DOMCE 07/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3245
www.diariomunicipal.com.br/aprece 54
RESPEITANDO O QUE ESTABELECE A LEI MUNICIPAL Nº 351/2021.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a permuta em caráter temporário dos servidores: DOUGLAS LEÃO LOPES TORRES, brasileiro, inscrito no CPF sob o Nº 601.321.373-99, portador da cédula de identidade Nº 2002029187386 SSP/CE, ocupante de cargo efetivo de DIGITADOR no Município de Umari, E a servidora GERALDO PINHEIRO TORRES, brasileiro, inscrito no CPF sob o Nº 260.074.013-91, portador da cédula de identidade Nº 2018083810-0 SSP/CE, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO no Município de Baixio - CE. A permuta ocorrerá de forma mútua para prestarem serviços aos entes específicos, mantendo-se o vínculo existente entre o ente de origem e o seu respectivo servidor, cabendo, também, ao ente de origem, arcar com a remuneração e os encargos legais do servidor permutado, mantendo-se suas lotações nos mesmos setores de origem ou conforme convir às necessidades dos Municípios e legalidades do ato de lotação.
CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo vigorará pelo prazo de 18 (dezoitos) meses, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja interesse das partes, manifestada por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante Termo Aditivo.
SUBCLAÚSULA ÚNICA – A permuta dos servidores se dará pelo prazo definido no presente termo, podendo ser reduzido no prazo de acordo com os interesses das partes, ou mediante solicitação do Servidor.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I – DOS MUNICIPIOS: a) Colocar à disposição, funcionário de seu quadro de pessoal, de acordo com a solicitação de permuta. b) Continuará remunerando com os mesmos salários e vantagens inerentes à função para qual fora concursado, sendo de responsabilidade do ente de origem qualquer gratificação pelo desempenho de qualquer função. c) Assumir o ônus decorrente da relação de emprego e demais encargos legais sejam de que natureza forem, relativos ao pessoal designado para execução do termo, bem como despesas de remuneração dos vencimentos. d) Determinar o horário de serviço dos servidores permutados, além das normas gerais pertinentes a seus cargos efetivos, estando sujeitos aos regulamentos internos de cada Município. CLAUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
O presente termo somente poderá ser alterado mediante instrumento escrito firmado pelas partes e, tão somente:
a) Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação de seus objetivos; b) Quando necessária a modificação em decorrência de acréscimo ou diminuição do alcance do seu objeto. c) Quando necessário a modificação do modo de execução face verificação técnica da inaplicabilidade dos termos pactuados originalmente.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
As partes poderão propor, a qualquer tempo, a rescisão do presente instrumento no caso de descumprimento de cláusulas ou em caso de inviabilidade funcional do MUNICIPIO em ceder os funcionários de seu quadro, sem prejuízo, todavia, dos Atos Jurídicos perfeitos.
CLÁUSULA SEXTA – DO GERENCIAMENTO
O setor responsável pelo Gerenciamento e acompanhamento da execução deste termo, a quem competirá manter contatos com os permutados, para solução dos problemas detectados, será a Chefia dos Gabinetes dos Prefeitos, ou as Procuradorias Municipais, com apoio da Secretaria Municipal de Administração, através do DEPARTAMENTO DE PESSOAL de cada município.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Termo será publicado no Órgão Oficial do Município e afixação em MURAL por conta dos Municípios.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Umari, para dirimir quaisquer questões futuras oriundas deste termo.
UMARÍ–CE, 01 de julho de 2023.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal de Umari - CE
RAIMUNDO AMAURÍLIO ARAÚJO OLIVEIRA Prefeito Municipal de Baixio - CE
Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador:C773E454
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA
ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL
EDITAL CMDCA Nº 03/2023
“Divulga o Resultado da Avaliação de conhecimentos específicos sobre o direito da criança e do adolescente do Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar do município Aiuaba – CE e dá outras providências.”
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Aiuaba – CE, TORNA PÚBLICO O PRESENTE EDITAL para divulgar o Resultado da Avaliação de conhecimentos específicos sobre o direito da criança e do adolescente com a pontuação da prova objetiva e da redação,
-
Realizada a avaliação de conhecimentos específicos sobre o direito da criança e do adolescente composta por prova objetiva de 40 questões e redação, etapa classificatória eliminatória do Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares em Data Unificada do município de Aiuaba – CE prevista no inciso III do parágrafo 2º do artigo 26 da Lei Municipal nº 213/2023 de 29 de março de 2023 e divulgada na letra “i” do Item 3.1 do Edital Nº 01/2023 de 31 de março de 2023, de acordo com a data estabelecida no Calendário Oficial Resultado da Avaliação, vide anexos.
-
O prazo para interposição de recursos junto à comissão especial eleitoral será de 05 dias contados da publicação no Diário Oficial do município relativos ao resultado da Avaliação, nos termos do inciso III do parágrafo 2º do artigo 26 da Lei Municipal nº 213/2023 de 29 de março de 2023.