Espacial Brasileira - AEB, na forma do quadro no Anexo I. Art. 2º O ciclo de avaliação teve início em 01 de julho de 2023 e se estenderá até o dia 30 de junho de 2024. Art. 3º Compete à Diretoria de Governança do Setor Espacial (DGSE) aferir o resultado da avaliação das metas, fundamentado nas informações das unidades organizacionais responsáveis pelos indicadores constantes do quadro no Anexo I. Parágrafo único. A aferição será realizada quadrimestralmente, a contar da data de início do período do referido ciclo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALUÍSIO VIVEIROS CAMARGO ANEXO I . Metas de Desempenho INSTITUCIONAL - 14º Ciclo de Avaliação . Período de 01/07/2023 a 30/06/2024 . Programa Temático Descrição da Meta Global Descrição da Meta Intermediária Indicador . Produto Qtd Medida Peso Ponderado . Programa Espacial Brasileiro Desenvolver atividades para o fortalecimento do Programa Espacial Brasileiro Publicação da cartilha com as principais ações para captação de recursos por meio de emendas parlamentares. Cartilha publicada 1 Unidade 5,00% . Publicação de matérias no site institucional da Agência Espacial Brasileira. Matéria publicada 60 Unidade 7,50% . Elaboração de relatórios norteadores a partir de ações de Cooperação Internacional. Relatório elaborado 80 Percentual 7,50%