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Diário Oficial da União · 07/07/2023 · pág. 71

DOU 07/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070700071 71 Nº 128, sexta-feira, 7 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Educação INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE PORTARIA IFSUL Nº 132, DE 5 DE JULHO DE 2023 Estabelece o ato de reconhecimento para Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais, exclusivamente para fins de expedição e registro de diplomas, no âmbito do Instituto Federal Sul-rio- grandense. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL- RIO-GRANDENSE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o art. 11, § 1º, do Decreto N.º 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa N.º 23, de 21 de dezembro 2017, a Portaria Normativa N.º 742, de 3 de agosto de 2018, o art. 26, § 1º, da Portaria MEC N.º 1095, de 25 de outubro de 2018, e o Processo n.º 23704.000392.2023- 80, resolve: Art. 1º Emitir ato de reconhecimento de curso, exclusivamente para fins de expedição e registro de diplomas, para os/as estudantes concluintes de todos os polos ofertantes do Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais, no âmbito do Instituto Federal Sul-rio- grandense, conforme descrito a seguir: . Nome completo da/o Estudante Curso do Diploma da Graduação Título do Diploma da Graduação Eixo Tecnológico do CNST . Douglas Ricardo Marmitt Superior em Tecnologia de Processos Gerenciais Tecnólogo em Processos Gerenciais Gestão e Negócios . Fernanda Kremer Soares Superior em Tecnologia de Processos Gerenciais Tecnólogo em Processos Gerenciais Gestão e Negócios . Leandro Frozza Superior em Tecnologia de Processos Gerenciais Tecnólogo em Processos Gerenciais Gestão e Negócios . Roni Artur da Silva Superior em Tecnologia de Processos Gerenciais Tecnólogo em Processos Gerenciais Gestão e Negócios Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VERIDIANA KROLOW BOSENBECKER Em exercício INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 325, DE 5 DE JULHO DE 2023 Institui a Comissão de Assessoramento Técnico- Pedagógico para a Avaliação do Ensino Médio da Diretoria de Avaliação da Educação Básica (DAEB) O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece os incisos I e V do art. 22 do anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.432, de 29 de junho de 2018, e no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, resolve: Art. 1º Criar a Comissão de Assessoramento Técnico-Pedagógico para a Avaliação do Ensino Médio da Diretoria de Avaliação da Educação Básica (DAEB), doravante chamada Comissão Assessora, com as seguintes atribuições: I - assessorar a concepção de novo modelo de avaliação educacional para o ensino médio brasileiro; II - assessorar pedagogicamente a equipe técnica da DAEB/INEP nas várias fases de composição e validação de instrumentos de avaliação para o ensino médio brasileiro; III - ampliar o debate técnico com representantes de distintos setores dos sistemas de ensino; IV - colaborar nas demandas técnico-pedagógicas da equipe da DAEB/INEP, agregando conhecimento pedagógico qualificado às demandas de avaliação educacional do Ensino Médio. Art. 2º A Comissão Assessora será constituída por integrantes internos e externos, nomeados por Portaria do Inep. Os integrantes externos, membros natos, serão especialistas de notório saber, com reconhecida produção científico-acadêmica e experiência nos campos da Educação, bem como docentes com longa prática no Ensino Médio da rede pública nacional de ensino. § 1º Constituir-se-ão membros internos da Comissão Assessora três servidores representantes da Coordenação-Geral de Exames para Certificação (CGEI/DAEB). I - Os representantes da CGEI/DAEB integrarão a Comissão Assessora, em caráter permanente e de coordenação, sendo dois titulares e um suplente. § 2º Os integrantes externos serão especialistas de notório saber e/ou docentes da educação básica pública brasileira, com reconhecida produção acadêmica e/ou experiência em docência no Ensino Médio em sua área do conhecimento. § 3º A Comissão Assessora será constituída por até trinta membros externos. Art. 3º As atividades da Comissão Assessora serão presididas pelo Diretor da Diretoria de Avaliação da Educação Básica e coordenadas pelos servidores representantes da CGEI/DAEB. Parágrafo único. A CGEI/DAEB poderá indicar ainda servidores especialistas de cada área do conhecimento para compor essa Comissão, no limite de oito servidores. Art. 4º A Comissão Assessora se reunirá por convite de sua presidência, com as despesas de deslocamento, estadia e alimentação custeadas pelo Inep. § 1º Caberá pagamento de Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) aos integrantes externos da Comissão Assessora, nos termos da Lei nº 11.507/2007 e de seu regulamento, o Decreto nº 6.092/2007. § 2º Quando necessários deslocamentos em razão da atividade da Comissão Assessora, os servidores farão jus a passagens, diárias e ressarcimento das despesas com deslocamento e alimentação, na forma da lei. Art. 5º As reuniões ordinárias desta Comissão ocorrerão, preferencialmente, na sede do Inep, em Brasília. § 1º A Comissão Assessora poderá realizar de dez a vinte reuniões ordinárias por ano. § 2º As reuniões ordinárias serão, preferencialmente, presenciais. § 3º Caso seja deliberado pelo Inep, poderão ser realizadas reuniões extraordinárias, via teleconferência. § 4º As reuniões ordinárias terão periodicidade mensal, com quórum mínimo de metade dos membros, cabendo à DAEB prestar o devido apoio administrativo. § 5° Por se tratar de função precípua de assessoria, a atuação da Comissão não ensejará processos de votação. Art. 6º Os membros externos da Comissão Assessora serão excluídos nas seguintes circunstâncias: I - a pedido do próprio integrante; II - por descumprimento das disposições previstas no Termo de Sigilo e Compromisso, quando for o caso, ou; III - devido a desempenho insatisfatório. Parágrafo único. Para efeitos do desempenho do membro externo, o Inep considerará: I - o descumprimento não justificado de atividades acordadas entre o Inep e os membros da Comissão ou; II - duas ausências não justificadas, sucessivas ou não, nas reuniões ordinárias da Comissão, realizadas em um mesmo ano. Art. 7º A Comissão Assessora deverá deliberar e propor seu Regimento Interno, a ser aprovado pelo Inep. Art. 8º Revoga-se a Portaria nº 533, DE 15 de setembro de 2020. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MAGALHÃES DIAS CARDOZO PORTARIA Nº 316, DE 5 DE JULHO DE 2023 Torna público o resultado extemporâneo do exame para obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras, realizado nos dias 25 a 27 de abril de 2023. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o inciso V do art.22 do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto nas Portarias do Ministério de Estado da Educação nº 1.350, de 25 de novembro de 2010, Portaria nº 379, de 8 de junho de 2021 e no Edital nº 8, de 1º de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Tornar público o resultado extemporâneo do exame para obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras, realizado nos dias 25 a 27 de abril de 2023, na forma constante do Anexo I desta Portaria. Art. 2º As comprovações da certificação, com respectivo nível de proficiência obtido, poderão ser acessadas na página do Inep na internet http://celpebras.inep.gov.br/celpebras/). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MAGALHÃES DIAS CARDOZO ANEXO I POSTO NO EXTERIOR Nível Avançado Henry Martínez Hernández, 202301042828 UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PORTARIA UFRJ Nº 566, DE 6 DE JULHO DE 2023 Delega competência ao Superintendente-Geral de Relações Internacionais - SGRI O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, nomeado pelo Decreto de 27 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 121, de 28 de junho de 2023, no uso de suas atribuições legais, estatutária e regimental, e, através do processo nº 23079.222879/2023-35, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Superintendente-Geral de Relações Internacionais para firmar Acordos e Convênios Acadêmicos Internacionais, após aprovação pelas instâncias universitárias competentes, e de acordo com as normas em vigor. Parágrafo Único. Em casos urgentes, o delegatário poderá assinar os instrumentos jurídicos acima referidos ad referendum do Conselho Superior de Coordenação Executiva (CSCE), desde que aprovados pelos Conselhos da Unidade e de Centro competentes e amparado por parecer jurídico. Art. 2º Fica revogada a Portaria 7.504, de 17 de agosto de 2022, publicada no Boletim UFRJ nº 34, de 25 de agosto de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, considerando a urgência para a produção de seus efeitos. ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO Ministério do Esporte SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE DELIBERAÇÃO Nº 1.610, DE 6 DE JULHO DE 2023 Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias realizada em 12/04/2023, 10/05/2023 e 14/06/2023. A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 2, de 18 de janeiro de 2023, considerando: a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias realizada em 0 12/04/2023, 10/05/2023 e 14/06/2023. b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide: Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO MARCELO GONÇALVES Presidente da Comissão ANEXO I 1 - Processo: 71000.040087/2023-09 Proponente: Associação Desportiva Clube Fúria Título: Plantando esporte e colhendo talentos! Registro: 2300724 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 29.441.719/0001-40 Cidade: João Pessoa UF: PB Valor autorizado para captação: R$ 681.359,28 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1634 DV: 9 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 60214-0 Período de Captação até: 14/06/2025