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Diário Oficial da União · 06/07/2023 · pág. 249

DOU 06/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070600249 249 Nº 127, quinta-feira, 6 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 AUXÍLIO TRANSLADO Art. 32. Será concedido a título adicional destinado a cobrir despesas de deslocamento de local do embarque e do desembarque aéreo ou rodoviário até o local do trabalho, reunião, evento ou de hospedagem. Art. 33. O valor do auxílio translado encontra-se definido no Anexo I desta Portaria. Art. 34. Em caso de deslocamento aéreo ou transporte rodoviário será pago única e exclusivamente o auxílio traslado. Parágrafo único: Caso o usuário utilizar apenas um trecho, fará jus a 50% do valor do auxílio translado. Art. 35. O adicional será concedido no próprio ato de concessão e pago uma única vez por convocação. Não cumulativo com deslocamento terrestre. DESLOCAMENTO TERRESTRE Art. 36. Quando o usuário optar pela utilização de meio próprio de locomoção, será reembolsado o resultado da multiplicação do valor por quilômetro rodado pela distância (em Km) entre cidade de origem e cidade destino, tendo como base informações prestadas por mapa de georreferenciamento disponível na internet, considerando o menor trecho (km). Parágrafo único: o CRT04 PR/SC não se responsabiliza pelos custos relativos a acidentes, problemas mecânicos ou elétricos, com o veículo particular do usuário, durante o deslocamento terrestre. Art. 37. O valor do quilômetro rodado encontra-se definido no Anexo I - Tabela de Valores desta Portaria e as distâncias entre as cidades serão identificadas pelo CRT04 PR/SC, tendo como base informações oficiais e pautado na menor distância entre as cidades, por meio de estradas principais. Art. 38. Será concedido deslocamento terrestre em distancias maiores de 50 Km (cinquenta quilômetros) por trecho, entre a cidade origem do usuário e a cidade destino, conforme base nas informações prestadas por mapa georreferenciado disponível na internet. Art. 39. Havendo interesse do usuário pelo deslocamento terrestre, quando acima de 500 Km (quinhentos quilômetros) por trecho e caso haja voo doméstico para o município de destino, será feito o comparativo de preços entre o deslocamento terrestre e o aéreo, devendo prevalecer para pagamento o menor valor. Parágrafo único: casos omissos, e por interesse do CRT04 PR/SC, serão analisados pela Diretoria Executiva. Art. 40. A opção de uso de veículo próprio para a participação no evento é de total responsabilidade do usuário, inclusive quanto a possíveis despesas com a manutenção do veículo, acidentes ou avarias no percurso. REEMBOLSO Art. 41. O valor a ser indenizado para despesas como deslocamento e estacionamento ao colaborador que estiver em atividade de interesse do CRT04 PR/SC. Art. 42. A realização do reembolso se dará na apresentação das notas fiscais contendo obrigatoriamente o CPF, nome do usuário e descrição da despesa. Art. 43. O valor indenizado para deslocamento poderá ser feito mediante recibo de Táxi, Uber e passagens de ônibus em nome do usuário. Parágrafo único: Em caso de utilização de veículo próprio, será reembolsado o valor de 50 km (cinquenta quilometro) rodados por dia de atividade, mediante apresentação de nota fiscal de abastecimento, não cumulativo com outro tipo de verba indenizatória. PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 44. A prestação de conta deverá ser apresentada ao Setor Financeiro no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do retorno da viagem e deverá constar os seguintes itens: - Quando utilização de passagens aéreas: comprovantes de embarque ou declaração de embarque fornecida pela companhia aérea; - Em caso de recebimento de deslocamento terrestre (DT): no caso da existência de pedágios, não serão ressarcidos, mas poderão ser apresentados para comprovar o trajeto, ou apresentação do comprovante de abastecimento de combustível no município do evento com CPF do usuário no dia de retorno ou da data final do evento. Pode ser utilizado o comprovante de abastecimento durante o trajeto, desde que seja comprovada/configurada a pernoite em outro município durante o percurso de retorno, não contemplando a cidade origem e região metropolitana próximo de sua residência; - Quando utilização de passagens terrestre: comprovantes de passagens ou declaração de fornecida pela empresa responsável pelo transporte rodoviário; - Quando eventos realizados pelo CRT04 PR/SC: será encaminhado pelo setor de eventos a lista de presença; - Obrigatória apresentação de Relatório de Atividades pelo usuário ao Setor Financeiro; - Quando em reuniões virtuais, a prestação de contas/lista de presença do usuário poderá ser feita mediante fotos e prints de tela, anexado ao relatório de atividades; - Quando eventos promovidos por terceiros: enviar certificado de participação, ata ou diploma, ou fotos do usuário no local evento e ainda relatório de atividades, conforme Anexo III desta Portaria; Art. 45. O não encaminhamento da documentação comprobatória ensejará no impedimento do usuário a participação de reuniões e/ou eventos, não sendo possível concessão de novas diárias/passagens até a regularização da pendência. Art. 46. Quando recebidos valores indevidamente, deverá ser restituído aos cofres do CRT04 PR/SC, no prazo de 5 (cinco) dias após a solicitação da devolução. Caso não ocorra a restituição no prazo estabelecido, o pagamento da próxima viagem ficará suspenso. DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 47. O valor do reajuste anual de diária, meia-diária, jetom, passagem, deslocamento terrestre, reembolso, adiantamento, auxílio translado, auxílio de representação, ajuda de custo e eventuais despesas com viagens no âmbito do Conselho Regional dos Técnicos Industriais - CRT04 PR/SC será deliberado em sessão Plenária. Art. 48. As atividades descritas nesta Portaria devem pautar-se pelo crivo da razoabilidade, do interesse público e da economicidade dos atos de gestão, bem como os demais princípios da Administração Pública. Art. 49. Fica a Diretoria do CRT04 PR/SC autorizado a praticar os atos necessário à contratação de empresa especializada para o fornecimento de passagens aéreas, respeitadas em qualquer caso as normas aplicáveis, especialmente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 50. Os casos omissos nesta Portaria serão deliberados pela Diretoria Executiva do CRT04 PR/SC, mediante solicitação por escrito por parte do interessado. Art. 51. A percepção de diárias, jetons, ajuda de custos, reembolso, deslocamento terrestre e auxílio translado não configuram salário ou subsídio referindo se ao exercício da função pública administrativa honorifica adstrita ao mandato previsto na Lei Federal nº 2.800/56. Art. 52. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação. WALDIR APARECIDO ROSA ANEXO I TABELA DE VALORES . C AT EG O R I A V A LO R . Diária Nacional da Diretoria e Conselheiros R$ 794,00 Diária integral . Meia-diária da Diretoria e Conselheiros R$ 397,00 50% do valor da diária integral . Diária de Colaboradores e Convidados R$ 555,80 70% do valor da diária integral . Jetom R$ 397,00 50 % valor da diária integral . Ajuda de Custo 01 R$ 397,00 50% valor da diária integral . Ajuda de Custo 02 Limitado a 3 salários mínimos nacionais vigentes . Auxílio Translado (Diretores e Conselheiros) Auxílio translado (Colaboradores e Convidados) R$ 317,60 R$ 222,32 40% do valor da diária . Deslocamento terrestre 1 - KM Rodado R$ 1,95 . Reembolso R$ 83,37 Valor máximo de 15% do valor da diária integral de colaborador e convidado . Reembolso Deslocamento R$ 97,50 50 km rodados por dia de evento ANEXO II MUNICÍPIOS DA REGIÃO METROPOLITANA FLORIANÓPOLIS Lei Complementar nº 636, de 9 de setembro de 2014, que institui a Região Metropolitana da Grande Florianópolis (RMF). . Municípios Km até Florianópolis . Águas Mornas 44,7 . Antônio Carlos 40,5 . Biguaçu 26,8 . Governador Celso Ramos 54 . Palhoça 27,7 . Santo Amaro da Imperatriz 37,3 . São José 13,6 . São Pedro de Alcântara 39,4 MUNICÍPIO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA Lei Complementar Estadual nº 139/2011, define a Região Metropolitana de Curitiba (RMC). . Municípios KM até Curitiba . Adrianópolis 130 . Agudos do Sul 69,6 . Almirante Tamandaré 16,9 . Araucária 27,7 . Balsa Nova 52,2 . Bocaiúva do Sul 37,6 . Campina Grande do Sul 21,7 . Campo do Tenente 91,6 . Campo Largo 29,5 . Campo Magro 12,7 . Cerro Azul 87 . Colombo 19,6 . Contenda 46,5 . Dr. Ulysses 134 . Itaperuçu 30,2 . Fazenda Rio Grande 27,5 . Lapa 71,3 . Mandirituba 42,2 . Piên 86,7 . Pinhais 8,4 . Piraquara 27,8 . Quatro Barras 24,7 . Quitandinha 68 . Rio Branco do Sul 31,4 . Rio Negro 109 . São Jose dos Pinhais 14,6 . Tijucas do Sul 62,6 . Tunas do Paraná 76,2 ANEXO III RELATÓRIO DE ATIVIDADES 1.Identificação Nome: 2.Objetivo da viagem Descrição: Reuniões, atividades administrativas, financeiras e operacionais. Trecho: Data de saída: Data de retorno: 3.Descrição das atividades desenvolvidas At i v i d a d e s : Cidade (UF), XX de XXXX de 2023.


Usuário Cargo ou Função Observações: 1.Anexar os cartões de embarque, passagens terrestres (ônibus), pedágios, cupom combustível. 2.Este relatório deverá ser entregue ao Setor de Financeiro do CRT04-PR/SC até 05 (cinco) dias úteis após o retorno. 3.Não haverá concessão de diárias e/ou passagens caso o passageiro esteja com relatório pendente.