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Diário Oficial da União · 07/07/2023 · pág. 53

DOU 07/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023070700053 53 Nº 128, sexta-feira, 7 de julho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIAS DE 6 DE JULHO DE 2023 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando das atribuições conferidas pelo art. 63, Anexo I, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União - Edição Especial - de 1º de janeiro de 2023, resolve: Nº 1.690 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia à JACYRA SEIXAS PERINI, na condição de cônjuge, do ex-servidor DINO PERINI, matrícula SIAPE nº 0165358, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF-PR, em razão de seu falecimento, ocorrido, na inatividade, em 13 de junho de 2023, com fundamento no artigo 23, §§ 1° e 4°, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, combinado com os artigos 16, I, 74, I, 76, § 2º e 77, § 2°, inciso V, alínea c, item 6, da Lei n° 8.213, de 1991, e artigo 1, inciso VI, da Portaria n° 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União n° 249, de 30 de dezembro de 2020, conforme disposto no Processo n° 08659.024191/2023-77 Nº 1.691 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor RENATO DE SOUZA, matrícula 1106065, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/MS com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5°, caput, da EC n°103/2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n°4.878/1965 e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, da Advocacia-Geral da União, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08669.011165/2023-60 Nº 1.692 - Implantar, a partir do dia 18 de abril de 2015, pensão indenizatória ao Sr. ORIDES BATISTA PEREIRA, no valor de um salário mínimo, pelo período de 22,2 anos (até a data que a vítima completasse 77,2 anos de idade) ou até o falecimento do beneficiário, ou o que ocorrer primeiro, em cumprimento à decisão judicial contida no Parecer de Força Executória n° 00911/2023/CORESPNE/PRU4R/PGU/AGU, considerando o disposto no Processo administrativo SEI n° 00734.002726/2023-05 Nº 1.693 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ARMANDO PLACIDO LIMA LEITE, matrícula SIAPE nº 1072692, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF-AL, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5°, caput, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08670.002893/2023-41 ANDRESSA CABRAL ARAÚJO BORGES SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA SENASP/MJSP Nº 512, DE 28 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe conferem os artigos 24 e 76, Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, o inciso VII do art. 6º da Portaria SE/MJSP nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2021, e tendo em vista o art. 5º do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, e alterações, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão de Planejamento da Contratação com a função de elaborar e examinar documentos relativos ao procedimento licitatório constante do Processo nº 08020.005916/2023-24, na modalidade Concorrência, com vistas à contratação de empresas especializadas para execução de obras civis de construção, serviços e instalações necessárias para a implementação de Centros Comunitários da Paz - Compaz, distribuídos em território nacional, conforme demanda, como sendo um empreendimento em sua integralidade. Art. 2º Compete à Comissão: I - tomar decisões em prol da boa condução do planejamento da contratação, assim como dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não; II - acompanhar os trâmites processuais, promovendo diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do caput do art. 11 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; III - interagir com as partes envolvidas no projeto, internas ou externas, de modo a garantir a fluidez das atividades; IV - elaborar os documentos pertinentes à descrição da necessidade, sob a perspectiva do interesse público; V - descrever os requisitos da contratação necessários e suficientes à escolha da solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade, observadas as leis ou regulamentações específicas, bem como padrões mínimos de qualidade e desempenho; VI - analisar as alternativas possíveis, justificando técnica e economicamente a escolha do tipo de solução a contratar; VII - demonstrar os resultados pretendidos, em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; VIII - descrever os possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras; e IX - posicionar-se conclusivamente sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. Art. 3º A Comissão de Planejamento da Contratação será composta pelos seguintes servidores: I - Márcio Batista Nunes Homem, SIAPE nº 3303511 - Presidente (SENASP); II - Carla Baptista Alves Santiago, SIAPE nº 1502657 - Vice-presidente (SENASP); III - Marcus Vinicius de Amorim Bohmgahrem, SIAPE nº 1757931 - Membro (Integrante Administrativo da SE); IV - Sheila de Sena Menezes da Silva, SIAPE nº 2194173 - Membro (Agente de Contratação da SENASP); V - Anderson Araujo Possenti, SIAPE nº 2046230 - Membro (Engenheiro da SENAPPEN); VI - Diogo Sales Flores Alves, SIAPE n º 1275539 - Membro (Engenheiro Elétrico da SENAPPEN); VII - Felipe Maciel Paulo Mamédio, SIAPE nº 3257881 - Membro (Engenheiro Hidráulico da SENAPPEN); VIII - Flávia Carvalho Carreira, SIAPE nº 3258281 - Membro (Engenheira Calculista Estrutural da SENAPPEN); IX - Gabriella Assis Sales, SIAPE nº 3259119 - Membro (Arquiteta da SENAPPEN); X - Victor Ferreira Mateus, SIAPE nº 3258105 - Membro (Engenheiro Civil da SENAPPEN); e XI - Tamires Limeira Gomes, SIAPE nº 3293525 - Membro (Engenheira Civil da SENAPPEN). Art. 4º O Presidente será substituído pela Vice-Presidente em suas férias, licenças, faltas e impedimentos. Art. 5º A Comissão possui caráter multidisciplinar, formada por servidores da Secretaria Nacional de Segurança Pública, da Secretaria-Executiva e da Secretaria Nacional de Políticas Penitenciárias, considerando a necessidade de cooperação interna a fim de unir as expertises e os perfis necessários para a contratação em epígrafe. Art. 6º A participação na Comissão de Planejamento da Contratação não ensejará qualquer remuneração para os servidores designados e os trabalhos desenvolvidos serão considerados prestação de serviço público relevante. Art. 7º A Comissão de Planejamento da Contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão, nos termos do art. 15 do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, sempre que necessário. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PORTARIA SENASP/MJSP Nº 513, DE 28 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe conferem os artigos 24 e 76, Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, o inciso VII do art. 6º da Portaria SE/MJSP nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2021, e tendo em vista o art. 5º do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, e alterações, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão de Contratação com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos ao procedimento licitatório, referente ao Processo nº 08020.005916/2023-24, na modalidade Concorrência, com vistas à contratação de empresas especializadas para execução de obras civis de construção, serviços e instalações necessárias para a implementação de Centros Comunitários da Paz - Compaz, distribuídos em território nacional, conforme demanda, como sendo um empreendimento em sua integralidade. Art. 2º Compete à Comissão de Contratação: I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação e dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não; II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, consideradas as expertises e a área de atuação de cada um dos membros; III - cuidar para que o calendário de contratação seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; e IV - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital; c) verificar e julgar as condições de habilitação; d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; f) indicar o vencedor do certame; g) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e h) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação. Art. 3º A Comissão de Contratação será composta pelos seguintes servidores: I - Sheila de Sena Menezes da Silva, SIAPE nº 2194173 - Presidente (Agente de Contratação/SENASP); II - Ana Paula de Oliveira Silva, SIAPE nº 1745212 - Membro (Equipe de Apoio/SE); III - Carla Baptista Alves Santiago, SIAPE nº 1502657 - Membro (Equipe de Apoio /SENASP); IV - Anderson Araujo Possenti, SIAPE nº 2046230 - Membro (Engenheiro da SENAPPEN); V - Diogo Sales Flores Alves, SIAPE n º 1275539 - Membro (Engenheiro Elétrico da SENAPPEN); VI - Felipe Maciel Paulo Mamédio, SIAPE nº 3257881 - Membro (Engenheiro Hidráulico da SENAPPEN); VII - Flávia Carvalho Carreira, SIAPE nº 3258281 - Membro (Engenheira Calculista Estrutural da SENAPPEN); VIII - Gabriella Assis Sales, SIAPE nº 3259119 - Membro (Arquiteta da SENAPPEN); IX - Victor Ferreira Mateus, SIAPE nº 3258105 - Membro (Engenheiro Civil da SENAPPEN); e X - Tamires Limeira Gomes, SIAPE nº 3293525 - Membro (Engenheira Civil da SENAPPEN). Art. 4º A Comissão possui caráter multidisciplinar, formada por servidores da Secretaria Nacional de Segurança Pública, da Secretaria-Executiva e da Secretaria Nacional de Políticas Penitenciárias, considerando a necessidade de cooperação interna a fim de unir as expertises e os perfis necessários para a contratação em epígrafe. Art. 5º A participação na Comissão de Contratação não ensejará qualquer remuneração para os servidores designados, e os trabalhos desenvolvidos serão considerados prestação de serviço público relevante. Art. 6º A comissão de contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão, nos termos do art. 15 do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA DE PESSOAL Nº 646/SECEX, DE 6 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MMA nº 385, de 12 de agosto de 2021, publicada em 13 de agosto de 2021, e considerando o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112/1990 de 11 de dezembro de 1990, com a nova redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 1997, resolve: Designar CARLOS ALEXANDRE PRINCIPE PIRES, matrícula SIAPE nº 1438064, para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Apoio ao Comitê Interministerial do Clima, do Departamento de Apoio ao Conselho Nacional de Mudança de Clima e ao Comitê Interministerial do Clima, da Secretaria Nacional de Mudança do Clima, durante os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO PORTARIA DE PESSOAL Nº 647/SECEX, DE 28 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III, do art. 2º, da Portaria MMA nº 385, de 12 de agosto de 2021, publicada em 13 de agosto de 2021, e considerando o disposto no Processo nº 02000.009188/2023-81, resolve: Declarar a vacância, a partir de 19 de junho de 2023, do cargo de Agente Administrativo, classe "B", padrão "IV", código de vaga nº 574711, do Quadro de Pessoal deste Ministério, ocupado por DAVID SALES SOUZA, matrícula SIAPE nº 1811244, em virtude de posse em outro cargo inacumulável. JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO