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Diário Oficial da União · 06/07/2023 · pág. 82

DOU 06/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070600082 82 Nº 127, quinta-feira, 6 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 02°51'20" S / 048°13'58" W; Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2025/SIA de 7 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 9 de agosto de 2013, Seção 1 Página 12. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN PORTARIA Nº 11.733, DE 23 DE JUNHO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.023200/2023-81, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Tamboril; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0445; III - município (UF): Pontes e Lacerda (MT); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 15°03'44" S / 059°22'27" W Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2015/SIA de 7 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 9 de agosto de 2013, Seção 1 Página 12. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN PORTARIA Nº 11.757, DE 26 DE JUNHO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.023326/2023-55, resolve: Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Satélite Aviação Agrícola Ltda; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0168; III - município (UF): Canarana (MT); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 13° 32' 27'' S / 052° 12' 31'' W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 3162/SIA, de 29 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2014, Seção 1, Página 28. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN PORTARIA Nº 11.770, DE 27 DE JUNHO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.023586/2023-21, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Nossa Senhora de Fátima; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0150; III - município (UF): Comodoro (MT); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 13° 59' 00'' S / 059° 39' 16'' W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 591/SIA, de 15 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2016, Seção 1, Página 8. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN PORTARIA Nº 11.780, DE 29 DE JUNHO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.008766/2023-82, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Aeroportobelo; II - código identificador de aeródromo - CIAD: SC0024; III - município (UF): Porto Belo (SC); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 27° 10' 25'' S / 048° 37' 52'' W Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1089/SIA de 30 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 02 de maio de 2013, Seção 1 Página 12. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 11.783, DE 29 DE JUNHO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.008268/2023-30, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Aurora; II - código identificador de aeródromo - CIAD: BA0439; III - município (UF): São Desidério (BA); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 13° 19' 12'' S / 045° 58' 37'' W. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN PORTARIA Nº 11.789, DE 30 DE JUNHO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.023664/2023-97, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Turazzi; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0052; III - município (UF): Pontes e Lacerda (MT); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 15° 09' 20" S / 059° 18' 37" W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2131/SIA, de 21 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2013, Seção 1, Página 1. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 11.802, DE 3 DE JULHO DE 2023 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que lhes conferem o Art. 9º da Portaria nº 10591/SPO, de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°135 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00066.005232/2023-94, resolve: Art. 1º Tornar Pública a revisão 02 do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2021-07-00HU-02-02, emitido em 03 de julho de 2023, em favor da sociedade empresária CUNHA TÁXI AÉREO LTDA, CNPJ - 35.475.311/0001-91. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO COORDENADORIA DE CENTROS DE TREINAMENTO E SIMULADORES PORTARIA Nº 11.747, DE 26 DE JUNHO DE 2023 O COORDENADOR DE CENTROS DE TREINAMENTO E SIMULADORES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20-A, inciso VI, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 142, e considerando o que consta do processos nº 00065.024899/2023-04, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Centro de Treinamento 31- CTAC-ANAC/2021, que autoriza o Centro de Treinamento Boeing U.S. Training and Flight Services, L.L.C., situado em Bldg 2-25, 7755 East Marginal Way South, Seattle, WA 98108, Estados Unidos da América, a conduzir treinamentos e respectivos exames teóricos e práticos para pilotos conforme prerrogativas estabelecidas no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 142. Parágrafo único. A autorização de que trata o caput será válida até 31 de julho de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABRIEL DAMASO MURTA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO Nº 46, DE 5 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.003444/2023-95, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve: Art. 1º Aprovar a solicitação formulada pela Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. para fins de alteração das normas de aplicação adicionais referentes às franquias ou isenções e inclusão de item tarifário na estrutura tarifária do Porto Organizado do Rio Grande/RS, nos termos da minuta de Deliberação (SEI 1956947). Art. 2º Determinar à Secretaria-Geral - SGE que publique a decisão estabelecida nos termos da minuta de Deliberação (SEI 1956947). Art. 3º Cientificar a requerente acerca da presente decisão. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO NERY MACHADO FILHO