Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/07/2023 · pág. 40

DOMCE 07/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3245

www.diariomunicipal.com.br/aprece 40

FORNECEDOR TIPO DATA DO PAGAMENTO VALOR

VALOR TOTAL

Anexar cópia dos comprovantes de pagamento de todas as despesas elencadas neste formulário; A soma do „VALOR TOTAL‟ deverá ser igual ou superior ao valor do subsídio concedido;

Nova Russas (CE), de de 2023.

ASSINATURA DO REQUERENTE (Igual à do documento de identificação) Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:FAD9A423

SECRETARIA DE CULTURA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº SC-IN002/2023

O Secretário de Cultura da Prefeitura Municipal de Nova Russas, em cumprimento à ratificação procedida pelo Secretário de Cultura do município de Nova Russas-Ce, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de licitação, a seguir: OBJETO: Contratação da apresentação de show musical do Artista/Banda “WESLEY SAFADÃO” no dia 13 de agosto de 2023, durante os Festejos de Agosto, alusivos à Padroeira Nossa Senhora das Graças, no município de Nova Russas/Ce. FAVORECIDO: WS SHOWS LTDA - CNPJ: 09.188.896/0001-59. Valor Global: R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: art. 25, inciso III, c/c o art. 26, da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores. Declaração de INEXIGIBILIDADE emitida pela Secretaria de Cultura e RATIFICADA pelo Secretário de Cultura do município de Nova Russas-Ce.

Nova Russas/CE, 05 de julho de 2023.

ODIRLEI DA SILVA SOUTO - Secretário de Cultura. Publicado por: Odirlei da Silva Souto Código Identificador:20B17DB2

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº GM- PE017/22.28

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº GM- PE017/22.28

A Ordenadora de despesas da SECRETARIA DE SAÚDE do Município de Nova Russas - Ceará, torna público o Extrato do Instrumento Contratual resultante do PREGÃO ELETRÔNICO nº GM-PE017/22.

UNIDADES ADMINISTRATIVAS: SECRETARIA DE SAÚDE.

OBJETO: AQUISIÇÕES DE COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES E DERIVADOS DE PETRÓLEO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS – CE.

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 0901.10.122.0018.2.055; 0901.10.302.0021.2.067.

ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00.

SUBELEMENTO: 3.3.90.30.01.

FONTE DE RECURSOS: 1500100200 e 1600000000.

CONTRATADOS(AS) VALOR GLOBAL L. G. BEZERRA FARIAS ME R$ 57.178,50(CINQUENTA E SETE MIL E CENTO E SETENTA E OITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)

VIGÊNCIA DO(S) CONTRATO(S): da data da assinatura do contrato, até 31 de dezembro de 2023.

ASSINA(M) PELO(S) CONTRATADO(S): LUIS GONZAGA BEZERRA FARIAS.

ASSINA(M) PELA CONTRATANTE: FRANCISCA MARIA BEZERRA DOS SANTOS.

Nova Russas-CE, 01 de junho de 2023. Publicado por: Francisca Maria Bezerra dos Santos Código Identificador:7F845054

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS

GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA DESENVOLVER AÇÕES E DOAÇÃO DE BENS NECESSÁRIOS A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, CONFORME DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 11.977, DE 7 DE JULHO DE 2009, NA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.162, DE 14 DE

Lei Nº 321/2023 ORÓS-CE, EM 06 DE JULHO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA DESENVOLVER AÇÕES E DOAÇÃO DE BENS NECESSÁRIOS A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, CONFORME DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 11.977, DE 7 DE JULHO DE 2009, NA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.162, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023, E EM INSTRUÇÕES NORMATIVAS CORRELATAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para a aquisição, construção ou reforma de unidades habitacionais para atendimento aos munícipes enquadrados na forma da lei, implementada por intermédio do Programa Minha Casa Minha Vida – Modalidades Urbana (PNHU) e Rural (PNHR), alocados na Faixa 1 do Programa, conforme disposições da Lei federal 11.977/2009, na Medida Provisória 1.162, de 14 de Fevereiro de 2023, e demais Instruções Normativas correlatas. Art. 2º. Para a implementação do Programa, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Acordo e Compromisso (TAC) com Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive Bancos Digitais Diretos e Indiretos, Sociedades de Crédito Direto, Cooperativas de Crédito e os Agentes Financeiros referidos nos incisos I a XII do art. 8º da Lei federal 4.380, de 21 de agosto de 1964. § 1º. As Instituições Financeiras e Agentes Financeiros deverão comprovar que possuem pessoal técnico especializado, próprio ou terceirizado, nas áreas de engenharia civil, arquitetura, economia, administração, ciências sociais, serviço social, jurídico, entre outros, necessários a boa execução do programa. § 2º. O Termo de Acordo e Compromisso, de que trata este artigo, deverá ter por objeto ajustes e adequações direcionadas para a consecução das finalidades do programa. § 3º. O Poder Executivo Municipal poderá também desenvolver outras ações complementares para estimular o Programa nas áreas rurais e urbanas. Art. 3º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar lotes de terrenos de sua propriedade aos beneficiários selecionados conforme o disposto na Legislação Federal que normatiza o PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – Faixa 1.