DOMCE 07/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3245
www.diariomunicipal.com.br/aprece 23
leiteira em sistema de criação mista (semi-intensivo e extensivo) sem abate, localizada no município de Jucás, no Sítio Jatobá
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento da SEDAMA.
Publicado por:
Cláudio Roberto de Oliveira Luna
Código Identificador:57E577DC
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO LICENÇA EXPEDIDA
Sydiane Pereira da Silva Nome 075.584.213-17 CNPJ/CPF
Torna público que foi concedida pela à Secretaria do Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente (SEDAMA) a Solicitação da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC, para pecuária de animais de grande porte no segmento Bovinocultura leiteira em sistema de criação mista (semi-intensivo e extensivo) sem abate, localizada no município de Jucás, no Sítio Carro Escondido
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento da SEDAMA.
Publicado por:
Cláudio Roberto de Oliveira Luna
Código Identificador:902259C4
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ESTADO DO CEARÁ. EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ. EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. O Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Jucás, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Carlos Eduardo de Souza Moura, Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: Objeto: CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO PARA GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE NO HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ FACUNDO FILHO, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E CAPS, NO ÂMBITO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA. Favorecido: ICGI – Instituto de Capacitação e Gestão Integrada, inscrita no CNPJ nº 08574.767/0001-36. Valor Estimado Global: R$ 27.255.672,00 (Vinte e sete milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil, e seiscentos e setenta e dois reais). Prazo de duração do contrato: 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Contrato de Gestão. Fundamento Legal: Parágrafo único, do artigo 26 e artigo 24 e inciso XXIV da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. Carlos Eduardo de Souza Moura, Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde.
Jucás/Ce., 06 de Julho de 2023.
CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA – Presidente da CPL. Publicado por: Cláudio Roberto de Oliveira Luna Código Identificador:C8D2EBEB
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 043/2023/GP 06 DE JULHO DE 2023.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, PREFEITA MUNICIPAL DE MADALENA – CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHES SÃO CONFERIDAS PELO ART. 66, VI E ART. 90, II ALÍNEA “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE MADALENA.
RESOLVE, Art. 1° Nomear os servidores abaixo descritos, para comporem a Comissão Permanente de Licitações (CPL) da Prefeitura Municipal de Madalena, com competência para processar licitações, conforme disposto na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores: I. PRESIDENTE DA CPL: LEILA ALINK DOS SANTOS VIEIRA, portadora do CPF n° 030.076.393-01 e RG n° 2002005153341 SSP-CE; II. EQUIPE DE APOIO: servidores efetivos do Município: a) EFETIVA: IRENE LINHARES DE MESQUITA, portadora do CPF n° 423.038.503-04 e RG: 591598310 SSP-SP; b) EFETIVA: FRANCISCA VANESSA COSTA GOMES, portadora do CPF n° 017.556.573-23 e RG n° 3488939/2000 SSP-CE;
Art. 2° A Mencionada Equipe é temporária e exercerá os trabalhos durante o período de férias da Presidente da Comissão Permanente de Licitações, a Senhora, SHEILA RAQUEL DOS SANTOS MAGALHÃES, portadora do CPF n° 020.008.053-96 e RG 2004015045173 SSP-CE, e deve ter a participação ativa em todas as licitações de 3 (três) dos seus membros. Art. 3° A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Madalena terá as seguintes competências: I. receber o projeto básico/termo de referência, devidamente autorizado pela autoridade superior, escolhendo a modalidade a ser adotada, em conformidade com os critérios previstos na Lei n° 8.666/1993, formando o processo administrativo licitatório; II. elaborar os editais, pregões presenciais e eletrônicos, em conformidade com o pedido formulado pelo órgão interessado na aquisição do bem, utilizando, quando necessário, o assessoramento técnico exigível; III. encaminhar o processo às áreas competentes para elaboração da minuta do contrato e parecer jurídico; IV. receber o processo originário da Assessoria Jurídica, efetuando os ajustes, quando pertinentes; V. fazer a divulgação da licitação por meio do instrumento próprio; VI. formar e acompanhar o processo administrativo licitatório, observando todos os requisitos legais necessários; VII. instruir esclarecimentos e impugnações apresentados por interessados quanto aos termos do edital, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário; VIII. abrir os envelopes de documentação para a habilitação na data, local e horário estabelecidos no edital e julgar os documentos contidos nos envelopes; IX. tornar público o resultado da habilitação, devolvendo aos inabilitados os envelopes contendo as propostas de preços, devidamente lacrados; X. instruir recursos, relativos à fase de habilitação, e submetê-los à autoridade superior para decisão; XI. resolver sobre qualquer incidente na fase de habilitação, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário; XII. abrir os envelopes de propostas dos habilitados, depois de resolvidos os recursos da fase de habilitação; XIII. examinar se as propostas estão em conformidade com as especificações estabelecidas no edital; XIV. proceder à escolha do vencedor de acordo com os critérios de julgamento previstos no edital, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário; XV. elaborar e publicar a lista dos que forem classificados, seguindo a ordem crescente de classificação; XVI. instruir recursos relativos à fase de classificação e submetê-los à autoridade superior para decisão; XVII. encaminhar à autoridade superior a homologação do processo e a adjudicação do objeto vencedor da licitação; XVIII. publicar o resultado e encaminhar o processo licitatório para a área responsável elaborar o contrato definitivo; XIX. tramitar os processos licitatórios em sistema eletrônico, quando exigível; XX. disponibilizar meios tecnológicos, estruturais e materiais para realização da sessão; e