DOU 07/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023070700065 65 Nº 128, sexta-feira, 7 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 10.1.9 Guardar, antes de entrar na sala de provas, em envelope porta-objetos, a Declaração de Comparecimento impressa, o Cartão de Confirmação da Inscrição, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros pertences não permitidos, citados no item 10.1.11. 10.1.10 Manter os aparelhos eletrônicos como celular, tablet, pulseiras e relógios inteligentes com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas. 10.1.11 Não portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo Chefe de sala, ao ingressar na sala de provas, Cartão de Confirmação da Inscrição, Declaração de Comparecimento impressa, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo, e quaisquer dispositivos eletrônicos, como telefones celulares, smartphones, tablets, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova. 10.1.12 Manter, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos, lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas. 10.1.13 Submeter-se à identificação especial, conforme item 9.4.2 deste Edital, se for o caso. 10.1.13.1 A ida ao banheiro a partir das 8h, no turno da manhã, e a partir das 14h, no turno da tarde, será permitida ao participante desde que este seja acompanhado pelo fiscal. 10.1.14 Aguardar na sala de provas das 7h às 8h, no turno da manhã, e das 13h às 14h, no turno da tarde até que seja autorizado o início do Exame, cumprindo as determinações do Chefe de sala. 10.1.15 Utilizar caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas e de seu texto de redação. 10.1.16 Fechar a prova e deixá-la com capa para cima, antes de se ausentar da sala durante a aplicação. 10.1.17 Permitir que o lanche seja vistoriado pelo Chefe de sala. 10.1.18 Permitir que os artigos religiosos, como véu, quipá e outros artigos religiosos, sejam vistoriados pelo coordenador, de forma reservada. 10.1.19 Permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braille, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, sejam vistoriados pelo chefe de sala, e quaisquer outros materiais que se fizerem necessários, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina. 10.1.20 Iniciar as provas somente após a autorização do Chefe de sala, ler e conferir todas as instruções contidas na capa do Caderno de Questões, no Cartão- Resposta e na Folha de Redação e nos demais documentos do Exame. 10.1.21 Destacar, antes de iniciar as provas e quando autorizado pelo Chefe de sala, o Cartão-Resposta e a Folha de Redação do Caderno de Questões. 10.1.21.1 O Chefe de sala não substituirá o Cartão-Resposta e a Folha de Redação por procedimento indevido do participante. 10.1.22 Fazer anotações relativas às suas respostas apenas no Cartão- Resposta, na Folha de Redação, no Caderno de Questões e no espaço próprio para anotação das questões, após a autorização do Chefe de sala. 10.1.23 Verificar em cada turno, antes de iniciar as provas em que estiver inscrito, se o seu Caderno de Questões contém: 10.1.23.1 a quantidade de questões indicadas no seu Cartão-Resposta; 10.1.23.2 qualquer defeito gráfico que impossibilite responder às questões; 10.1.23.3 as questões do nível de ensino e da(s) área(s) do conhecimento em que se inscreveu. 10.1.24 Reportar-se ao Chefe de sala da sala no caso de qualquer ocorrência em relação ao Caderno de Questões, ao Cartão-Resposta, à Folha de Redação ou aos demais documentos do Exame, para que sejam tomadas as providências cabíveis. 10.1.25 Assinar, nos espaços designados, o Cartão-Resposta, a Folha de Redação, a Lista de Presença e os demais documentos do Exame. 10.1.26 Transcrever as respostas das provas objetivas e o texto da redação com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, nos respectivos Cartões-Resposta e na Folha de Redação, de acordo com as instruções contidas nesses instrumentos, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas e de seu texto de redação. 10.1.27 Permanecer na sala de provas por no mínimo 1 (uma) hora do início das provas, em cada turno em que estiver inscrito para realizar o Exame, exceto o participante da edição PPL. 10.1.28 Entregar ao Chefe de sala o Caderno de Questões, o Cartão-Resposta e a Folha de Redação ao deixar em definitivo a sala de provas. 10.1.29 Não se ausentar da sala de provas com o material de aplicação, exceto com o espaço próprio para anotação das questões, desde que, nesse caso, deixe a sala em definitivo. 10.1.30 Não utilizar o banheiro do local de aplicação após o término de seu Exame e saída definitiva da sala de provas. 10.1.31 Não estabelecer e não tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação interna ou externa. 10.1.32 Não registrar ou divulgar por imagem, vídeo ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame. 10.1.33 Não levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro e outros produtos derivados do tabaco, no local de provas. 10.1.34 Cumprir as determinações deste Edital e do Chefe de sala. 11. DAS ELIMINAÇÕES 11.1 Será eliminado do Exame, a qualquer momento e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o participante do Encceja Exterior e do Encceja Exterior PPL que: 11.1.1 Prestar, em qualquer documento e/ou no sistema de inscrição, declaração falsa ou inexata. 11.1.2 Permanecer no local de provas sem documento de identificação válido, conforme itens 9.2 ou 9.4 deste Edital ou sem a máscara para prevenção à covid-19, nos países onde o uso em local fechado seja obrigatório por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar. 11.1.3 Perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas. 11.1.4 Comunicar-se ou tentar comunicar-se verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja da equipe de aplicação, pela manhã, após as 8h e, à tarde, após as 14h (horário local). 11.1.5 Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros em qualquer etapa do Exame. 11.1.6 Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação do Exame. 11.1.7 Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo das provas. 11.1.8 Registrar ou divulgar por imagem, vídeo ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame. 11.1.9 Levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas na sala de provas e/ou cigarro e outros produtos derivados do tabaco, no local de provas. 11.1.10 Ausentar-se da sala de provas, pela manhã, após as 8h e, à tarde, após as 14h (horário local) sem o acompanhamento de um fiscal. 11.1.11 Ausentar-se da sala de provas, em definitivo, antes de decorrida 1 (uma) hora do início das provas, em cada turno em que estiver inscrito para realizar o Exame, exceto para o participante da edição PPL. 11.1.12 Recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a: 11.1.12.1 ter os artigos religiosos, como véu, burca, quipá e outros, vistoriados pelo coordenador; 11.1.12.2 ter seu lanche vistoriado pelo Chefe de sala. 11.1.13 Não permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em Braille, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, sejam vistoriados pelo Chefe de sala, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina, respeitando os protocolos de proteção à covid-19, conforme regras locais. 11.1.14 Não aguardar na sala de provas, das 7h às 8h, no turno da manhã, e das 13h às 14h, no turno da tarde, para procedimentos de segurança, exceto para a ida ao banheiro acompanhado por um fiscal. 11.1.15 Iniciar as provas antes das 8h, pela manhã, e antes das 14h, à tarde, ou da autorização do Chefe de sala. 11.1.16 Violar quaisquer das vedações constantes do item 4.2.1.4 deste Ed i t a l . 11.1.17 Portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo Chefe de sala, ao ingressar na sala de provas, Cartão de Confirmação da Inscrição, Declaração de Comparecimento impressa, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo, e quaisquer dispositivos eletrônicos, como telefones celulares, smartphones, tablets, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova. 11.1.18 Recusar-se, injustificadamente, a realizar a identificação especial, conforme item 9.4.2 deste Edital. 11.1.19 Não mantiver aparelhos eletrônicos desligados no envelope porta- objetos desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva da sala de provas. Se o aparelho eletrônico, ainda que dentro do envelope porta-objetos, emitir qualquer tipo de som, como toque ou alarme, o participante será eliminado do Exame. 11.1.20 Descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas no Edital durante a realização do Exame. 11.1.21 Realizar anotações no Caderno de Questões, no Cartão-Resposta, na Folha de Redação e nos demais documentos do Exame antes de autorizado o início das provas pelo Chefe de sala. 11.1.22 Realizar anotações em outros objetos ou qualquer documento que não seja o Cartão-Resposta, o Caderno de Questões, a Folha de Redação e o espaço destinado para anotação das respostas. 11.1.23 Destacar página ou parte do Caderno de Questões. 11.1.24 Não entregar ao Chefe de sala, ao terminar as provas, o Cartão- Resposta, a Folha de Redação e o Caderno de Questões, com exceção do espaço destinado para anotação das respostas, ao deixar em definitivo a sala de provas nos 30 minutos que antecedem o término do Exame. 11.1.24.1 Na aplicação do Encceja Exterior PPL, o participante deverá entregar a caneta fornecida pelo aplicador. 11.1.25 Recusar-se a entregar ao Chefe de sala o Cartão-Resposta, a Folha de Redação e o Caderno de Questões depois de decorridas 4 (quatro) horas de prova no período da manhã e 5 horas de prova no período da tarde, salvo nas salas com tempo adicional que atenderão ao disposto no item 8.5.1 deste Edital. 12. DAS CORREÇÕES DA PROVA 12.1 As marcações das respostas contidas no Cartão-Resposta são processadas por leitura óptica, para que se proceda à correção. 12.2 O cálculo das proficiências nas provas objetivas tem como base a Teoria de Resposta ao Item (TRI). 12.3 O desempenho do participante na prova objetiva, calculado com base na TRI, será quantificado em cada prova numa escala de proficiência com média 100 (cem) e desvio-padrão de 20 (vinte) pontos. 12.3.1 A nota global da redação será atribuída, conforme descrito no item 12.4 deste Edital, numa escala que varia de 0 (zero) a 10 (dez). 12.4 Redação: 12.4.1 O texto da Folha de Redação será corrigido por dois corretores de forma independente, sem que um conheça a nota atribuída pelo outro. 12.4.2 Caso haja discrepância de 4 (quatro) pontos ou mais no total dos pontos atribuídos às competências, haverá recurso de ofício e a redação passará por uma terceira correção. A pontuação do terceiro corretor será soberana sobre as demais. 12.4.3 No caso em que a discrepância das notas entre os dois corretores for inferior a 4 (quatro) pontos, prevalecerá a média das duas notas atribuídas. 12.4.4 A redação que não atender à proposta solicitada, no que diz respeito ao tema e à tipologia textual, será considerada "Fuga ao tema/não atendimento à tipologia textual". 12.4.5 A Folha de Redação sem texto escrito e a redação com até 4 (quatro) linhas, qualquer que seja o conteúdo, serão consideradas "Em Branco". 12.4.6 A Folha de Redação com texto fora do espaço delimitado, impropérios, desenhos, outras formas propositais de anulação e/ou rasuras será considerada "Anulada". 12.4.7 Em todos os casos expressos nos itens 12.4.4, 12.4.5 e 12.4.6 deste Edital será atribuída nota zero à redação. 12.4.8 O disposto no Item 12.4.2 deste Edital também se aplica à correção de redação que for considerada "Anulada", "Fuga ao tema/não atendimento à tipologia textual" ou "Em Branco" por um corretor e, simultaneamente, possuir nota atribuída por outro corretor. 12.4.9 Na correção da redação dos participantes com surdez, deficiência auditiva, surdocegueira e/ou com transtorno do espectro autista, com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação coerentes com suas singularidades linguísticas no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, em conformidade com o inciso VI do art. 30 da Lei nº 13.146, de 6 de junho de 2015. 12.4.10 Na correção da redação dos participantes com dislexia, com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação que considerem as características linguísticas desse transtorno específico. 12.5 Serão corrigidas somente as redações transcritas para a Folha de Redação e as respostas efetivamente marcadas no Cartão-Resposta sem emendas ou rasuras, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, de acordo com as instruções apresentadas, sob pena da impossibilidade de leitura óptica do Cartão- Resposta e da Folha de Redação. 12.6 Os rascunhos e as marcações assinaladas nos Cadernos de Questões não serão corrigidos. 13. DOS RESULTADOS 13.1 Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados no Portal do Inep no dia 14 de novembro de 2023. 13.2 O participante poderá ter acesso aos seus resultados individuais, no dia 22 de dezembro de 2023, mediante inserção do número do CPF e da senha, no endereço . 13.3 Os resultados individuais do Exame não serão divulgados por meio de publicação ou instrumentos similares diferentes dos explicitados neste Edital. 13.4 O participante poderá ter acesso à vista de sua prova de redação, exclusivamente para fins pedagógicos, após a divulgação do resultado, em data a ser divulgada posteriormente. A vista da prova de redação será disponibilizada no endereço . 13.5 O Inep manterá, em sua base de dados, os registros de todos os resultados individuais dos participantes do Exame e os disponibilizará para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense e para o Colégio Pedro II do Rio de