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Diário Oficial da União · 06/07/2023 · pág. 237

DOU 06/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070600237 237 Nº 127, quinta-feira, 6 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 6096/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-014.217/2023-6 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Isabela Gomes Ribeiro (142.445.984-21); Jonas Ferreira Nascimento (118.772.005-49). 1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região/BA. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6097/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-014.246/2023-6 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessado: Nayra Silva Torres Galindo (033.133.004-05). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6098/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros do ato de concessão em análise se exauriram antes de seu processamento pela Corte, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143, inciso II, do Regimento Interno, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206, de 24/10/2007, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o ato constante deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-014.336/2023-5 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessado: Nearco Barroso Guedes de Araujo (010.729.863-53). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Ceará. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6099/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros do ato de concessão em análise se exauriram antes de seu processamento pela Corte, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143, inciso II, do Regimento Interno, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206, de 24/10/2007, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o ato constante deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-014.406/2023-3 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessado: Maria Celsa Teixeira Soares Bulcao (116.460.043-53). 1.2. Órgão/Entidade: Advocacia-Geral da União. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO PORTARIA Nº 869, DE 27 DE JUNHO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 10º da Resolução TSE nº 20.572/00, e no art. 7º da Resolução TSE nº 22.581/07, bem como o disposto no Processo SEI nº. 0003101-42.2023.6.27.8000, resolve: Art. 1º. TRANSFORMAR 03 (três) cargos vagos de Técnico Judiciário - Área de Atividade: Administrativa, sem especialidade, Vagas nº. 17, 64 e 183, criados pela Lei nº. 10.842/2004, do Quadro Permanente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, respetivamente, em 02 (dois) cargos de Técnico Judiciário - Área de Atividade: Apoio Especializado - Especialidade: Operação de Computadores (Vagas 17 e 64), e em 01 (um) cargo de Técnico Judiciário - Área de Atividade: Apoio Especializado - Especialidade: Programação de Sistemas (Vaga 183), em conformidade com o disposto nos arts. 4º e 10º da Resolução TSE nº 20.572/2000, e no art. 7º da Resolução TSE nº 22.581/2007. Art. 2º. TRANSFORMAR 01 (um) cargo vago de Analista Judiciário - Área Administrativa, sem especialidade, Vaga nº. 69, criado pela Lei nº. 10.842/2004, em 01 (um) cargo de Analista Judiciário - Área de Atividade: Apoio Especializado - Especialidade: Análise de Sistemas, em conformidade com o disposto nos arts. 4º e 10º da Resolução TSE nº 20.572/2000, e no art. 7º da Resolução TSE nº 22.581/2007. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 1ª CÂMARA RECURSAL (Mandato 2023 - Gestão 2022/2024) DECISÕES DE 27 DE JUNHO DE 2023 2ª SESSÃO DE JULGAMENTO DE PROCESSOS RELATOR: Conselheiro ROBERTO NICASTRO CAPUANO/SP 1- Processo-COFECI nº 1374/2020. Recte: SOLANGE DE CASSIA SAD - CRECI 3359. Recdo: CRECI 13ª Região/ES. DECISÃO: Recurso provido. Reformada a decisão de origem para determinar o arquivamento do processo. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 807/2021. Recte: KABRAL IMÓVEIS LTDA - CRECI J-2278. Recdo: CRECI 11ª Região/SC. DECIS ÃO : Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- Processo- COFECI nº 822/2021. Recte: AILTON ARAÚJO CAJATY - CRECI 1597. Recdo: CRECI 9ª Região/BA. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 819/2021. Recte: ALINE GOMES FREITAS KIRSCH - CRECI 10294. Recdo: CRECI 9ª Região/BA. Mantida a decisão de origem. Unânime. 5- Processo- COFECI nº 1218/2020. Recte: EZEQUIEL ARCE DE OLIVEIRA. Recdo: CRECI 14ª Região/MS. DECISÃO: Recurso provido. Reformada a decisão de origem para conceder a inscrição pleiteada. Unânime. RELATOR: Conselheiro MÁRCIO FERREIRA BINS ELY/RS 1- Processo-COFECI nº 904/2021. Recte: RUTH MARIA GOMES DO NASCIMENTO - CRECI 8058. Recdo: CRECI 13ª Região/ES. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 905/2021. Recte: NEXUS CONSULTORIA NEGÓCIOS E SERVIÇOS EIRELI - CRECI J-9814. Recdo: CRECI 13ª Regi ã o / ES . DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 906/2021. Recte: RACHEL BATISTA DE MORAIS - CRECI 7181. Recdo: CRECI 13ª Região/ES. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 907/2021. Recte: VINICIUS ELISEU SILVA - CRECI 4856. Recdo: CRECI 13ª Região/ES. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 908/2021. Recte: NEDISON DE JESUS BOTELHO - CRECI 6008. Recdo: CRECI 13ª Região/ES. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. RELATOR: Conselheiro FERNANDO LUIZ VIANA/MG 1- Processo-COFECI nº 909/2021. Recte: HIGH CLASS INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-6596. Recdo: CRECI 13ª Região/ES. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 911/2021. Recte: PATRICK REYDE MARTA MAZOLINI - CRECI 8834. Recdo: CRECI 13ª Região/ES. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 912/2021. Recte: FR NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-9707. Recdo: CRECI 13ª Região/ES. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 913/2021. Recte: SARLO CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA ME - CRECI J-7072. Recdo: CRECI 13ª Região/ES. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 915/2021. Recte: KERSY DOS SANTO KRETLE DE OLIVEIRA - CRECI 9461. Recdo: CRECI 13ª Região/ES. DECISÃO : Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. RELATOR: Conselheiro ROSALMIR MOREIRA/PR 1- Processo-COFECI nº 374/2019. Recte: IZAIAS CORREA. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. Assunto: Pedido de Inscrição formulado pelo Sr. IZAIAS CORREA - Indeferido na Origem. DECISÃO: Recurso provido. Reformada a decisão de origem para conceder a inscrição pleiteada. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 028/2020. Recte: ALEXANDRE LUZ CHAMIM DA COSTA. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. Assunto: Pedido de Inscrição formulado pelo Sr. ALEXANDRE LUZ CHAMIM DA COSTA - Indeferido na Origem. DECISÃO: Recurso provido. Reformada a decisão de origem para conceder a inscrição pleiteada. Unânime. 3- Processo- COFECI nº 030/2020. Recte: PEDRO AMÉRICO DE JESUS. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. Assunto: Pedido de Inscrição formulado pelo Sr. PEDRO AMÉRICO DE JESUS - Indeferido na Origem. DECISÃO: Retirado de Pauta. 4- Processo-COFECI nº 1376/2020. Origem: CRECI 18ª Região/AM. Assunto: Solicita homologação de Cancelamento da Inscrição com isenção de débitos dos anos de 2015 a 2019, concedidos a C.I. ROSANA CARVALHO IPIRANGA - C R EC I 1341 - Face a problemas de saúde(carcinoma invasivo). DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto do Relator, a E 1ª Câmara Recursal, à unanimidade, homologou a decisão de origem. 5- Processo-COFECI nº 1377/2020. Origem: CRECI 18ª Região/AM. Assunto: Solicita homologação de Suspensão da Inscrição com remissão de débitos das anuidades. de 2014 a 2018 e isenção ano de 2019, concedido ao C.I. AYLZ RODRIGUES COSTA JÚNIOR - CR EC I 2584 - Face a problemas de saúde(cardíaca). DECISÃO: Acolhidos o parecer e voto do Relator, a E 1ª Câmara Recursal, à unanimidade, homologou a decisão de origem. 6- Processo-COFECI nº 1375/2020. Recte: ANDERSON LUÍS MAYCÁ DA CUNHA - CRECI 4346. Recdo: CRECI 18ª Região/AM. Assunto: Pedido de remissão de débitos das anuidades. de 2016 e 2019, formulado pelo C. I. ANDERSON LUÍS MAYCÁ DA CUNHA - CRECI 4346 - Indeferido na Origem. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. RELATOR: Conselheiro DIEGO HENRIQUE GAMA/DF 1- Processo-COFECI nº 401/2022. Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J-5476. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 402/2022. Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J-5476. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 403/2022. Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J-5476. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 404/2022. Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J-5476. Recdo: CRECI 1ª Regiã o / R J. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 405/2022. Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J-5476. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 6- Processo-COFECI nº 406/2022. Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J-5476. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 7- Processo-COFECI nº 407/2022. Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J-5476. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 8- Processo-COFECI nº 408/2022. Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J-5476. Recdo: CRECI 1ª Regiã o / R J. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 9- Processo-COFECI nº 409/2022. Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J-5476. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 10- Processo-COFECI nº 410/2022. Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J-5476. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 11- Processo-COFECI nº 411/2022. Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J-5476. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. RELATORA: Conselheira MARLENE FELLIPE ASSUNÇÃO/PA 1- Processo-COFECI nº 425/2022. Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J-5476. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 426/2022. Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J-5476. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 427/2022. Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J-5476. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 428/2022. Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J-5476. Recdo: CRECI 1ª Regiã o / R J.