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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/07/2023 · pág. 41

DOE 06/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

105 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº126 | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2023 PORTARIA Nº1394/2023-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 1. DESIGNAR o militar ROBERTO LINCOLN DA SILVA MENDES, ocupante da graduação de 1° Sargento PM, matricula nº.134.532-1-7, para desem- penhar a função de Apoio de Solo, atribuindo-lhe a Gratificação Especial por Desempenho de Atividade de Aviação de Segurança Pública e/ou Defesa Civil, no valor de R$ 1.442,10 (hum mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e dez centavos), nos termos do Inciso XII do Art. 2° da Lei Nº15.169, de 29 de maio de 2012, publicada no D.O.E. de 06 de junho de 2012, c/c o Inciso XII do Art. 1º do Decreto Nº30.941, de 11 de julho de 2012, publicado no D.O.E. de 12 de julho de 2012, e, Art. 20º, Inciso XII do Art. 21º, Inciso VII, alínea “d” do Art. 31º e Art. 32º da Portaria nº 2069/2020-GS publicada no D.O.E de 07 de dezembro de 2020. 2. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 07 de junho de 2023. Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº1395/2023-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 1. DESIGNAR a militar TICIANA PAULA XIMENES PESSOA, ocupante da graduação de 3° Sargento PM, matricula nº.302.689-1-1, para desempenhar a função de Apoio de Solo, atribuindo-lhe a Gratificação Especial por Desempenho de Atividade de Aviação de Segurança Pública e/ou Defesa Civil, no valor de R$ 1.442,10 (hum mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e dez centavos), nos termos do Inciso XII do Art. 2° da Lei Nº15.169, de 29 de maio de 2012, publicada no D.O.E. de 06 de junho de 2012, c/c o Inciso XII do Art. 1º do Decreto Nº30.941, de 11 de julho de 2012, publicado no D.O.E. de 12 de julho de 2012, e, Art. 20º, Inciso XII do Art. 21º, Inciso VII, alínea “d” do Art. 31º e Art. 32º da Portaria nº 2069/2020-GS publicada no D.O.E de 07 de dezembro de 2020. 2. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 07 de junho de 2023. Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº1542/2023-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o MILITAR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objeto de serviço aos Municípios de Sobral e Itapipoca-CE, com a finalidade de realizar atividades de segurança orgânica a serviço da SSPDS, conforme NUP 10001.008734/2023-85, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 30 de junho de 2023. Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1542/2023-GS DE 30 DE JUNHO DE 2023 NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT. VALOR ACRESC. TOTAL JOSÉ CHANDERLIE BARBOSA Subtenente PM 113.101-1-7 V 29/06/2023 Sobral-CE 1 (uma) 61,33 20% 73,60 30/06/2023 Itapipoca-CE ½ (meia) 61,33 - 30,67 TOTAL 104,27


PORTARIA Nº1543/2023-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar CARLOS VICTOR DE ARAUJO BARRETO, ocupante da graduação de Cabo PM, matrícula nº 305.915-1-8, desta Secretaria, a viajar ao Município de Crateús-CE, no dia 03/07/2023, com a finalidade de realizar o transporte de servidores, para rendição da equipe de serviço naquele Município, conforme NUP 10001.008722/2023-51, concedendo-lhe ½ (meia) diária, no valor de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), acrescido de 5%, perfazendo um total de R$ 32,20 (trinta e dois reais e vinte centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 30 de junho de 2023. Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se.


EDITAL N°018/2023 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, DE 07 DE JUNHO DE 2023 A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tornam pública a Convocação Complementar de candidatos subjudice, em cumprimento de decisão liminar prolatada nos autos do Processo nº 3000400-84.2023.8.06.0075, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca do Eusébio-Ceará, e Processo nº 3017314-57.2023.8.06.0001, em trâmite na 8a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, para o procedimento de Heteroidentificação Complementar à autodeclaração dos candidatos negros, referente ao Concurso Público destinado ao provimento de 1.000 (um mil) vagas para o cargo de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares - QPPM da Polícia Militar do Ceará - PMCE, regido pelo EDITAL N° 001/2022 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, de 04/10/2022, publicado no DOE de 10/10/2022. 1.DA CONVOCAÇÃO 1.1.Fica convocado o candidato constante no quadro abaixo, para realização do procedimento de Heteroidentificação complementar à autodeclaração como pessoa negra, realizada no momento de suas inscrições, de acordo com Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, alteradapela Lei Estadual nº 17.455, de 27 de abril de 2021 e regulamentada pelo decreto nº 34.534/2022; Lei Federalnº 12.990, de 9 de junho de 2014; e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. INSCRIÇÃO NOME LOCAL DATA/HORÁRIO 995438 BRENO ANGELINO (subjudice) Colegio Estadual Liceu do Ceará - Praça Gustavo Barroso Jacarecanga Fortaleza – CE - CEP: 60010-700 11/06/23 – Domingo 15h00m 1033110 DIEGO RIBEIRO DAS CHAGAS (subjudice) Colegio Estadual Liceu do Ceará - Praça Gustavo Barroso Jacarecanga Fortaleza – CE - CEP: 60010-700 11/06/23 – Domingo 15h00m 1.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da aferição com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munidos de documento de identidade com foto (original). 2.DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 2.1. Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, alterada pela Lei Estadual nº 17.455, de 27 de abril de 2021 e regulamentada pelo decreto nº 34.534/2022; da Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014; e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o(a) candidato(a) que se declarar pessoa negro deverá seapresentar pessoalmente à comissão de heteroidentificação. 2.2. O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a realização da aferição com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munidos de documento de identidade com foto (original), conforme EDITAL N° 001/2022 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, de 04/10/2022, publicado no DOE de 10/10/2022. 2.3. Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato(a) no local de realização do procedimento da heteroidentificação após o horário fixado para o seu início. 2.4. O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo IDECAN para fins de registro de avaliação. 2.5 O(A) candidato(a) que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 2.6. A Comissão de Avaliação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a) no Concurso. 2.7. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso de subterfúgios para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do concurso. 2.8. Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 2.6 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 2.9. Será eliminado do Concurso o(a) candidato(a) que: a)