DOMCE 07/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3245
www.diariomunicipal.com.br/aprece 41
§ 1º. As áreas e terrenos a serem utilizados no PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – Faixa 1 – Modalidades Urbana (PNHU) deverão integrar a área urbana ou de expansão urbana do município. § 2º. As áreas e terrenos deverão contar com a infraestrutura básica necessária, de acordo com as posturas municipais, regramentos do Ministério das Cidades e em conformidade com as políticas habitacionais de interesse social. § 3º. O Poder Executivo Municipal será responsável por acionar as concessionárias e as permissionárias de serviços de água e esgoto, energia elétrica, telefonia, internet e outras, para executarem os serviços necessários para complementação da infraestrutura básica necessária, observados os parágrafos 1º e 2º do art. 13 da Medida Provisória 1.162 de 14 de fevereiro de 2023, devendo tais serviços estarem disponíveis na entrega das casas aos beneficiários das unidades habitacionais do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – Faixa 1. Art. 4º. Os projetos de habitação popular serão desenvolvidos mediante planejamento global, podendo envolver as Secretarias Estaduais ou Municipais da área de Habitação, Serviços Sociais, Obras, Planejamento, Fazenda e Desenvolvimento. Art. 5º. Só poderão ser beneficiados no PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – Faixa 1, pessoas ou famílias que atendam ao estabelecido no referido programa e atendam aos requisitos estabelecidos pelas Política de Habitação vigentes, com prioridade para as famílias de maior vulnerabilidade social. § 1º. O beneficiário não poderá ser proprietário de imóvel residencial e nem detentor de financiamento ativo no SFH, em qualquer parte do País, assim como obrigatoriamente deva ser comprovado que reside no Município há pelo menos cinco anos. § 2º. O contrato de beneficiário será celebrado preferencialmente em nome da mulher, idoso ou pessoa portadora de deficiência física. Art. 6º. Na implementação do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – Faixa 1, fica avençado que: I - Os beneficiários ficarão isentos do pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, durante o período de construção das unidades e também durante o período dos encargos por estes pagos, se o Município exigir o ressarcimento dos beneficiários; II - As unidades habitacionais que serão construídas ficarão isentas do pagamento do alvará de construção, do habite-se e do ISSQN eventualmente incidente; III - Ficará assegurada a isenção permanente e incondicional do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, que têm como fato gerador a transferência das unidades imobiliárias ofertadas no citado Programa. Art. 7º. As despesas com a execução da presente lei, de responsabilidade do Município, correrão por conta da dotação orçamentária vigente na Lei Orçamentária Anual do ano em que ocorrer o evento, suplementadas se necessário. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal De Orós, em 06 de Julho de 2023
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE
Prefeito Municipal de Orós
Publicado por:
Joana Candido Clemente
Código Identificador:986C1168
LICITAÇÃO EXTRATO DO DECIMO SEXTO ADITIVO AO CONTRATO DECORRENTE DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 2018.06.11.01
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO
A SECRETARIA DE OBRAS do município de Orós, torna público o extrato do DECIMO SEXTO aditivo ao Contrato decorrente do processo licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 2018.06.11.01, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS PARA URBANIZAÇÃO DAS MARGENS DO AÇUDE ORÓS-CE, CONFORME CONTRATO DE REPASSE N° 842235/2016/MCIDADES/CAIXA, PROCESSO Nº 2651.1037169- 69/2016, TUDO CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I.
CONTRATANTE: SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO.
CONTRATADO(A): ARQUITETOS ASSOCIADOS DELBERG P. LEONS S/S.
PRAZO DE DURAÇÃO: 90 (noventa) dias.
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): RODRIGO PONCE DE LEON
ASSINA PELA CONTRATANTE: GEMAR MORENO DA SILVA .
Orós-Ce, 06 de junho de 2023.
GEMAR MORENO DA SILVA Ordenador de Despesas da Secretaria de Obras, Transporte e Urbanismo Publicado por: Jose Kleriston Medeiros Monte Junior Código Identificador:140056F7
LICITAÇÃO EXTRATO DO INSTRUMENTO DE ADITIVO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO DE ADITIVO CONTRATUAL
AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO; ESPORTE E JUVENTUDE; SECRETARIA DE SAÚDE; SECRETARIA DE TRABALHO E ASISTENCIA SOCIAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA; SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO; SECRETARIA DE AGRICULTURA PECUÁRIA ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE, do município de Orós - CE torna público o extrato do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato nº 2022.07.07.01-02, resultante do Pregão Eletrônico nº 2022.07.07.01:
UNIDADES ADMINISTRATIVAS: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO; ESPORTE E JUVENTUDE; SECRETARIA DE SAÚDE; SECRETARIA DE TRABALHO E ASISTENCIA SOCIAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA; SECRETARIA DE FINANCAS E PLANEJAMENTO; SECRETARIA DE AGRICULTURA PECUÁRIA ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO DE GÁS GLP, PARA ATENDER AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE ORÓS-CE, TUDO CONFORME ANEXO I DO EDITAL.
VALOR DO ADITIVO:
O presente termo aditivo acresceu ao valor do objeto contratual
global em R$ 21.823,78 (VINTE E UM MIL, OITOCENTOS E
VINTE E TRÊS REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS),
gerando uma repercussão percentual na ordem de aproximadamente
de 24,56% (vinte e quatro inteiros e cinquenta e seis centésimos por
cento) na valor global do contrato.
Tal alteração contratual modificou o valor global anteriormente pactuado de R$ 88.861,42 (OITENTA E OITO MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E UM REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS) para R$ 110.685,20 (CENTO E DEZ MIL, SEISCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E VINTE CENTAVOS).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023.
CONTRATADO: C R CAVALCANTE BARBOSA EPP
ASSINA PELO CONTRATADO: CARLOS RENATO CAVALCANTE BARBOSA.