DOU 06/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070600083 83 Nº 127, quinta-feira, 6 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELIBERAÇÃO Nº 47, DE 5 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno e pelo art. 4º da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.003444/2023-95 e o teor do Despacho 1969836, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve: Art. 1º Homologar o resultado da solicitação de alteração das normas de aplicação adicionais referentes às franquias ou isenções da Tabela I - Infraestrutura de Acesso Aquaviário e da Tabela III - Infraestrutura Operacional ou Terrestre constantes do Anexo II da estrutura tarifária do Porto Organizado do Rio Grande/RS. Art. 2º Homologar o resultado da solicitação de inclusão de item tarifário padronizado referente ao fornecimento de crachá de acesso ao porto, por unidade, na Tabela VII - Diversos Padronizados do Anexo I da estrutura tarifária do Porto Organizado do Rio Grande/RS. Art. 3º As novas normas de aplicação adicionais referentes às franquias ou isenções e o novo item tarifário padronizado a ser agregados à estrutura tarifária vigente constam nos Anexos desta Deliberação e entrarão em vigor em até 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta Deliberação, alterando-se a estrutura tarifária homologada por meio da Deliberação-DG nº 157/2022 (SEI nº 1796195). Art. 4º Determinar que a Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia do ato interno que dará vigência a nova estrutura tarifária, conforme requisitos presentes no art. 14 da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021. Art. 5º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO NERY MACHADO FILHO ANEXO I TARIFAS REVISADAS . NUMERO GRUPO TABELA ITEM FORMA DE INCIDÊNCIA NOVA TARIFA COM IMPOSTOS (R$) . 1 1 Tabela I 1 Tarifa fixa por acesso aquaviário (entrada e saída) de uma embarcação. 6.415,00 . 2 2 Tarifa variável, pela tonelagem de porto bruto da embarcação (TPB / DWT):
. 3 2.1 Para operações de longo curso:
. 4 2.1.1 De carga geral ou de projeto, solta.
. 5 2.1.1.1 Navios que movimentam de 0 a 20 mil toneladas 0,5 . 6 2.1.1.2 Navios que movimentam de 20.001 a 40 mil toneladas 1,25 . 7 2.1.1.3 Navios que movimentam de 40.001 de 60 mil toneladas 1,50 . 8 2.1.1.4 Navios que movimentam acima de 60.001 toneladas 1,52 . 9 2.1.2 De carga geral, conteinerizada.
. 10 2.1.2.1 Navios que movimentam de 0 a 20 mil toneladas 0,19 . 1 2.1.2.2 Navios que movimentam de 20.001 a 40 mil toneladas 0,47 . 12 2.1.2.3 Navios que movimentam de 40.001 de 60 mil toneladas 0,86 . 13 2.1.2.4 Navios que movimentam acima de 60.001 toneladas 0,94 . 14 2.1.3 De granéis sólidos.
. 15 2.1.3.1 Navios que movimentam de 0 a 20 mil toneladas 0,50 . 16 2.1.3.2 Navios que movimentam de 20.001 a 40 mil toneladas 1,25 . 17 2.1.3.3 Navios que movimentam de 40.001 de 60 mil toneladas 1,54 . 18 2.1.3.4 Navios que movimentam acima de 60.001 toneladas 1,59 . 19 2.1.4 De granéis líquidos.
. 20 2.1.4.1 Navios que movimentam de 0 a 20 mil toneladas 0,33 . 21 2.1.4.2 Navios que movimentam de 20.001 a 40 mil toneladas 0,88 . 22 2.1.4.3 Navios que movimentam de 40.001 de 60 mil toneladas 1,60 . 23 2.1.4.4 Navios que movimentam acima de 60.001 toneladas 1,51 . 24 2.2 Para operação de cabotagem ou navegação interior:
. 25 2.2.1 De carga geral ou de projeto, solta. 1,62 . 26 2.2.2 De carga geral, conteinerizada. 0,97 . 27 2.2.3 De granéis sólidos. 1,62 . 28 2.2.4 De granéis líquidos. 1,65 . 29 3 Tarifa fixa para fundeio de embarcações de longo curso, de cabotagem, de navegação interior, de apoio marítimo, por período de 24 horas. 50,71 . 30 2 Tabela II 1 Para todos os berços
. 31 1.1 Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas:
. 32 1.1.1 Para operações de longo curso no berço. 0,06 . 33 1.1.2 Para operação de cabotagem ou navegação interior. 0,06 . 34 1.2 Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas:
. 35 1.2.1 Para operações de longo curso no berço. 0,06 . 36 1.2.2 Para operação de cabotagem ou navegação interior. 0,06 . 37 3 Tabela III 1 Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso. 2,35 . 38 2 Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso. 120,00 . 39 5 Tabela V 1 Áreas cobertas:
. 40 1.1 Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:
. 41 1.1.1 No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. 0,04% CIF . 42 1.1.2 No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
. 43 1.1.2.1 Segundo período de 10 dias ou fração, por dia 0,07% CIF . 44 1.1.2.2 Após o segundo período, por dia 0,14% CIF . 45 1.2 Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada:
. 46 1.2.1 No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. 0,12 . 47 1.2.2 No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. 0,12 . 48 1.3 Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade:
. 49 1.3.1 No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. 20,32 . 50 1.3.2 No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. 20,32 . 51 1.4 Contêiner vazio, por unidade:
. 52 1.4.1 No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. 10,16 . 53 1.4.2 No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. 10,16 . 54 1.6 Mercadorias a granel líquido, por tonelada:
. 55 1.6.1 No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. 0,12 . 56 1.6.2 No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. 0,12 . 57 2 Áreas descobertas:
. 58 2.1 Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:
. 59 2.1.1 No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. 0,04% CIF . 60 2.1.2 No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
. 61 2.1.2.1 Segundo período de 10 idas ou fração, por dia 0,07% CIF . 62 2.1.2.2 Após o segundo período, por dia 0,14% CIF . 63 3 Veículos, por veículo e por dia.
. 64 3.1 No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. 5,00 . 65 3.2 No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. 5,00 . 66 4 Carga de Projeto, por carga e por dia.
. 67 4.1 No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. Convencional . 68 4.2 No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. Convencional . 69 7 Tabela VII 1 Pela entrega de água potável, através de tubulação, à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por m³ por mês ou fração. 20% . 70 2 Pela entrega de energia elétrica:
. 71 2.1 à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por kWh por mês ou fração; 20% . 72 6 Pela pesagem de mercadorias carregadas em vagões ou outros veículos, por tonelada ou fração. 1,25 . 73 10 Pela utilização de área em armazéns com fins diversos à armazenagem, por m², por dia. 0,56 . 74 11 Pela utilização de área em pátios, por m², por dia 0,33 . 75 12 Pelo fornecimento de certidões ou certificados, por unidade.