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Diário Oficial da União · 06/07/2023 · pág. 188

DOU 06/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6188/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-016.872/2023-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Edinea Maria Burda Friedemann (859.951.779-15); Edislei de Fatima Burda Mariano (257.507.809-10); Keli Regina Barbosa Pinto (039.668.199-96); Leonor Munhoz (018.225.059-84); Marcia de Fatima Bettio (221.596.819-20); Maria Isabel de Oliveira (393.649.099-68); Monica Berrocal (042.096.539-42). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6189/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-016.928/2023-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Aglei Esteves Martins Guimaraes (432.468.183-04); Aldecila da Silva Lameira (484.943.642-00); Angela Jaciara Mergueiro de Matos (108.838.352-15); Debora Aquino dos Anjos Aguiar (023.488.083-07); Doriene Martins Esteves (269.060.403-59); Gleide Mara Esteves Rodrigues (332.272.413-15); Luiza Helena Lobato de Matos (508.777.632-91); Mac Lane Lanay Fernandes Meneses (015.227.422-71); Mahendra Vanessa Pereira Oliveira Aguiar (498.988.503-10); Maria do Socorro Ferreira de Souza Aguiar (137.454.173-72); Rita de Cassia Lobato de Matos (315.944.842-87); Rosemary Ferreira Oliveira Aguiar Damasceno (343.233.761-20); Socorro de Nazare Lobato de Matos (151.367.952-04); Syaria Virginia Pereira Aguiar Andrade (459.826.513- 20); Tania Fatima Esteves Batista (432.465.083-72). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6190/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-016.962/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Alane Lopes de Figueiredo (393.659.720-00); Ana Luiza Carapeto de Mambrini (412.565.060-87); Anete Figueiredo Soares (192.201.700-00); Eliana Madeira Saldanha (603.946.170-53); Ligia Beatriz Mambrini So e Silva (363.812.330-87); Liliane Almada Madeira (484.760.560-87); Madalena Coutinho Martellet (917.479.530-91); Roselaine Almada Madeira (484.762.260-04); Vanda Rodrigues de Rodrigues (567.877.400-00). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6191/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.026/2023-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Angela de Souza Borges (096.180.687-73); Danielle Cristina Rezende Palacios (265.212.188-08); Dinalva Ferreira Araujo Vianna (081.247.147-46); Erialda Gomes Cunha (026.121.857-39); Iraci Moreira da Silva (651.236.627-15); Jamile Lima da Silva (148.259.839-60); Maria Dinalva Monteiro de Carvalho (067.829.732- 00). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6192/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.082/2023-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Cleidi Maria Lutz Nascimento (890.281.719-91); Eloisa de Fatima Nascimento Peters (032.563.479-32); Geanir Tavares de Borba (061.763.029-19); Helena Dequech Dardaque Portes (028.642.139-90); Ieda Regina Nascimento Medeiros (250.486.861-87); Leila Dequech Dardaque Moller (023.369.279-77); Maria da Graca Polzin (420.242.429-87); Neiva Lutz Nascimento (233.400.290-91); Neusa Nascimento Duarte (015.260.109-09); Terezinha Krupek (769.164.139-72); Zilda Ribeiro de Souza (017.721.099-08). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6193/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.102/2023-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Ana Paula Freitas Valle de Araujo (018.625.807-07); Ana Paula da Silva de Jesus (028.587.187-09); Denise Gomes Augusto Miranda (008.416.117- 50); Elizabeth Cavalcanti Leite de Araujo (548.471.097-91); Giselle Barcelos (005.577.199-84); Nilza Tavares da Silva (054.414.307-88); Rosane Barcelos Sell (781.464.539-53). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6194/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.110/2023-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Andressa Espinola Batista Maranhao (057.244.244-01); Claudia Marcia Nunes do Nascimento Santana (009.400.667-93); Lanier Simone Cuello Dias (086.845.827-99); Leticia Freitas Brazil Ramos (021.586.547-24); Neusa Lobato Moreira (088.810.732-34); Suely Ferreira de Carvalho (099.098.297-11); Telma Santos do Nascimento (752.835.227-68). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6195/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.176/2023-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Leida Terezinha Porporatti Sacchet (742.060.440-15); Maidi Marli Angst (357.102.500-82); Nara Marcia Moraes dos Santos (424.134.860-20); Neliane Santos Pimentel (602.278.690-87); Nilza Rosani Santos Pimentel (020.416.437-06); Samantha Rohl (021.422.320-51); Vania Regina dos Santos (382.985.620-20). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6196/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.352/2023-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Alexsandra Martins do Nascimento (759.082.553-00); Denise Coqueijo Campioni (004.257.797-77); Edna Coqueijo Portela (438.616.017-53); Eliana Nunes Oliveira (197.676.412-20); Maria Cleide do Nascimento Soares (383.122.803-59); Rejane Tavares Pereira Santos (806.976.664-68); Rosemary da Silva Pereira (755.586.107-00); Rosileny da Silva Pereira (797.265.267-87); Vanessa Lucia Coqueijo de Abreu (601.911.807-00). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6197/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.446/2023-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Andreia Alves Monteiro (024.936.567-76); Denise Alves de Lima (000.449.587-06); Djaneide Alves de Lima (036.503.817-29); Edna Meira Valverde de Oliveira (344.882.605-78); Eloisa Pedreira da Costa Silva (041.267.797-01); Luciana Azevedo Monteiro (046.144.817-36); Raquel Valverde Matos (572.557.255-20); Rubenilda Meira Valverde (249.275.705-68); Sonia Maria Dias Oliveira (829.045.101-68); Tania Cristina Azevedo Monteiro (008.044.537-30); Verbenia Meira Valverde (749.856.555-20); Zuleide Alves de Lima Heggdorm (094.019.577-11); Zulmira Monteiro de Macedo (798.797.647-49). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6198/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, nos arts. 259, inciso II, e 260, § 5º, do Regimento Interno/TCU, e no art. 7º, I, da Resolução TCU nº 206/2007, com redação dada pela Resolução TCU nº 237/2010, que prevê a possibilidade de considerar-se prejudicado, por perda de objeto, o exame dos atos de concessão cujos efeitos financeiros tenham se exaurido antes de seu processamento pela Corte, seja pelo falecimento dos favorecidos, seja pelo advento