DOU 07/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.300, DE 5 DE JULHO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Cachoeira do Sul - RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Cachoeira do Sul - RS, no valor de R$ 1.004.679,11 (Um milhão e quatro mil e seiscentos e setenta e nove reais e onze centavos), para a execução de ações de Resposta, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59052.014297/2023-22. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 1444; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.301, DE 5 DE JULHO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Mocajuba - PA, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Mocajuba - PA, no valor de R$ 1.903.856,00 (Um milhão e novecentos e três mil e oitocentos e cinquenta e seis reais), para a execução de ações de Resposta, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59052.014113/2023-24. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 1444; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.302, DE 5 DE JULHO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Bagé - RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Bagé - RS, no valor de R$ 2.125.946,55 (Dois milhões e cento e vinte e cinco mil e novecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.013988/2023-17. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 1444; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.310, DE 6 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . AM Jutaí Inundações - 1.2.1.0.0 018 23/05/2023 59051.021369/2023-06 . BA Presidente Jânio Quadros Estiagem - 1.4.1.1.0 026 7/06/2023 59051.021380/2023-68 . BA Rafael Jambeiro Estiagem - 1.4.1.1.0 73 15/06/2023 59051.021383/2023-00 . RN Serra de São Bento Seca - 1.4.1.2.0 124 26/06/2023 59051.021377/2023-44 . RS Mampituba Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 038 16/06/2023 59051.021337/2023-01 . RS Parobé Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 039 18/06/2023 59051.021317/2023-21 . RS Imigrante Enxurradas - 1.2.2.0.0 2.163 17/06/2023 59051.021338/2023-47 . RS Presidente Lucena Enxurradas - 1.2.2.0.0 054 16/06/2023 59051.021359/2023-62 . RS Venâncio Aires Enxurradas - 1.2.2.0.0 9.296 16/06/2023 59051.021295/2023-08 . SC São João do Sul Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 046 19/06/2023 59051.021255/2023-58 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO ATOS DE 4 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna público que o DIRETOR FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a: Nº 1.461 - SEBASTIAO ALVES CIPRIANO, UHE Porto Colômbia, município de Guaíra/SP, irrigação. Nº 1.462 - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, rio Paraíba do Sul, município de São José dos Campos/SP, indústria. Nº 1.463 - FRANCISCO DE ARIMATEIA OLIVEIRA DE SA, rio Piancó, município de Pom b a l / P B, irrigação. Nº 1.464 - JOSE ANTONIO DA SILVA, rio Piranhas, município de Paulista/PB, irrigação. Nº 1.465 - JOSE EDUARDO MARTINS DIPE, Ribeirão Verde, município de Catalão/G O, irrigação. Nº 1.466 - RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A, rio Piraí, município de Rio Claro/RJ, abastecimento público. Nº 1.468 - I. G. DE PAULA - EIRELI e IASMYN GARCIA DE PAULA, rio Xingu, município de São Félix do Xingu/PA, indústria. Nº 1.469 - JOSE HUMBERTO NUNES FILHO, rio Piranhas, município de Paulista/PB, irrigação. O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. MARCO J. M. NEVES ATO Nº 1.467, DE 4 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna público que o DIRETOR FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir a outorga preventiva de uso de recursos hídricos à: COMPANHIA OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO, SANEAMENTO E ACOES URBANAS - CODAU., UHE Volta Grande, município de Delta/MG, abastecimento público. O inteiro teor da Outorga, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. MARCO J. M. NEVES ATOS DE 4 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento nas Resoluções ANA nº 1.938 e 1.939, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a: Nº 1.470 - AGROPECUARIA AGROGN LTDA, UHE Furnas, município de Carmo do Rio Claro/MG, irrigação. Nº 1.471 - JOSÉ NOBRE BATALHA DA SILVA, UHE Luiz Gonzaga, município de Petrolândia/PE, irrigação. Nº 1.472 - ANTONIO CIRIACO DOS SANTOS, UHE Luiz Gonzaga, município de Petrolândia/PE, irrigação. Nº 1.473 - RICARDO COUTINHO ALVES, rio São Bartolomeu, município de Luziânia / G O, irrigação.