DOU 06/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070600091 91 Nº 127, quinta-feira, 6 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 26, DE 5 DE JULHO DE 2023 Processo nº 25000.179124/2020-08 Interessado: Associação Americanense de saúde/SP. CNPJ nº 43.252.758/0001-20. Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o indeferimento de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde. Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados no PARECER TÉCNICO Nº 66/2023- CGCER/DCEBAS/SAES/MS; na NOTA TÉCNICA Nº 203/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS; na NOTA TÉCNICA Nº 384/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL nº 00003/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU, e respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe. NÍSIA TRINDADE LIMA Ministra AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.821, DE 3 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre a decretação de liquidação extrajudicial da Associação de Saúde dos Policiais e Bombeiros Militares do Espírito Santo. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 03 de julho de 2023, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.059039/2005-41, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor- Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da Associação de Saúde dos Policiais e Bombeiros Militares do Espírito Santo, registro ANS nº 35.791-0 e CNPJ nº 01.711.582/0001-87, e com fulcro no inciso II do art. 99 da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, fixa-se como Termo Legal da liquidação o nonagésimo dia anterior à data de decretação do regime, sendo possível a alteração de tal data em virtude das diligências a serem efetuadas pela liquidante nomeada, com fundamento no art. 15, § 2º, da Lei nº 6.024, de 1974, na forma do art. 22 RN nº 522, de 2022. Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor-Presidente RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.823, DE 3 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre a instauração do regime de direção fiscal na operadora BIOVIDA Saúde Ltda. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 03 de julho de 2023, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.016784/2022-06, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor- Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica instaurado o regime de direção fiscal na operadora BIOVIDA Saúde Ltda., Registro ANS nº 41.511-1 e CNPJ nº 04.299.138/0001-94. Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor-Presidente RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.824, DE 3 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre a instauração do regime de direção fiscal na operadora Nova Odonto Ltda. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 03 de julho de 2023, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.014054/2022-62, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor- Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica instaurado o regime de direção fiscal na operadora Nova Odonto Ltda., Registro ANS nº 42.266-5 e CNPJ nº 39.473.593/0001-49. Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor-Presidente RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.825, DE 3 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da Previna Odontologia Ltda. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 03 de julho de 2023, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.019384/2023-25, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica determinado que o Previna Odontologia Ltda. - registro ANS nº 40.363-6 e CNPJ nº 03.073.235/0001-00, promova a alienação da sua carteira de beneficiários no prazo máximo de 30 dias contados da data do recebimento da intimação a que se refere o art. 10 da Resolução Normativa (RN) nº 112, de 2005. Art. 2º Fica suspensa a comercialização de planos ou produtos da Previna Odontologia Ltda. , com base no art. 9º, § 4º, da Lei nº 9.656, de 1998. Art. 3º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor-Presidente RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.826, DE 3 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre a comercialização de planos ou produtos da operadora Propulsão Planos Odontológicos Ltda. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 20 de março de 2023, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.035232/2022-99, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica restabelecida a comercialização de planos ou produtos da operadora Propulsão Planos Odontológicos Ltda. registro ANS nº 42.138-3 e CNPJ nº 29.846.400/0001-02, revogando-se o disposto no art. 2º da Resolução Operacional - RO nº 2.779, de 06 de dezembro de 2022. Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor-Presidente DIRETORIA COLEGIADA DECISÃO DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 585ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 27 de fevereiro de 2023, julgou o seguinte processo administrativo: . Processo ANS n.º Nome da Operadora Relator Tipo de Infração . 33910.007649/2022-61 CEMIG SAÚDE D I G ES Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 6141/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor-Presidente DECISÃO DE 3 DE JULHO DE 2023 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 591ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 03/07/2023, julgou o seguinte processo administrativo: . Processo ANS n.º Nome da Operadora Relator Decisão . 33910.038199/2020-97 UNIHOSP SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA Difis Pela revisão administrativa de ofício reformando a decisão da Diretoria Colegiada anteriormente proferida, na forma manifestada na Nota Técnica nº 127/2023/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.025713/2018-18 UNIMED VARGINHA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Difis Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 439/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.034747/2018-95 UNIMED PLANALTO CENTRAL/RS - COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE LTDA Difis Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 444/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.014075/2017-11 UNIMED DE CATALÃO COOPERATIVA DE TRABALHO M É D I CO Difis Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 432/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.019860/2017-60 UNIMED DE TRÊS LAGOAS COOPERATIVA DE TRABALHO M É D I CO Difis Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 8945/2019/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.020762/2021-51 UNIMED NOROESTE/RS - SOCIEDADE COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE LTDA Difis Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 410/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.021502/2019-89 UNIMED PLANALTO CENTRAL/RS - COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE LTDA Difis Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 395/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.012407/2020-28 UNIMED SÃO LOURENÇO COOPERATIVA DE TRABALHO M É D I CO Difis Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 472/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.021465/2019-17 UNIMED MACEIÓ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Difis Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 466/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.018607/2020-94 UNIMED NOROESTE/RS - SOCIEDADE COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE LTDA Difis Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 479/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . 33910.018688/2020-22 UNIMED VARGINHA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Difis Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 478/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.