DOU 06/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070600248 248 Nº 127, quinta-feira, 6 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSIDERANDO as disposições contidas no Acórdão nº 1.481/2012-TCU - Plenário, do Tribunal de Contas da União, que recomenda a pesquisa com hospedagem, deslocamento e alimentação; CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução Ad Referendum do Plenário do CFT nº 025, onde altera o §3º do art. 3º da Resolução nº 79/2019, inclui o §4º no art. 3º da Resolução nº 79/2019 e dá outras providências; CONSIDERANDO as disposições contidas no Regimento Interno do CRT04 PR/SC em seu Art. 23, Inciso II - Conhecer e se comprometer com suas responsabilidades legais e morais do cargo, em sua conduta, no cumprimento do mandato, resolve Art. 1º. Revogar a Portaria nº 042, de 25 de março de 2022. Art. 2º. Definir novas normas e procedimentos para concessão de verbas indenizatórias no âmbito do CRT04 PR/SC. Trata de regulação e disciplinamento da concessão de passagem, diária, meia-diária, jetom, deslocamento terrestre, auxílio translado, reembolso, adiantamento e ajuda de custo eventuais despesas com viagens no âmbito do CRT04 PR/SC. Art. 3º. Definir os valores de indenizações a serem aplicados pelo CRT04 PR/SC, conforme Anexo I - Tabela de Valores. CO N C E I T O S Art. 4º. Para efeitos e compreensão desta Portaria, adotam-se as seguintes definições: - Diária: Valor concedido para indenizar despesas com alimentação, transporte urbano, estacionamento e hospedagem por dia de afastamento da Sede/Regional do CRT04 PR/SC ou local de domicílio do usuário; - Meia-Diária: Valor destinado para indenizar despesa com alimentação, transporte urbano, e estacionamento, quando o afastamento não exigir pernoite e a atividade se estender até as 17h00; - Jetom: Valor concedido aos Diretores e Conselheiros que participarem de reuniões de caráter deliberativo de forma virtual, ou presencial quando residam no município ou região metropolitana da reunião; - Deslocamento Terrestre (Quilômetro Rodado): Valor concedido para indenizar despesas de deslocamento, como combustível, pedágio, seguro e manutenção veicular, por meio de veículo próprio entre a cidade de residência do usuário e a cidade da reunião, evento, trabalho ou a cidade de acesso ao aeroporto. - Reembolso: Ato de indenizar ou de restituir custos diretos arcados pelo usuário para participar de eventos ou atividades de interesse do CRT04 PR/SC; - Auxílio Translado: Valor concedido a título adicional para cobrir despesas de deslocamento entre o local de embarque e desembarque aéreo ou rodoviário até o local de trabalho, reunião, eventos, residência ou de hospedagem; - Adiantamento: Antecipação de valores ao colaborador para utilização em viagens e eventos de interesse do CRT04 PR/SC; - Ajuda de Custo I: Valor concedido para indenizar despesas com alimentação, estacionamento e deslocamentos, decorrentes das atividades externas de representação perante a terceiros em caráter político-institucional, ou decorrentes a reuniões de comissões e atividades devidamente convocadas de interesse do CRT04 PR/SC na mesma cidade ou cidades de até 50 quilômetros (por trecho) de distância do local do evento; - Ajuda de Custo II: Valor concedido em casos de transferência definitiva do colaborador para outro município de interesse do CRT04 PR/SC; - Passagens: Bilhete aéreo ou terrestre, nacional ou internacional, para utilização em viagens a serviço do CRT04 PR/SC, reuniões ou eventos; - Usuário: Participante de viagens a serviço, atividade ou representação do CRT04 PR/SC; - Solicitante: Colaborador, designado pela autoridade competente, responsável por realizar os procedimentos administrativos de inserção, conferência e liberação no sistema eletrônico das solicitações de passagens, diárias e demais auxílios regulamentados nesta Portaria; - Região Metropolitana: Região formada pelo conjunto de diferentes municípios próximos e interligados entre si, definida por Lei Estadual. Anexo II - Tabela com Municípios da Região Metropolitana; - Trecho: Intervalo, espaço entre cidade origem/ cidade destino ou cidade destino/cidade origem. SOLICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO Art. 5º. As solicitações de passagem, diária, meia-diária, jetom, adiantamento, deslocamento terrestre, auxílio translado e ajuda de custo definidos nesta Portaria deverão ser encaminhados pelo Setor de Secretaria e Eventos ao Setor Financeiro, através do Sistemas de Passagens e Diárias - SISPAD.Net e SISDOC.Net, devendo constar: - Convocação ou convite dos participantes; - Nome do participante, cargo e função; - Programação do evento, com horário de início e término; - Descrição do motivo da viagem; - Período de afastamento; - Trecho da viagem; - Despesas e respectivas quantidades; - Autorização dos ordenadores de despesas; - Quando a solicitação de viagens for para pessoas sem vínculos com o sistema CFT/CRT, o Ato de Concessão deverá constar justificativa. Parágrafo 1º: Sem o Ato de Concessão o Setor Financeiro não tomará nenhuma providência em relação ao pagamento solicitado. Parágrafo 2º: A concessão de verbas indenizatórias será expressamente autorizada pelos ordenadores de despesas. Parágrafo 3º: Deverá haver correlação ente o objetivo do deslocamento, a formação/especialização e as atividades a serem desenvolvidas pelo usuário. Parágrafo 4º: Na ausência, falta ou impedimento do Presidente, a autorização será dada por seu substituto na forma prevista no Regimento Interno. Parágrafo 5º: As solicitações para concessão de passagens e diárias, quando o afastamento se iniciar em sextas-feiras, bem como incluam, sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificadas. Art. 6º. Os valores a serem considerados para as concessões que constituem objeto desta Portaria são os constantes no Anexo I - Tabela de Valores. Art. 7º. A autorização para participação em evento nacional ou internacional compreenderá o fornecimento das verbas indenizatórias correspondentes. DAS PASSAGENS AÉREAS Art. 8º. O CRT04 PR/SC poderá adquirir passagens aéreas aos Diretores, Conselheiros, Colaboradores e Convidados que forem convocados para participarem de eventos ou reuniões de interesse do Conselho ou, ainda, no caso dos Colaboradores, para desempenho de suas atividades conforme necessidade da administração. Art. 9º. As passagens aéreas para os deslocamentos serão fornecidas exclusivamente pelo CRT04 PR/SC, considerando os princípios da economicidade e razoabilidade, para o atendimento do período da convocação. Parágrafo único: O deslocamento de até 500 km (por trecho) será efetuado por via terrestre. Art. 10. As passagens aéreas serão adquiridas em classe econômica e preferencialmente pelo menor preço cotado, bem como a melhor disponibilidade de voo, horário de saída e chegada e tempo de espera nos aeroportos. Passagens aéreas de maior preço poderão ser obtidas, desde que seja apresentado justo motivo, sujeito à aprovação da Presidência ou Diretoria da área. Parágrafo único: As eventuais diferenças de preços, taxas ou multas decorrentes de remarcações, alterações e cancelamentos de passagens aéreas serão de responsabilidade do usuário, exceto quando: - Houver alteração da programação do evento; - Motivado pelo CRT04 PR/SC; - Motivo de força maior, desde que devidamente justificadas, serão submetidas a análise e deliberação da Presidência ou Diretoria Executiva. Art. 11. A O Setor de Secretaria e Eventos deverá emitir as passagens. Parágrafo 1º: As passagens aéreas serão sempre adquiridas considerando o aeroporto mais próximo da residência ou ponto de partida ou chegada do usuário. Em caso indisponibilidade de voo no aeroporto mais próximo, será considerado o segundo aeroporto mais próximo. Parágrafo 2º: Em eventos nacionais, a prioridade deverá ser para voos cujo horário previsto para a chegada anteceda em, no mínimo, 3 (três) horas do início previsto da reunião ou evento, podendo ser adquiridas passagens para o dia anterior ao evento, assim como o retorno, o dia posterior ao evento. Parágrafo 3º: O adicional de bagagem poderá ser contemplado quando houver transporte de material em razão da necessidade da atividade, devidamente justificado. Parágrafo 4º: Quando possível, as opções de voo encaminhados pela Secretaria e Eventos deverão priorizar os percursos de menor duração, evitando-se, sempre que possível, trechos com escalas, espera em aeroportos e conexões noturnas. Parágrafo 5º: O usuário receberá um e-mail com as informações do evento para qual foi convocado. Parágrafo 6º: A emissão do bilhete estará condicionada à confirmação, dentro do prazo estipulado de duas (02) horas, da convocação do usuário por e-mail, sendo que neste momento poderá sugerir opções de voo. Parágrafo 7º: Após a confirmação, a o Setor de Secretaria e Eventos emitirá as passagens e encaminhará e-mail ao usuário, informando os dados do voo, bem como enviará, através do SISPAD.net as despesas da viagem ao Setor Financeiro, a qual adotará as providencias necessárias. Art. 12. As solicitações de viagens para colaboradores sujeitos a controle de jornada deverão ocorrer, preferencialmente, em voos que contemplem a partida e/ou chegada ao destino em período normal de trabalho de segunda a sexta-feira. Parágrafo único: Caso haja inexistência de voos nos horários e dias acima consignados ou haja necessidade de deslocamento em horários e/ou dias diversos à jornada de trabalho, a emissão do bilhete aéreo deverá ser condicionada à apresentação de justificativa no processo de solicitação. Art. 13. Para os demais usuários, o embarque e o desembarque, sempre que possível, devem acontecer no período entre as 7 (sete horas) e 21 (vinte e uma horas), salvo a inexistência de voos que atendam esses horários ou opção justificada do passageiro. Art. 14. Em casos de alterações de voos, desejadas pelo usuário, após a confirmação, este deverá entrar em contato com a agência Aires Turismo através do e- mail: [email protected] ou WhatsApp (61) 3255-2100. Não terá direito a percepção de diária ou qualquer verba de natureza salarial e/ou remuneratório, e ainda caso haja acréscimo monetário da solicitação, este deverá ser desembolsado pelo usuário. DIÁRIA - MEIA-DIÁRIA Art. 15. O valor concedido como diária e meia-diária deverá observar o Anexo I - Tabela de Valores desta Portaria. Art. 16. As diárias serão concedidas por dia de afastamento da cidade da residência do usuário, sendo consideradas de igual ao número de pernoites. Art. 17. O pagamento das diárias terá como limitador as datas convocatórias e a previsão para o deslocamento, no máximo, com limites de um dia antes e um dia após ao evento correspondente. Art. 18. O usuário fará jus à meia-diária nos seguintes casos: - Quando convocado para a atividade que não exigir afastamento com pernoite; - Quando em viagem, o retorno à residência se der após 17h00, ao final do evento. Art. 19. No caso de prorrogação do período de convocação, autorizada pelos ordenadores de despesas, serão concedidas diárias complementares correspondente ao período. Art. 20. O pagamento da diária nacional ou meia-diária deverá ser depositado na conta do usuário, em até 24 (vinte e quatro) horas após participação no evento, contados dias úteis. Art. 21. O convidado para proferir palestras, ministrar cursos, receber homenagens ou desenvolver outro trabalho, receberá diária ou meia-diária de acordo com anexo I - Tabela de Valores, desta Portaria, com valores estabelecido para colaboradores. DIÁRIAS PARA VIAGENS INTERNACIONAIS Art. 22. O pagamento das diárias internacionais deverá ser realizado em até 5 (cinco) dias úteis antes do evento. Art. 23. Os Diretores, Conselheiros, Colaboradores e Convidados quando em viagem internacional farão jus à percepção de diárias nos valores demonstrados abaixo: - De €$ 500,00 (quinhentos euros) para Diretores e Conselheiros quando a viagem for para países da África, Ásia, Europa, Oceania e Oriente Médio, aplicando-se o reajuste para os anos seguintes o índice da Inflação Harmonizada Histórica da Europa ou o índice que venha a substituí-lo. - De US$ 500,00 (quinhentos dólares americanos) para Diretores e Conselheiros quando a viagem for para destinos diversos do inciso anterior aplicando-se o reajuste para os anos seguintes o IPC Americano ou o índice que venha a substituí-lo. - De €$ 400,00 (quatrocentos euros) para colaboradores e convidados quando a viagem for para países da África, Ásia, Europa, Oceania e Oriente Médio, aplicando-se o reajuste para os anos seguintes o índice da Inflação Harmonizada Histórica da Europa ou o índice que venha a substituí-lo. - De US$ 400,00 (quatrocentos dólares americanos) para colaboradores e convidados quando a viagem for para destinos diversos do inciso anterior para Diretores, Conselheiros aplicando-se o reajuste para os anos seguintes o IPC Americano ou o índice que venha a substituí-lo. JETOM Art. 24. Valor concedido por presença para Diretores ou Conselheiros, Titulares ou Suplentes, devidamente convocados para reuniões ou sessões de caráter exclusivamente deliberativo, que residam no município da reunião ou região metropolitana. Parágrafo único: Para reuniões ou sessões virtuais de caráter exclusivamente deliberativo, Diretores e Conselheiros, também farão jus ao recebimento do Jetom. Art. 25. O valor do Jetom a ser pago limita se a 50% (cinquenta) do valor da diária, apresentando no Anexo I - Tabela de Valores, desta Portaria. Art. 26. Não será permitido acumular o valor de Jetom com recebimento de diária ou meia-diária. Art. 27. Fica limitado a percepção em 1 (um) jetom por dia, independentemente do número de reuniões que o usuário participar. Parágrafo único: O pagamento de jetons sofrerá a tributação legal por se tratar de verba de natureza remuneratória. AJUDA DE CUSTO Art. 28. O valor concedido como ajuda de custo deverá observar o Anexo I - Tabela de Valores desta Portaria. Art. 29. A ajuda de custo será concedida nos seguintes casos: - Ajuda de Custo 1: Por presença para Diretores ou Conselheiros, Titulares ou Suplentes, devidamente convocados para atividades externas de representação perante a terceiros em caráter político institucional ou para Conselheiros e Convidados para participação de reuniões de comissões e atividades devidamente convocadas de interesse do CRT04 PR/SC na mesma cidade da residência ou cidades de até 50 quilômetros (por trecho) de distância do local do evento; - Ajuda de Custo 2: Ao colaborador que tenha sido transferido definitivamente do seu local de lotação, por interesse do CRT-04 PR/SC, limitado a 03 (três) salários mínimos. Art. 30. Fica limitado em 1 (uma) ajuda de custo por evento, independentemente da duração. Art. 31. Não cumulativo com recebimento de diária, meia-diária e quilometragem. Parágrafo único: A ajuda de custo não incorpora a remuneração, não sofrendo a incidência das contribuições do INSS, FGTS e do IRRF.