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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/07/2023 · pág. 38

DOMCE 07/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3245

www.diariomunicipal.com.br/aprece 38

e outras; 3.3.50.36.00 – Outros serv. de terceiros pessoa física; 3.3.90.42.00 – Auxílios, Lei Municipal nº. 1.486/2023, de 30 de Maio de 2023. Os recursos financeiros da Lei Paulo Gustavo serão operacionalizados pelo Banco do Brasil, através da Plataforma Transfere GOV

A movimentação financeira por parte do beneficiário deverá ocorrer em conta bancária cuja titularidade seja do responsável pelo espaço, informada no ato do cadastramento na Plataforma Mapa Cultural, no nome do beneficiário, nos limites e vedações expressas nos instrumentos de regulamentação e nas normas contidas neste edital. DOS ESPAÇOS CULTURAIS Compreendem-se como espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como:

– pontos e pontões de cultura; – teatros independentes; – escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; – circos; – cineclubes; – centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; – museus comunitários, centros de memória e patrimônio; – bibliotecas comunitárias; – espaços culturais em comunidades indígenas; – centros artísticos e culturais afro-brasileiros; – comunidades quilombolas; – espaços de povos e comunidades tradicionais; - festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; – teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; – livrarias, editoras e sebos; – empresas de diversão e produção de espetáculos; – estúdios de fotografia; – produtoras de cinema e audiovisual; – ateliês de pintura, moda, design e artesanato; – galerias de arte e de fotografias; – feiras de arte e de artesanato; – espaços de apresentação musical; – espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; – espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; – outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o item 2.2 deste edital.

DA CONTRAPARTIDA

Os espaços e entidades beneficiadas com o subsídio, após a retomada de suas atividades, ficam obrigadas a garantir, como contrapartida, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública cultural do local. No ato da inscrição a entidade deverá informar (obrigatoriamente) no formulário eletrônico:

– Tipo de Ação de Contrapartida (Oficina, Palestra, Workshop, Apresentação artística/cultural, Curso, Exposição, Doação de bens culturais, Seminário, Cessão temporária de bens, Oferta de serviços, ou outra ação); – Detalhamento da Ação, especificando o que será realizado, inclusive com a indicação de carga horária; – Público Alvo da Ação (Estudante da Escola Pública, Comunidade em Geral ou Gestão Pública); – Quantidade do Público Beneficiado, informando a quantidade estimada do público que se pretende atingir com a ação; – Frequência da Ação, informando a proposta do número de vezes que a ação será realizada e em que intervalo de tempo; – Valor estimado da Ação, indicando qual seria o valor de realização das ações, caso ela fosse paga por alguém. Além da informação no formato eletrônico, o proponente deverá apresentar sua proposta de contrapartida em formato digital, acompanhado de Carta de Anuência (Anexo III), devidamente assinada pelo responsável legal da instituição em que pretende realizar as atividades. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas de que trata o item anterior deverá comprovar que o subsídio mensal recebido foi utilizado para gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário. Os gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário poderão incluir despesas realizadas com:

– Despesas com folha de pagamento de pessoal com carteira assinada, bolsistas e estagiários, desde que o funcionário não esteja com suspensão do contrato de trabalho; - Despesas com contribuição sindical, cartorárias, impostos, tributos e encargos sociais devidos, a partir de março/2020, inclusive de parcelamento de débitos firmados em data anterior a março/2020; – Despesas com material de consumo necessário ao funcionamento (material de limpeza, água mineral, descartáveis, material de expediente, suprimento de informática, vedado equipamentos); – Despesas com material necessário à manutenção da criação artística ou do fazer cultural, vedado a aquisição de equipamentos; – Despesa com manutenção de locação, taxa de uso, taxa de condomínio e similares e de financiamento de imóvel onde são realizadas as atividades culturais, desde que tenham sido contratados até março/2020; – Despesa com manutenção de locação e/ou financiamento de bens móveis e equipamentos necessários à continuidade das atividades culturais, desde que tenham sido contratados até março/2020; – Despesas com manutenção de estruturas e bens móveis necessárias ao funcionamento de espaços artístico e cultural itinerantes; – Despesa com manutenção de sistemas, aplicativos, páginas, assinaturas ou mensalidades, desde que tenham sido contratados até março/2020; – Despesas com manutenção de serviços essenciais ao funcionamento do espaço (vigilância, dedetização, água, energia, telefonia e internet.); – Manutenção preventiva de equipamentos de uso essencial à realização da atividade cultural. – Outras despesas necessárias à manutenção, desde que NÃO sejam referentes à aquisição de bens permanentes, reformas ou construção de espaços, nem o pagamento de despesas anteriores a março/2020, ressalvados os parcelamentos.

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E VALOR DO SUBSÍDIO.

Serão observados, para a definição do valor do subsídio, a pontuação e classificação do espaço cultural solicitante conforme os critérios estabelecidos na tabela constante do Anexo I.

Tempo de atuação do espaço/ coletivo

Minimo 2 anos 2 pontos Entre 2 e 5 anos 5 pontos Entre 5 e 10 anos 10 pontos Entre 10 e 15 anos 15 pontos Entre 15 e 20 anos 20 pontos Mais de 20 anos 25 pontos

Público beneficiado diretamente com as ações

Ate 5 pessoas 2 pontos Entre 5 e 10 pessoas 5 pontos Entre 10 e 20 pessoas 10 pontos Entre 20 e 50 pessoas 15 pontos Entre 50 e 100 pessoas 20 pontos Mais de 100 pessoas 25 pontos

Análise do Histórico/Portifolio/ açoes culturais realizadas

Histórico cultural 0 a 5 pontos Comprovaçao de Histórico Cultural ( fotos e videos e 0 a 5 pontos