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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/07/2023 · pág. 37

DOMCE 07/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3245

www.diariomunicipal.com.br/aprece 37

qual noticiou abandono de cargo por parte da servidora ora investigada LUCIMAR XAVIER DE SOUSA.

Depois da devida instrução processual, oportunizado prazo para ampla defesa, a autora não apresentou defesa, tendo sofrido, portanto os efeitos da revelia.

É o relatório. Passo a decidir.

Como dito acima, colhe-se dos autos que foi devidamente assegurada a servidora investigada a ampla defesa, conforme o disposto no art. 116, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 527/2001, tendo sido enviado correspondência com a citação da servidora tendo sido devolvida em razão do mesmo ser desconhecido no endereço, posteriormente realizada a citação por edital sem que nada tenha sido apresentado em sua defesa, sendo aplicado os efeitos da revelia.

Os ofícios do Departamento de Recursos Humanos (fls 02) e a documentação presente nos autos às fls. 12 à 25, demonstram que a servidora abandonou o emprego desde janeiro de 2019, quando sem nunca mais ter retornado ao trabalho.

Com efeito de todos os fatos e a farta documentação acostada aos autos, assim como o do bem lançado relatório da comissão processante, constato que a aplicação da pena de demissão por abandono de cargo merece procedência, restando demonstrada a culpabilidade da investigada.

A instrução processual revelou a intenção deliberada da servidora de abandonar o cargo, ao ter abandonado seu posto de trabalho desde o ano de 2019.

Portanto, estando sobejamente demonstrada, sem sombra de dúvidas, a prática da infração objeto da denúncia, falta disciplinar prevista no art. 114, inciso X da Lei Municipal nº 527/2001 (inassiduidade habitual), concluo pela culpabilidade da servidora, a ensejar a aplicação da pena prevista no inciso III, do art. 131 da Lei 527/2001 (DEMISSÃO), em virtude de ser a legalmente prevista para os casos semelhantes.

Diante de todo o exposto, decido aplicar a pena de DEMISSÃO a servidora LUCIMAR XAVIER DE SOUSA, com fundamento no art. 131, III, da Lei Municipal nº 527/2001.

Façam-se os expedientes necessários.

GABINETE DA PREFEITA, aos 06 de julho de 2023.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal

Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:A375873C

SECRETARIA DE CULTURA EDITAL PARA CONCESSÃO DE SUBSÍDIO À ESPAÇOS ARTISTICOS E CULTURAIS – LEI PAULO GUSTAVO

A Secretaria Municipal de Cultura de Nova Russas, com fundamento nas disposições da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, que dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural; do Decreto nº. 11.525, de 11 de maio de 2023, que a regulamenta; da Lei nº. 1.486, de 30 de maio de 2023, que dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para ações emergenciais destinadas ao setor cultural, torna público o presente Edital para concessão de subsídio aos espaços artísticos e culturais, e outros, nos termos aqui definidos. DO OBJETO

O presente chamamento público tem como objeto a inscrição de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias elegíveis para o recebimento do recurso. Poderão requerer o subsídio, espaços e entidades do município de Nova Russas que se enquadrem em uma das seguintes categorias: – Pessoa Jurídica, legalmente constituída (com CNPJ) e Espaço Físico;

– Pessoa Jurídica, legalmente constituída (com CNPJ) e Sem Espaço Físico;

– Pessoa Física (com CPF) e Espaço Físico;

– Pessoa Física (com CPF) e sem Espaço Físico.

A inscrição a que se trata o presente edital será realizada por meio da Plataforma Mapa Cultural do ceara , no endereço eletrônico: https://mapacultural.secult.ce.gov.br/

Caberá à Comissão Técnica validar as inscrições apresentadas, verificando o cumprimento das disposições legais e das regras contidas neste edital. DOS VALORES DO SUBSÍDIO E CONDIÇÕES DE CADASTRAMENTO O subsídio l de que trata este edital terá valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) pagos em parcela única. Farão jus ao subsídio, as entidades dispostas no Item 04 deste edital, que comprovem a sua inscrição e a homologação em, no mínimo, um dos seguintes cadastros:

– Cadastros Municipais de Cultura; – Cadastros Estaduais de Cultura; – Cadastro Distrital de Cultura;

– Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura; – Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura; – Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais; – Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro; e

Fica vedada a inscrição e concessão do subsídio a espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR; Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC; Serviço Social do Comércio – SESC; Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – SESCOOP; Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI; Serviço Social da Indústria – SESI; Serviço Social do Transporte – SEST; Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SENAT; e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE). O subsídio será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural, vedado o recebimento cumulativo, mesmo que o beneficiário esteja inscrito em mais de um cadastro, ou seja, responsável por mais de um espaço cultural. Os espaços ou entidades poderão realizar seu cadastramento a qualquer momento, dentro do período definido neste do edital. Somente os espaços ou entidades sediados no município de Nova Russas, Estado do Ceará, poderão solicitar o subsídio a que se refere este edital. DOS PAGAMENTOS E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

Os pagamentos dos subsídios aos espaços e entidades beneficiadas seguirão os trâmites que regem a contabilidade pública e serão precedidos de publicação dos habilitados, empenho, liquidação e nota de pagamento. As despesas decorrentes do presente Edital serão custeadas por meio de recursos oriundos do Tesouro Nacional, vide Lei 195 de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), que foram transferidos ao município, sendo programado orçamentariamente na seguinte forma: Programa: 13.392.0013.2.136; atividade: EXECUÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO - LEI Nº 195/2022: Elementos de despesas: 3.3.90.31.00 - premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas