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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/07/2023 · pág. 24

DOMCE 07/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3245

www.diariomunicipal.com.br/aprece 24

XXI. exercer outras atividades compatíveis com a finalidade da Comissão Permanente de Licitação (CPL).

Art. 4° Constituem atribuições exclusivas da Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Madalena:

I. representar oficialmente a CPL, prestando as informações que se fizerem necessárias; II. aprovar a programação das licitações e as pautas das reuniões; III. controlar participação dos membros da CPL e convocar, alternadamente, quando necessário, o suplente; IV. convocar equipes técnicas setoriais, dependendo da natureza da licitação, da qualidade, da complexidade ou especialização do bem, obra ou serviço em licitação, para participação do procedimento licitatório que a motivou, quando necessário; V. resolver sobre esclarecimentos e impugnações apresentados por interessados quanto aos termos do edital, submetendo, caso necessário, sua deliberação à autoridade superior, e modificá-lo quando procedente a impugnação; VI. convocar e presidir as reuniões, abrir e encerrar as sessões; VII. coordenar os trabalhos, promovendo os meios necessários para o funcionamento da CPL e o exato cumprimento das Leis, Decretos, Regulamentos e Instruções relativos aos procedimentos licitatórios; VIII. promover diligências, determinadas a esclarecer ou complementar a instrução dos processos licitatórios; IX. encaminhar à autoridade superior os recursos devidamente instruídos para decisão; X. propor à autoridade superior o processo para homologação e a adjudicação do objeto vencedor da licitação; XI. apresentar à autoridade superior relatório anual dos trabalhos realizados pela Comissão. Art. 5° Os membros efetivos da Comissão Permanente de licitação - CPL da Prefeitura Municipal de Madalena, terão exclusivamente, as seguintes atribuições: I. receber, registrar e controlar a movimentação de processos submetidos à Equipe; II. secretariar os trabalhos da CPL e lavrar atas das reuniões; III. prestar informação de caráter público, quando autorizado pela Pregoeira; IV. manter arquivo atualizado de todas as atas, documentos e papéis da CPL; V. organizar e manter atualizada toda a legislação relativa às licitações e contratos administrativos ou de outras matérias, que interessem aos trabalhos da CPL; VI. e prestar assessoria ao Presidente da CPL relativa às matérias submetidas a seu exame, dados de jurisprudência, levantamentos estatísticos e outros elementos informativos necessários ao andamento dos processos. Art. 6° A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, registrada e publicada a presente portaria, em 06 de julho 2023.

MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA Prefeita Municipal

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

A PREFEITA DE MADALENA – CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica do Município de Madalena, CERTIFICA para os devidos fins, que foi publicada por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura de Madalena, a Portaria nº 043/2023/GP.

Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, em 06 de julho 2023.

MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA Prefeita Municipal

Publicado por: Cláudio Arthur Sousa Lopes Código Identificador:F4D5BB07

GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 044/2023/GP 06 DE JULHO DE 2023.

MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, PREFEITA MUNICIPAL DE MADALENA – CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHES SÃO CONFERIDAS PELO ART. 66, VI E ART. 90, II ALÍNEA “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE MADALENA.

RESOLVE, Art. 1° Nomear os servidores abaixo descritos, para comporem a EQUIPE DE PREGÃO da Prefeitura Municipal de Madalena, com competência para processar licitações, conforme disposto na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e a Lei 10.520 de 17 de julho de 2002:

I. PREGOEIRA: LEILA ALINK DOS SANTOS VIEIRA, portadora do CPF n° 030.076.393-01 e RG n° 2002005153341 SSP-CE; II. EQUIPE DE APOIO: servidores efetivos do Município: a) EFETIVA: IRENE LINHARES DE MESQUITA, portadora do CPF n° 423.038.503-04 e RG: 591598310 SSP-SP; b) EFETIVA: FRANCISCA VANESSA COSTA GOMES, portadora do CPF n° 017.556.573-23 e RG n° 3488939/2000 SSP-CE;

Art. 2° A Mencionada Equipe é temporária e exercerá os trabalhos durante o período de férias da Pregoeira, a Senhora, SHEILA RAQUEL DOS SANTOS MAGALHÃES, portadora do CPF n° 020.008.053-96 e RG 2004015045173 SSP-CE, e deve ter a participação ativa em todas as licitações de 3 (três) dos seus membros.

Art. 3° A Equipe de Pregão da Prefeitura Municipal de Madalena terá as seguintes competências:

I. receber o projeto básico/termo de referência, devidamente autorizado pela autoridade superior, escolhendo a modalidade a ser adotada, em conformidade com os critérios previstos na Lei n° 8.666/1993, formando o processo administrativo licitatório; II. elaborar os editais, pregões presenciais e eletrônicos, em conformidade com o pedido formulado pelo órgão interessado na aquisição do bem, utilizando, quando necessário, o assessoramento técnico exigível; III. encaminhar o processo às áreas competentes para elaboração da minuta do contrato e parecer jurídico; IV. receber o processo originário da Assessoria Jurídica, efetuando os ajustes, quando pertinentes; V. fazer a divulgação da licitação por meio do instrumento próprio; VI. formar e acompanhar o processo administrativo licitatório, observando todos os requisitos legais necessários; VII. instruir esclarecimentos e impugnações apresentados por interessados quanto aos termos do edital, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário; VIII. abrir os envelopes de documentação para a habilitação na data, local e horário estabelecidos no edital e julgar os documentos contidos nos envelopes; IX. tornar público o resultado da habilitação, devolvendo aos inabilitados os envelopes contendo as propostas de preços, devidamente lacrados; X. instruir recursos, relativos à fase de habilitação, e submetê-los à autoridade superior para decisão; XI. resolver sobre qualquer incidente na fase de habilitação, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário; XII. abrir os envelopes de propostas dos habilitados, depois de resolvidos os recursos da fase de habilitação; XIII. examinar se as propostas estão em conformidade com as especificações estabelecidas no edital; XIV. proceder à escolha do vencedor de acordo com os critérios de julgamento previstos no edital, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário; XV. elaborar e publicar a lista dos que forem classificados, seguindo a ordem crescente de classificação; XVI. instruir recursos relativos à fase de classificação e submetê-los à autoridade superior para decisão; XVII. encaminhar à autoridade superior a homologação do processo e a adjudicação do objeto vencedor da licitação;