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Diário Oficial da União · 07/07/2023 · pág. 69

DOU 07/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070700069 69 Nº 128, sexta-feira, 7 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 90328983 Instrumentos e aparelhos automáticos para controle da umidade Bens de capital Considerando as características específicas do produto contido na NCM, é possível classificá-lo como bem de consumo (BIT) . 90328984 Instrumentos e aparelhos automáticos para controle de velocidade de motores Bens de capital . 90328989 Outros instrumentos e aparelhos automático para controle de grandeza, não elétrico Bens de capital Considerando as características específicas do produto contido na NCM, é possível classificá-lo como bem de consumo (BIT) . 90328990 Outros instrumentos e aparelhos automáticos, para regulação/controle Bens de capital . 90329010 Circuito impresso montado, para aparelhos automáticos de regulação, etc Partes, peças e acessórios de bens de capital Considerando as características específicas do produto contido na NCM, é possível classificá-lo como partes, peças ou acessórios de bens de consumo (BIT) . 90329091 Partes e acessórios para termostatos automáticos Partes, peças e acessórios de bens de capital . 90329099 Partes e acessórios para outros aparelhos automáticos de regulação, etc Partes, peças e acessórios de bens de capital Considerando as características específicas do produto contido na NCM, é possível classificá-lo como partes, peças ou acessórios de bens de consumo (BIT) . 90330000 Partes e acessórios não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para máquinas, aparelhos, instrumentos ou artigos do Capítulo 90 Partes, peças e acessórios de bens de capital . 91061000 Relógios de ponto; relógios datadores e contadores de horas Bens de capital . 91069000 Outros aparelhos de controle de tempo e contadores de tempo, com maquinismo de aparelhos de relojoaria ou com motor síncrono Bens de capital . 91070010 Interruptores horários Bens de capital . 91070090 Outros aparelhos para acionar mecanismo em tempo determinado, etc Bens de capital . 94011010 Assentos ejetáveis, dos tipos utilizados em veículos aéreos Partes, peças e acessórios de bens de capital . 94011090 Assentos dos tipos utilizados em veículos aéreos, exceto ejetáveis Partes, peças e acessórios de bens de capital . 94017900 Outros assentos com armação de metal Bens de consumo Considerando as características específicas do produto contido na NCM, é possível classificá-lo como bem de capital. . 94029010 Mesas de operação cirúrgica Bens de capital . 94029020 Camas dotadas de mecanismos para usos clínicos Bens de capital . 94029090 Outros mobiliários para medicina, cirurgia, odontologia, etc. Bens de capital . 94032090 Outros Bens de capital . 94037000 Móveis de plásticos Bens de consumo Considerando as características específicas do produto contido na NCM, é possível classificá-lo como bem de capital. . 94054200 Outros, concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) Bens de consumo Considerando as características específicas do produto contido na NCM, é possível classificá-lo como bem de capital. . 94054900 Outros Bens de consumo Considerando as características específicas do produto contido na NCM, é possível classificá-lo como bem de capital. . 94056100 Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) Bens de consumo Considerando as características específicas do produto contido na NCM, é possível classificá-lo como bem de capital. . 94069010 Estufas, exceto de madeira Bens de capital . 94069020 Construções pré-fabricadas com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas principalmente dessas matérias Bens de capital . 94069090 Outras construções pré-fabricadas, exceto de madeira Bens de capital . 95069100 Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica ou atletismo Bens de consumo Considerando as características específicas do produto contido na NCM, é possível classificá-lo como bem de capital. . 95081000 Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes Bens de capital . 95082110 Com percurso igual ou superior a 300 m Bens de capital . 95082120 Vagonetes com capacidade igual ou superior a 6 pessoas Bens de capital . 95082190 Outras Bens de capital . 95082210 Carrosséis, mesmo dotados de dispositivo de elevação, de diâmetro inferior a 16 m Bens de capital . 95082290 Outros Bens de capital . 95082300 Carrinhos de choque Bens de capital . 95082400 Simuladores de movimentos e cinemas dinâmicos Bens de capital . 95082500 Percursos aquáticos Bens de capital . 95082600 Equipamentos para parques aquáticos Bens de capital . 95082900 Outros Bens de capital . 95083000 Atrações de parques e feiras Bens de capital . 95084000 Teatros ambulantes Bens de capital . 96110000 Carimbos, incluindo os datadores e numeradores, sinetes e artigos semelhantes (incluindo os aparelhos para impressão de etiquetas), manuais; dispositivos manuais de composição tipográfica e jogos de impressão manuais que contenham tais dispositivos Bens de consumo Considerando as características específicas do produto contido na NCM, é possível classificá-lo como bem de capital. . 96180000 Manequins e artigos semelhantes; autômatos e cenas animadas, para vitrines e mostruários Bens de capital . 96200000 Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes Partes, peças e acessórios de bens de capital ANEXO VI LISTA DE ENTIDADES AUTORIZADAS PELA SECEX A EMITIR CERTIFICADOS DE ORIGEM . Entidade Código da Entidade p/emissão do Certificado de Origem Digital ( CO D ) . Associação Comercial de Santos 2 . Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil 7 . Federação das Associações Comerciais do Estado da Bahia 10 . Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo 12 . Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul 15 . Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Rio de Janeiro 18 . Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado Paraná 19 . Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropastoris do Estado do Espírito Santo 24 . Federação das Associações Comerciais, Industriais, Agropecuárias e de Serviços do Estado de Minas Gerais 27 . Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina 28 . Federação das Associações Empresariais do Mato Grosso do Sul 30 . Federação das Indústrias do Distrito Federal 31 . Federação das Indústrias do Estado da Bahia 32 . Federação das Indústrias do Estado da Paraíba 33 . Federação das Indústrias do Estado de Alagoas 34 . Federação das Indústrias do Estado de Goiás 35 . Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais 36 . Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco 37 . Federação das Indústrias do Estado de Rondônia 38 . Federação das Indústrias do Estado de Roraima 39 . Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina 40 . Federação das Indústrias do Estado de São Paulo 41 . Federação das Indústrias do Estado de Sergipe 42 . Federação das Indústrias do Estado do Acre 43 . Federação das Indústrias do Estado do Amazonas 44 . Federação das Indústrias do Estado do Ceará 45 . Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo 46 . Federação das Indústrias do Estado do Maranhão 47 . Federação das Indústrias do Estado do Mato Grosso 48 . Federação das Indústrias do Estado do Mato Grosso do Sul 49 . Federação das Indústrias do Estado do Pará 50 . Federação das Indústrias do Estado do Paraná 51 . Federação das Indústrias do Estado do Piauí 52 . Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro 53 . Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte 54 . Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul 55 . Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul 57 . Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Amazonas 58 . Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo 61 . Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais 62 . Federação do Comércio do Estado da Bahia 64 . Federação do Comércio do Estado de Alagoas 66 . Federação do Comércio do Estado de Santa Catarina 69 . Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo 74