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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/07/2023 · pág. 25

DOMCE 07/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3245

www.diariomunicipal.com.br/aprece 25

XVIII. publicar o resultado e encaminhar o processo licitatório para a área responsável elaborar o contrato definitivo; XIX. tramitar os processos licitatórios em sistema eletrônico, quando exigível; XX. disponibilizar meios tecnológicos, estruturais e materiais para realização da sessão; e XXI. exercer outras atividades compatíveis com a finalidade da Comissão Permanente de Licitação (CPL).
Art. 4° Constituem atribuições exclusivas da Pregoeira da Prefeitura Municipal de Madalena:

I. representar oficialmente a CPL, prestando as informações que se fizerem necessárias; II. aprovar a programação das licitações e as pautas das reuniões; III. controlar participação dos membros da CPL e convocar, alternadamente, quando necessário, o suplente; IV. convocar equipes técnicas setoriais, dependendo da natureza da licitação, da qualidade, da complexidade ou especialização do bem, obra ou serviço em licitação, para participação do procedimento licitatório que a motivou, quando necessário; V. resolver sobre esclarecimentos e impugnações apresentados por interessados quanto aos termos do edital, submetendo, caso necessário, sua deliberação à autoridade superior, e modificá-lo quando procedente a impugnação; VI. convocar e presidir as reuniões, abrir e encerrar as sessões; VII. coordenar os trabalhos, promovendo os meios necessários para o funcionamento da CPL e o exato cumprimento das Leis, Decretos, Regulamentos e Instruções relativos aos procedimentos licitatórios; VIII. promover diligências, determinadas a esclarecer ou complementar a instrução dos processos licitatórios; IX. encaminhar à autoridade superior os recursos devidamente instruídos para decisão; X. propor à autoridade superior o processo para homologação e a adjudicação do objeto vencedor da licitação; XI. apresentar à autoridade superior relatório anual dos trabalhos realizados pela Comissão.

Art. 5° Os membros efetivos da Equipe de Pregão da Prefeitura Municipal de Madalena, terão exclusivamente, as seguintes atribuições: I. receber, registrar e controlar a movimentação de processos submetidos à Equipe; II. secretariar os trabalhos da CPL e lavrar atas das reuniões; III. prestar informação de caráter público, quando autorizado pela Pregoeira; IV. manter arquivo atualizado de todas as atas, documentos e papéis da CPL; V. organizar e manter atualizada toda a legislação relativa às licitações e contratos administrativos ou de outras matérias, que interessem aos trabalhos da CPL; VI. e prestar assessoria ao Presidente da CPL relativa às matérias submetidas a seu exame, dados de jurisprudência, levantamentos estatísticos e outros elementos informativos necessários ao andamento dos processos.

Art. 6° A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, registrada e publicada a presente portaria, em 06 de julho 2023.

MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA Prefeita Municipal

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

A PREFEITA DE MADALENA – CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica do Município de Madalena, CERTIFICA para os devidos fins, que foi publicada por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura de Madalena, a Portaria nº 044/2023/GP.

Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, em 06 de julho 2023.

MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA Prefeita Municipal Publicado por: Cláudio Arthur Sousa Lopes Código Identificador:DE224280

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
TOMADA DE PREÇOS Nº 1904.01/2023 – OBRAS

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura do Município de MADALENA-CE - torna público, A CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO, para os devidos fins, especialmente em atendimento ao Disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, que o TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO do Processo Administrativo nº. 1104.01/2023 – OBRAS, TOMADA DE PREÇOS nº. 1904.01/2023 – OBRAS, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ROÇADA MANUAL EM ESTRADAS MUNICIPAIS E VICINAIS NO MUNICÍPIO, ROÇAGEM DE VIAS URBANAS, PINTURA DE MEIO-FIO, CAPINAÇÃO DE SARJETAS E LIMPEZA DE BUEIROS NO MUNICÍPIO DE MADALENA/CE, ao respectivo vencedor, a saber: CONSTRUMAX EDIFICAÇÕES LTDA – EPP, CNPJ sob o N°: 07.226.887/0001-80 - com o valor LOTE I – R$ 201.298,21 (duzentos e um mil, duzentos e noventa e oito reais e vinte um centavos) e LOTE II – R$ 180.103,99 (cento e oitenta mil, cento e três reais e noventa e nove centavos), perfazendo um valor global de R$ 381.402,20 (trezentos e oitenta e um mil quatrocentos e dois reais e vinte centavos), por ter atendido a todas as exigências editalícias -

FRANCISCO DIEGO GOMES PEREIRA
Secretário de Obras e Serviços Urbanos.

Madalena/CE, 6 de Julho de 2023. Publicado por: Cláudio Arthur Sousa Lopes Código Identificador:80DEC3D2

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA CONJUNTA NO 702/GP/2023

PORTARIA CONJUNTA NO 702/GP/2023

ALTERA a data da convocação em caráter extraordinário da XII Conferência Municipal de Assistência Social da Portaria Conjunta nº575/GP/2023, de 08 de maio de 2023 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, conjuntamente com o PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a urgente necessidade de avaliação da situação atual do Sistema Único de Assistência Social – Suas, assim como a propositura de diretrizes visando ao aperfeiçoamento do Sistema, de acordo com o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo seção II da Lei Municipal de n0 1316/2015, de 04 de maio de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º - ALTERAR a Portaria Conjunta nº575/GP/2023, de 08 de maio de 2023, que trata de Convocar em caráter extraordinário a XII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com o fim de avaliar a situação atual do Sistema Único de Assistência Social – Suas, e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento e consolidação, conforme segue: