DOMCE 07/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3245
www.diariomunicipal.com.br/aprece 16
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM CONTROLE INTERNO COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADOS VIA WEB/MOBILE, MODULARIZADO E INTEGRADO NAS ÁREAS: CONTROLE DE ALMOXARIFADOS, CONTROLE DE FROTAS E COMBUSTÍVEL, PATRIMÔNIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES JUNTO AO TERMO DE REFERENCIA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterada e consolidada e na Cláusula Quarta dos Contratos Originais. VIGENCIA: 12 (Doze) meses a partir de 14/04/2023. ASSINAM: João de Castro Chagas Neto- Secretário de Saúde; Alessio Costa Lima – Secretário de Educação e Cultura; Francisco Marcelo Melo Maciel – Secretário de Assistência Social e Política Para a Mulher; Francisco Karpegeanne Alexandre Vieira – Ordenador de Despesa Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento – CONTRATANTES, e Paulo Nagel Diniz Vieira - CONTRATADA.
Publicado por: Eliane Ricardo da Silva Código Identificador:CAE1DE04
SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO CONTRATUAL
EXTRATO CONTRATUAL DO CONTRATO Nº: 20230143-SESA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PESRP008/2023SESA- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Registro de Preços visando Aquisições de Ambulâncias Zero km Tipo A (Simples Remoção 2023/2023), destinadas ao atendimento dos serviços de atenção ambulatorial hospitalar, junto à Secretaria de Saúde do município de Ibaretama/CE, conforme Termo de Referência e demais Anexos do Edital. Doravante CONTRATADA o fornecedor: empresa MANUPA COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS ADAPTADOS LTDA, inscrita no CNPJ: 03.093.776/0003-53. Perfazendo o Valor do Contrato de: R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais). CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. João de Castro Chagas Neto - Secretário de Saúde. Vigência do Contrato: 03/07/2023 à 31/12/2023
-Prefeitura Municipal de Ibaretama, em 03 de julho de 2023.
Publicado por: Eliane Ricardo da Silva Código Identificador:EB991E5B
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI RESOLUÇÃO Nº 004/2023
RESOLUÇÃO Nº 004/2023, de 06 de julho de 2023.
DENOMINA DE ANA CARLA SILVA BISERRA, A SALA DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara de Vereadores, propõe o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º Fica denominado de Ana Carla Silva Biserra, a Sala da Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Icapuí. Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário José Borges dos Reis, aos 06 de julho de 2023.
FRANCISCO HÉLIO FERNANDES RODRIGUES Presidente CLÁUDIO ROBERTO DE CARVALHO Vice-Presidente
MÁRJORIE FÉLIX LACERDA GOMES Secretária Publicado por: Neemias Freitas Braga Código Identificador:D6843BCA
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI RESOLUÇÃO Nº 003/2023
RESOLUÇÃO Nº 003/2023, de 06 de julho de 2023.
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA ENTREGA DE NOTEBOOKS AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara de Vereadores, propõe o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º A Câmara Municipal de Icapuí disponibilizará, a cada vereador, 01 (um) notebook, conforme descrições e número de série, informados no Termo de Responsabilidade.
Parágrafo único. A entrega dos notebooks será precedida da celebração de Termo de Responsabilidade, conforme modelo estabelecido no Anexo 1.
Art. 2º A utilização dos notebooks será de uso exclusivo dos Vereadores durante o legítimo e efetivo exercício do mandato, sendo vedada sua transferência ou cessão para terceiros.
Parágrafo único. É facultado ao Vereador ceder o uso do notebook ao seu Assessor Parlamentar para uso no auxílio da atividade parlamentar, mantendo o Vereador a responsabilidade sobre o conteúdo e equipamento.
Art. 3º Constitui obrigação do Vereador zelar pelo notebook recebido, de modo a mantê-lo sob sua guarda e segurança, em perfeitas condições de funcionamento, sem danos ao aparelho e demais acessórios.
§ 1º Durante o período de garantia dos equipamentos, caso constatado defeito no equipamento, obriga-se o Vereador a entregá-lo à Câmara para as providências necessárias;
§ 2º Caso o conserto não seja coberto pela garantia, a Câmara providenciará o conserto às expensas do Vereador, comunicando-o previamente;
§ 3º Após o período de garantia, caso constatado defeito no equipamento, obriga-se o Vereador a realizar o conserto às suas expensas, bem como comunicar à Câmara a ocorrência, detalhando o serviço realizado.
Art. 4º Os arquivos pessoais mantidos no notebook são de inteira responsabilidade do Vereador desobrigando-se a Câmara Municipal de qualquer responsabilização por seu conteúdo.
Parágrafo único. Nas hipóteses em que for constatado o uso para fins ilegais ou para transmissão e veiculação de material em desacordo com a legislação brasileira, o Vereador ficará obrigado a imediata devolução do notebook e demais acessórios, sem prejuízo de responsabilização administrativa, civil e penal.
Art. 5° Configura quebra de decoro parlamentar a utilização do notebook para armazenamento e transmissão de dados de caráter ilegal, imoral e atentatório aos bons costumes.