DOU 06/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070600013 13 Nº 127, quinta-feira, 6 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18, § 1º) 210077 - INSTITUTO CULTURAL EDUCAR PARA A VIDA Â- ICEV: oficina e espetáculo de música instrumental INSTITUTO CULTURAL EDUCAR PARA A VIDA - ICEV CNPJ/CPF: 37.555.339/0001-64 Cidade: Pato Branco - PR; Valor Complementado: R$ 21.763,80 Valor total atual: R$ 161.717,13 222267 - Programação Musical - Instituto Ling Instituto Ling CNPJ/CPF: 00.753.867/0001-18 Cidade: Porto Alegre - RS; Valor Complementado: R$ 190.510,24 Valor total atual: R$ 689.278,54 PORTARIA SEFIC/MINC Nº 368, DE 5 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar a prorrogação do prazo de captação de recursos do(s) projeto(s) cultural(is), relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do Artigo 18 e no Artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO I ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18, § 1º) 201249 - Fortalecendo com a Mágica Eliana Aparecida da Silva Medina CNPJ/CPF: 555.918.416-00 Cidade: Itabirito - MG; Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023 ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18, § 1º) 212724 - Vou Tocar na Banda - Farei Parte de Sua História Centenária Banda de Música Santa Cecília de São Gonçalo da Ponte de Belo Vale CNPJ/CPF: 25.573.502/0001-32 Cidade: Belo Vale - MG; Prazo de Captação: 01/07/2023 à 16/07/2023 ÁREA: 4 ARTES VISUAIS (Artigo 18, § 1º) 191450 - Meninas Curiosas SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI CNPJ/CPF: 03.851.171/0001-12 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Prazo de Captação: 01/01/2022 à 31/12/2022 223301 - Pantanal: Agua e Fogo Emegê Produções Artísticas S/S Ltda CNPJ/CPF: 07.007.705/0001-80 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023 PORTARIA SEFIC/MINC Nº 369, DE 5 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) nome(s) do(s) projeto(s) abaixo relacionado(s): PRONAC: 184946 - Rio esportivo por natureza-águas, publicado na portaria nº 0736/18 de 27/11/2018, no D.O.U. em 28/11/2018, para Brasil, esportivo por natureza: águas. PRONAC: 204753 - Festival de Inverno da Serra dos Alves, publicado na portaria nº 0722/20 de 10/12/2020, no D.O.U. em 11/12/2020, para Festival Distrital de Inverno em Serra dos Alves. PRONAC: 220355 - Plano Anual Academia Mineira de Letras 2022 (APTO PARA EXECUÇÃO VIRTUAL), publicado na portaria nº 0222/22 de 28/04/2022, no D. O. U . em 29/04/2022, para Plano Anual Academia Mineira de Letras -2023. Art. 2.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) resumo(s) do(s) projeto(s) abaixo relacionado(s): PRONAC: 184946 - Rio esportivo por natureza-águas, publicado na portaria nº 0736/18 de 27/11/2018, publicada no D.O.U. em 28/11/2018. Onde se lê: Propomos publicar um livro bilingue (port./ingl.), que busque desvendar como o cenário do Rio de Janeiro, que é sem dúvida, um palco espetacular para a prática de esportes e influenciou a vivência de grandes nomes esportivos cujas carreiras se desenvolveram na nossa cidade. O livro será escrito por Marcelo Barreto e contará com um belíssimo ensaio fotógrafico de Marco Terranova. Leia-se: Propomos publicar um livro bilingue (port./ingl.), que busque desvendar como os cenários costeiros e os rios do Brasil, que são, sem dúvida, um palco espetacular para a prática de esportes aquáticos, influenciaram a vivência de grandes nomes esportivos cujas carreiras se desenvolveram nesses espaços. O livro será escrito pelo jornalista esportivo Marcelo Barreto e contará com belíssimos ensaios sobre 10 atletas, clicados por 10 fotógrafos em 10 locações. Buscaremos privilegiar os fotógrafos locais e balancear a divisão de gênero, além de mostrar paisagens diversificadas, valorizando a relação do atleta com a natureza que o inspirou. PRONAC: 220355 - Plano Anual Academia Mineira de Letras 2022 (APTO PARA EXECUÇÃO VIRTUAL), publicado na portaria nº 0222/22 de 28/04/2022, publicada no D.O.U. em 29/04/2022. Onde se lê: O PLANO ANUAL ACADEMIA MINEIRA DE LETRAS 2022 tem por objetivo principal a preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico que integra a Academia Mineira de Letras (AML), composto pelo prédio que abriga a sede da instituição e pelo acervo de 30 mil livros e 15 mil documentos de grande valor histórico e cultural. OPLANO ANUAL prevê a continuidade das ações preventivas de manutenção e conservação do Palacete Borges da Costa e do processo de conservação e tratamento preventivo do ACERVO BIBLIOGRÁFICO E DOCUMENTAL; a ampliação das ações de organização do acervo documental e literário visando seu efetivo uso acadêmico, científico e cultural e, por fim, a estruturação de uma ampla agenda cultural - presencial e virtual - com vistas a promover a difusão cultural, em especial de temas ligados à literatura mineira e, por conseguinte, a brasileira. As ações incluem a criação de um PERIÓDICO e a entrega de ações de CONTRAPARTIDAS à sociedade. Leia-se: O PLANO ANUAL ACADEMIA MINEIRA DE LETRAS 2023 tem por objetivo principal a preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico que integra a Academia Mineira de Letras (AML), composto pelo prédio que abriga a sede da instituição e pelo acervo de 30 mil livros e 15 mil documentos de grande valor histórico e cultural. OPLANO ANUAL prevê a continuidade das ações preventivas de manutenção e conservação do Palacete Borges da Costa e do processo de conservação e tratamento preventivo do ACERVO BIBLIOGRÁFICO E DOCUMENTAL; a ampliação das ações de organização do acervo documental e literário visando seu efetivo uso acadêmico, científico e cultural e, por fim, a estruturação de uma ampla agenda cultural - presencial e virtual - com vistas a promover a difusão cultural, em especial de temas ligados à literatura mineira e, por conseguinte, a brasileira. As ações incluem a criação de um PERIÓDICO e a entrega de ações de CONTRAPARTIDAS à sociedade. Art. 3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER Nº 527/GC4, DE 30 DE JUNHO DE 2023 Autoriza a reversão de imóvel da União, administrado pelo Comando da Aeronáutica, localizado no distrito de Cucuí, Município de São Gabriel da Cachoeira/AM, à Secretaria de Patrimônio da União, e dá outras providências. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no art. 77 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, o disposto no §1º do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo n° 67120.008128/2022-40, resolve: Art. 1º Autorizar a reversão de Imóvel da União, localizado no distrito de Cucuí, Município de São Gabriel da Cachoeira/AM, administrado pelo Comando da Aeronáutica e sob a responsabilidade patrimonial do Destacamento de Infraestrutura da Aeronáutica de Manaus (DTINFRA-MN), medindo 5.375,53 m², referente ao tombo AM.053-000, RIP 0283 00079.500-9, à Secretaria de Patrimônio da União. Art. 2º Delegar competência ao Chefe do DTINFRA-MN para representar o Comando da Aeronáutica na assinatura do Termo de Reversão de Imóvel e dar provimento às ações administrativas pertinentes, junto à Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Amazonas. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor no dia 03 de julho do corrente ano. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO PORTARIA GABAER Nº 528/GC4, DE 30 DE JUNHO DE 2023 Declara o caráter militar das atividades e dos empreendimentos destinados ao preparo e emprego da Força Aérea Brasileira, desenvolvidos na área do I CO M A R . O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 23, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, nos termos da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, da alínea "f" do inciso XIV do art. 7º da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, na Portaria Normativa nº 15/MD, de 23 de fevereiro de 2016, e considerando o que consta do Processo nº 67120.009979/2022-18, resolve: Art. 1º Declarar o caráter militar das atividades e dos empreendimentos, destinados ao preparo e emprego da Força Aérea Brasileira (FAB), na área das Unidades Militares que compõem os Tombos PA.001-025, PA.001-034 e PA.001-036 com área total de 167.422,68m², na cidade de Belém, Estado do Pará, administrados pelo Comando da Aeronáutica. Art. 2º Os empreendimentos a que se refere o art. 1° compreendem as seguintes Unidades Militares, que têm a seus encargos, dentre outras, as respectivas atividades: I - Primeiro Comando Aéreo Regional - I COMAR, organização militar que tem por missão assegurar a governança e a qualidade das atividades de apoio administrativo e de suporte finalístico, sendo a referência do Comando da Aeronáutica na sua área de jurisdição; II - Grupamento de Apoio de Belém - GAP-BE, tem por missão prover apoio logístico e administrativo às OM sediadas na localidade de Belém, desonerando sua rotina e possibilitando seu foco na atividade-fim; III - Serviço de Recrutamento e Preparo de Belém - SEREP-BE, tem por missão planejar, gerenciar, controlar e executar as atividades relacionadas com a gestão de pessoal e do serviço militar, no âmbito de sua área geográfica de atuação; e IV - Destacamento de Infraestrutura da Aeronáutica de Belém - DTINFRA-BE, tem por missão atuar regionalmente na execução das atividades relacionadas ao patrimônio imobiliário e engenharia de infraestrutura, cujo Órgão Central é a Diretoria de Infraestrutura da Aeronáutica (DIRINFRA). Art. 3º Os empreendimentos e atividades, presentes e futuros, não destinados ao preparo e emprego da Força, dentro dos Tombos declarados no art. 1°, deverão observar as legislações específicas em vigor, conforme cada caso. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor em 3 de julho de 2023. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO PORTARIA GABAER Nº 529/GC3, DE 5 DE JULHO DE 2023 Disciplina a reopção e a matrícula de Alunos concludentes do CPCAR nos Cursos de Formação de Oficiais (CFOAV, CFOINT e CFOINF) da Academia da Força Aérea. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta no Processo n° 67500.001196/2023-94, procedente da Diretoria de Ensino, resolve: Art. 1º Disciplinar a reopção e a matrícula de alunos concludentes do Curso Preparatório de Cadetes do Ar (CPCAR) nos Cursos de Formação de Oficiais Aviadores (CFOAV), Intendentes (CFOINT) e de Infantaria (CFOINF), da Academia da Força Aérea (AFA). Art. 2º O Aluno da Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR) que tenha concluído, com aproveitamento, o CPCAR e não tenha sido matriculado no CFOAV, por não ter obtido parecer "APTO" para a pilotagem militar em Inspeção de Saúde (I N S P S AU ) ou estar fora do quantitativo de vagas para o CFOAV na AFA, estabelecido por ato oficial do Comando da Aeronáutica, de acordo com a necessidade operacional da Força Aérea Brasileira (FAB), poderá ser matriculado no CFOINT ou no CFOINF da AFA, mediante reopção, desde que seja de interesse da Administração e satisfaça as seguintes condições: I - ter sido julgado, em INSPSAU, "APTO" para o serviço militar; II - estar dentro do número de vagas disponíveis para a matrícula no CFOINT ou CFOINF, conforme classificação final do CPCAR; e III - estar classificado no "Bom Comportamento" militar. Art. 3º O preenchimento de vagas respeitará a ordem de classificação final do CPCAR, e o prazo de dez dias corridos a contar da data da matrícula no CFO. Art. 4º As vagas para o CFOINT serão disponibilizadas a ambos os sexos, e as vagas para o CFOINF, somente para o sexo masculino. Art. 5º As vagas serão definidas anualmente por Portaria do Diretor de Ensino da Aeronáutica.