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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/07/2023 · pág. 55

DOMCE 07/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3245

www.diariomunicipal.com.br/aprece 55

Aiuaba – CE, em 03 de julho de 2023.

FRANCISCA DELIENE DE SOUSA Presidente do CMDCA

ANEXO I Referente ao Edital CMDCA nº 03/2023 de 03 de julho de 2023

RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS SOBRE O DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

CANDIDATO PONTUAÇÃO PROVA DA OBJETIVA PONTUAÇÃO DA REDAÇÃO NOTA
FINAL SITUAÇÃO ANTONIA SILVANA ARAUJO CASTRO MORAES 7,75 8,00 7,875 APROVADA CICERO ANTONIO NONATO DA SILVA 6,50 6,00 6,25 APROVADO EDILENE ANDRADE OLIVEIRA 5,50 5,50 5,50 APROVADA FRANCISCO JOSE HOLANDA DE CASTRO 8,00 8,00 8,00 APROVADO FRANCISCO RAFAEL MOTA DE SOUSA 5,00 6,00 6,50 APROVADO MARIA ZILDA DE SOUSA 4,25 6,00 5,125 APROVADA NAIANY FEITOSA RIBEIRO LEITE 4,75 5,50 5,125 APROVADA RAFAELA MOTA DA SILVA 4,50 6,00 5,25 APROVADA RAQUELILDA PEREIRA DE SOUSA ANDRADE 4,75 5,50 5,125 APROVADA SENHORA EDILANIA DE SOUSA 6,25 6,00 6,125 APROVADA

Aiuaba – CE, em 03 de julho de 2023.

FRANCISCA DELIENE DE SOUSA Presidente do CMDCA

ANEXO II Referente ao Edital CMDCA nº 03/2023 de 03 de julho de 2023

RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS SOBRE O DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

GABARITO – CARTÃO-RESPOSTAS 1.C 11.A 21.C 31.E 2.D 12.E 22.A 32.D 3.B 13.E 23.D 33.E 4.D 14.C 24.B 34.E 5.D 15.C 25.C 35.E 6.E 16.B 26.E 36.A 7.A 17.D 27.D 37.C 8.D 18.E 28.C 38.E 9.B 19.B 29.D 39.ANULADA 10.D 20.B 30.A 40.E

Aiuaba – CE, em 03 de julho de 2023.

FRANCISCA DELIENE DE SOUSA Presidente do CMDCA Publicado por: Antonio Liude Elias da Silva Código Identificador:A6AD2645

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA

GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 828/2023 - DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA-CE, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUOIÇÃO FEDERAL

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas prerrogativas legais e o que prevê o Art. 48 c/c Art. 107, inciso XIV da Lei Orgânica FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS E GERAIS Art. 1º. Esta lei constitui-se em Lei de contratações para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação do Município de Mombaça, CE, onde as mesmas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, restringindo-se a atender aos casos de necessidade temporária e excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos nesta Lei. Art. 2º. Em atendimento aos preceitos constitucionais considera-se para essa lei: I – Necessidade inadiável do serviço público: necessidade contínua e que necessita de uma resposta administrativa contida ou expressa num cargo que se encontre, eventualmente, desprovido, tornando aplicável a hipótese constitucionalmente manifestada pela expressão „necessidade temporária‟. II – Necessidade temporária de excepcional interesse público: Configura-se pela necessidade das funções serem contínuas, mas aquela que determina a forma especial de designação de alguém para desempenhá-las sem o concurso e mediante contratação ser temporária. III – Contratação por tempo determinado: aqueles que são essenciais ao interesse público, cuja transitoriedade reside no cargo e não na função. A atividade não é temporária, mas o excepcional interesse público demanda que se faça imediato suprimento temporário de uma necessidade (neste sentido, „necessidade temporária‟), por não haver tempo hábil para realizar concurso, sem que suas delongas deixem insuprido o interesse comum que se tem de acobertar, cuja contratação seja feita por prazo determinado e especificado em lei.